O Tempo Processual: um estudo matemático preditivo dos fatores associados ao tempo de tramitação dos processos em Juizados Especiais Cíveis
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O Tempo Processual - Filipe Ivo Rosa
AGRADECIMENTOS
Agradeço à Deus, por sua infinita misericórdia sobre a minha vida, oportunidades, bênçãos e momentos especiais com minha família e amigos.
À Universidade Federal de Santa Catarina que proporcionou um ensino de qualidade, respeito e renome, aprimorando meus conhecimentos e me instigando a aprender cada vez mais.
Ao meu orientador, Dr. Pedro Alberto Barbetta, por sua paciência, didática e atenção durante as aulas do programa e encontros de orientação. Seu conhecimento sempre me motivou a absorver o máximo possível de conhecimento e fazer por merecer sua orientação.
Aos meus amigos, que entenderam minha ausência, ajudaram a e deram apoio nos momentos difíceis, motivando-me, dando força e sonhando comigo.
Ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que disponibilizou os dados necessários para que este trabalho fosse concluído, possibilitando os estudos almejados conforme o projeto de pesquisa sugerido.
Ao meu pai, Henrique, que me mostrou o poder da força de vontade, da alegria em aprender e da realização profissional como parte da felicidade humana.
À minha mãe, Antonina, que – através do seu exemplo – ajudou a formar meu ímpeto em aprender, a ambição de ser melhor e fazer jus à todas as oportunidades que tive. Seu apoio neste trabalho foi imprescindível para que ele fosse concluído.
Por fim, mas não menos importante, à minha ex-esposa Bruna, por seu apoio total e irrestrito, força nos meus momentos de desânimo, dedicação ao ouvir meus novos conhecimentos e cobranças sempre que se fizeram necessárias.
PREFÁCIO
Desde 1997, venho me dedicando ao estudo da gestão pública e, mais especificamente, à análise da administração do Poder Judiciário nos últimos 15 anos. Por isso, no início de 2017, recebi com grata satisfação o convite do pesquisador Filipe Ivo Rosa para a defesa de sua inovadora dissertação de mestrado em matemática junto ao Programa de Pós-Graduação em Métodos e Gestão em Avaliação - PPGMGA, da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, intitulada Avaliação do Tempo de Tramitação dos Processos em Juizados Especiais Cíveis nas Comarcas de Santa Catarina: estudo de fatores associados via modelos lineares hierárquicos
.
Já conhecia Filipe por sua dedicação como servidor do Judiciário e pela excelência de seu trabalho junto à Academia Judicial do Poder Judiciário de Santa Catarina, grande celeiro de formação de juízes e capacitação de servidores, nacionalmente reconhecida pelos Tribunais. Contudo, sua pesquisa de dissertação, orientada pelo Professor Doutor Pedro Alberto Barbetta e apresentada perante a banca composta pelos Professores Dra. Andréa Cristina Konrath e Dr. Dalton Francisco de Andrade, superou em muito todas as minhas expectativas.
O trabalho de "jurimetria" (neologismo criado em 1949 por Lee Loevinger no artigo intitulado Jurimetrics – The next step forward) consiste num estudo qualitativo da atuação do Poder Judiciário marcado pela interdisciplinaridade, vai além da simples apuração do resultado do trabalho nas unidades judiciais de Santa Catarina e só foi possível com o apoio das novas tecnologias da informação.
Ao analisar um enorme volume de dados coletados junto ao Sistema de Automação do Judiciário, com as informações relativas a todas as causas que ingressaram nos Juizados Especiais Cíveis do Estado entre os anos de 2010 e 2014, utiliza o Modelo Linear Hierárquico com Efeitos Cruzados, demonstrando que este é capaz de agrupar os processos, de modo a realizar uma relação de causa e efeito que permite identificar variáveis que resultam em melhor ou pior tempo de tramitação.
Um princípio básico da administração diz o que não pode ser medido, não pode ser gerenciado
(William Edwards Deming). A advogada catarinense Ana Blasi vai além, ao afirmar que muito depois da medicina, das ciências sociais e até da política, o direito é uma das últimas profissões a se matematizar
(Da torre de marfim ao vale do silício, 2021, p. 39). Nessa direção, tem-se voltado boa parte do esforço do Conselho Nacional de Justiça desde a sua criação em 2005, por força da Emenda Constitucional n. 45.
