Mediação Tributária: estabelecendo novos paradigmas para a eficiência na gestão fiscal
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Mediação Tributária - Cristiane da Costa Nery
Para Giovanna,
minha inspiração e convicção na crença de um mundo melhor e mais justo, e
Marcos, que sempre buscou comigo a realização dos sonhos: os meus, os dele, os nossos, os possíveis e os quase impossíveis.
AGRADECIMENTOS
Um projeto acadêmico exige dedicação, tempo, profissionalismo, parceria e algumas ausências. Assim, justo que se externe o sentimento de gratidão a todos que acompanharam esse projeto e que de alguma forma contribuíram.
Agradeço especialmente à minha família, meu porto seguro sempre. Ao amor da minha vida, Marcos, pela paciência e parceria sempre incondicionais, o que diz muito do amor que nos une, responsável pela minha essência. À minha filha Giovanna por entrar no mundo do Direito nesse período e passar a entender mais o meu amor pela carreira, pelos processos e pelas discussões sem fim, sendo a minha razão de querer sempre fazer a diferença positiva no mundo.
Aos meus pais pelos ensinamentos e formação para que eu pudesse estar onde estou e como gostaria de estar, com a iluminação de meu pai Miguel, a presença e suporte sempre de minha mãe, Maria Regina, e de meu irmão, Fábio, com a família que tanto amo. À minha avó Rosa, por me ensinar a ser forte e a buscar exatamente aquilo que me faria feliz.
Ao meu amigo e colega Heron Nunes Estrella, pela leitura crítica e construtiva sempre que precisei dividir o conhecimento e a vida.
Ao meu orientador, Handel Martins Dias, pelo apoio e direcionamento assertivos na condução de todo o projeto, fundamental para chegar ao resultado. Ao co-orientador Adriano Pedra pelos ensinamentos divididos no direito tributário. À colega e professora Maren Guimarães Taborda, pelo incentivo essencial no início dessa pesquisa.
Aos meus colegas da Procuradoria-Geral do Município de Porto Alegre, que compreenderam a importância e apoiaram a pesquisa, e à essa Instituição que é a minha Casa e que sempre soube incentivar o estudo, a pesquisa e a atuação de estado para iniciativas pioneiras como a instituição da primeira lei de mediação tributária no país pelo município de Porto Alegre. E não posso deixar de referir a Ana Paula Gonçalves que, com o carinho diário na PGM teve um papel fundamental, assim como a bibliotecária Liziane Ungaretti Minuzzo, que auxiliou no material de pesquisa. À Vanêsca Buzelato Prestes pela inspiração e troca constante. Em especial agradeço o colega, amigo e Auditor da Receita Municipal Rodrigo Fantinel, as Procuradoras Ana Catarina Lexau e Patrícia Dornelles Schneider, que abraçaram a ideia e foram parceiros de muito trabalho e de muita construção positiva na matéria. E aqui, saliento e registro também o meu agradecimento especial ao colega e amigo Ricardo Almeida Ribeiro da Silva, Procurador do Município do Rio de Janeiro que, pelas instituições ABRASF e ABDF, plantou a semente do tema e foi um parceiro nessa caminhada que foi mais uma das tantas que já fizemos pelos municípios brasileiros no direito tributário.
A meus amigos de vida, pelo incentivo e pelo privilégio de tê-los.
A Deus, pelo privilégio do acesso à pesquisa, ao estudo e à contribuição para cidades mais justas e dignas, permitindo exercer a profissão que sonhei e que sempre me trouxe muitas realizações, me mantendo inspirada e resiliente durante esse tempo de pesquisa, leitura, aprofundamento e muito trabalho.
Por fim, à Maya, a guardiã das minhas horas de escrita e das providenciais interrupções porque de nada vale a vida sem sorrir de si mesmo e sem brincar.
Apesar das ruínas e da morte
Onde sempre acabou cada ilusão,
A força dos meus sonhos é tão forte,
Que de tudo renasce a exaltação
E nunca as minhas mãos ficam vazias.
Sophia de Mello Breyner Andresen
LISTA DE SIGLAS
APRESENTAÇÃO
Com enorme honra cumpro o convite gentilmente a mim formulado pela Prof.ª Cristiane da Costa Nery de apresentar a sua obra Mediação tributária: estabelecendo novos paradigmas para a eficiência na gestão fiscal, fruto de pesquisa científica séria e preeminente no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade de Direito da Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP) na linha de pesquisa Tutelas à efetivação de direitos transindividuais, área de concentração Tutelas à efetivação de direitos públicos incondicionados. Tive a distinção de suceder a Prof.ª Dr.ª Maren Guimarães Taborda na competentíssima orientação da autora no Curso de Mestrado Acadêmico em Direito, honraria que compartilhei com o Prof. Dr. Adriano Sant’Ana Pedra, do Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade de Direito de Vitória (FDV), coorientador no desenvolvimento da investigação.