O Judiciário brasileiro é o mais demandado no mundo, nenhum outro país apresenta números que se aproximem do amplo acesso à Justiça que acontece no Brasil. Em dezembro de 2020, havia 75,4 milhões de processos judiciais em tramitação no País, e somente naquele ano ingressaram 25,8 milhões de casos novos, de acordo com a última edição do Relatório Justiça em Números, publicado anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (https://www.cnj.jus.br/pesquisas-judiciarias/justica-em-numeros/).
A morosidade dos processos é o principal sintoma dessa verdadeira explosão de novos casos, o que aumenta a relevância do modelo de análise do tempo de tramitação proposto por Filipe Ivo Rosa nesta obra. Num cenário de escassez de recursos públicos, com uma demanda crescente e muito maior que a oferta desses serviços, se torna imperativa a busca da eficiência na administração, principalmente quando se está tratando de um serviço público de natureza essencial como a administração da Justiça. É a legitimação pelos resultados (output legitimacy
) tão bem descrita por Pierre Rosanvallon (La légitimité démocratique, 2008).
Tamanho desafio necessita ser enfrentado em inúmeras frentes, tais como a capacitação constante de magistrados e servidores, o uso de meios não adversariais para a solução de conflitos, o planejamento visando ao aprimoramento da gestão pública, a criação de filtros processuais com a uniformização da jurisprudência pelos Tribunais Superiores e a inovação permanente com adoção de soluções tecnológicas.
O advento do Programa Justiça 4.0 - Inovação e Efetividade na Realização da Justiça para Todos, desenvolvido em parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) (https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/) é o melhor retrato do esforço para aproximar o sistema judiciário da sociedade, disponibilizando novas tecnologias e inteligência artificial, com o objetivo de garantir serviços mais rápidos, eficazes e acessíveis
.
Enquanto os grandes escritórios de advocacia já utilizam a inteligência artificial para conhecer melhor e, assim, antever as possíveis decisões dos juízes nos seus casos, os Tribunais lançam mão de ferramentas tecnológicas que permitem agilizar a tramitação dos recursos, selecionando os casos que serão julgados juntamente com outros semelhantes (https://juristas.com.br/2018/08/31/projeto-victor-de-inteligencia-artificial-e-iniciado-no-stf/). Assim, como leciona Alexandre Morais da Rosa, cada vez menos se poderá ouvir falar que alguém teve sorte ou azar
no processo (Guia do Processo conforme a Teoria dos Jogos, 2017).
De acordo com Ivo Gico Jr., o Judiciário é uma tecnologia institucional desenvolvida ao longo de milhares de anos de experimentação humana com um único propósito: resolver disputas aplicando as regras jurídicas
(Análise Econômica do Processo Civil, 2020, p. 209). Como qualquer outra instituição pública, o Poder Judiciário exige um permanente trabalho de aprimoramento e avaliação, sempre com foco no atendimento da demanda e no usuário do serviço público.
Atento a esse movimento, o Ministro Luiz Fux, na presidência do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, destaca a importância do emprego da matemática na investigação das intrincadas relações humanas, emprego este que enseja o foco da análise em um grupo limitado de agentes para a busca de solução de complexos problemas sociais que envolvem uma população inteira:
Nesse contexto, a matemática assume papel de fundamental importância. A uma, o emprego do raciocínio matemático possibilita a formalização do raciocínio adotado, evitando confusões por ambiguidades semânticas e truques de linguagem, pois cada passo do raciocínio deve ser fundamentado de forma explícita. A duas, a matemática possui pretensão de universalidade, possibilitando provar que determinada conclusão será sempre verdadeira desde que mantidas as premissas em que o modelo se baseia. A matemática é mais que uma linguagem, é um método de raciocínio estruturado de cujo rigor resulta a confiabilidade das conclusões, obtidas pela rigorosa derivação de consequências lógicas. (Luiz Fux e Bruno Bodart, Processo Civil e Análise Econômica, 2ª ed., 2021, p. 8)
Agora, em novo momento de sua vida profissional, que agrega à