A autora destacou-se pela vocação natural para a pesquisa científica e desvelo no estudo dos métodos adequados de gestão de conflitos, nunca olvidando de seu viés prático, em especial no âmbito da gestão fiscal, próprio de quem exerce há muitos anos, de forma qualificada, advocacia pública como Procuradora do Município de Porto Alegre. Ao escolher o tema de sua investigação, a Prof.ª Cristiane da Costa Nery demonstrou perspicácia característica de quem adquiriu a maturidade acadêmica. A Recomendação nº 120, de 28 de outubro de 2021 (recomenda o tratamento adequado de conflitos de natureza tributária quando possível pela via da autocomposição), a Resolução nº 471, de 31 de agosto de 2022 (dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado à Alta Litigiosidade do Contencioso Tributário no âmbito do Poder Judiciário), ambas do Conselho Nacional de Justiça, e a pioneira Lei do Município de Porto Alegre nº 13.028, de 11 de março de 2022 (que instituiu a mediação tributária na Municipalidade) estão a reclamar pesquisas aprofundadas da academia. E foi o que fez a autora, elaborando uma excelente dissertação de mestrado, aprovada plenamente, com recomendação para publicação, pela Banca Examinadora por mim presidida e que contou com as ilustres presenças da Prof.ª Dr.ª Raquel Fabiana Lopes Sparemberger (FMP), do Prof. Dr. Gustavo Masina (FMP), do Prof. Dr. Éderson Garin Porto (UFRGS) e do Prof. Dr. Adriano Sant’Ana Pedra (FDV). As valiosas arguições dos examinadores permitiram que a autora encorpasse o trabalho a partir das reflexões por eles proporcionadas, qualificando ainda mais a obra que vem a lume pela Editora Dialética.
O desenvolvimento da obra está segmentado em três capítulos. Em um primeiro momento, a autora traz o contexto histórico da tributação no Brasil e o papel da gestão fiscal nas políticas públicas. Analisa a evolução da tributação no País, inclusive das propostas de Emenda Constitucional para a Reforma Tributária, assim como a tributação enquanto atividade garantidora da existência do Estado e a relação entre o Fisco e os contribuintes na concretização de tarefas públicas. Também examina os meios atualmente disponíveis para a cobrança de dívidas e a recuperação de créditos públicos, bem como o panorama da Justiça brasileira a fim de evidenciar a sua incapacidade para resolver o problema do invencível afluxo de execuções fiscais que deságuam diariamente nos fóruns brasileiros. Em sequência, no capítulo seguinte, após considerar o movimento de acesso à justiça e os meios alternativos de gestão de conflitos, a autora dedica-se a esposar a mediação como método adequado para a resolução de conflitos, inclusive os relativos à Administração Pública. Finaliza explicando a viabilidade de utilização da mediação para o tratamento de lides tributárias e trazendo a experiência pioneira do Município de Porto Alegre através da Lei nº 13.028, de 2022. No capítulo final de desenvolvimento, a autora centra-se em mostrar como a mediação pode ser um instrumento de eficiência na gestão fiscal. A Prof.ª Cristiane da Costa Nery confirma a hipótese com absoluta proficiência, sublinhando o potencial da mediação tributária para contender a alta taxa de congestionamento judicial e o passivo tributário do País.
Desejo uma excelente leitura a todos(as)!
Porto Alegre, 20 de março de 2023.
Prof. Dr. Handel Martins Dias
Doutor em Direito Processual pela USP.
Mestre em Direito Processual pela UFRGS.
Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual.
Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da FMP.
Diretor no Brasil do Colegio de Abogados Procesalistas Latinoamericanos.
Vice-Presidente para a América do Sul da Associação Mundial de Justiça Constitucional.
PREFÁCIO
Atribui-se a Albert Einstein a frase de que Insanidade é continuar fazendo sempre a mesma coisa e esperar resultados diferentes
. Esta reflexão encaixa-se perfeitamente na proposta de pesquisa empreendida pela competente e talentosa Cristiane da Costa Nery e que agora chega ao mercado editorial. Fruto do exercício profissional na advocacia pública, o problema de pesquisa aborda um dilema prático, concreto e real: como aprimorar a solução de conflito entre o Poder Público e o contribuinte? Cristiane, enquanto Procuradora do Município, vivenciou o drama do esgotamento do contencioso judicial como mecanismo de adequada resolução dos litígios envolvendo a Administração Pública e o cidadão. Por mais varas que fossem criadas, por mais ritos especiais que fossem instituídos, a forma de disputa adversarial não vinha se revelando suficiente. Não raras vezes se verificava a multiplicação de conflitos dentro de um mesmo processo. A disputa incentivava o conflito e então chegamos a ostentar um dos maiores contenciosos tributários do mundo! Algo era preciso fazer.
Buscando chegar a resultado diverso daquele apresentado pelas iniciativas do Poder Judiciário, a Autora seguiu a lição do gênio Einstein e trilhou caminho distinto do até então experimentado. Pelo trabalho abnegado de servidores públicos do Município de Porto Alegre, o qual Cristiane Nery desempenhou papel fundamental, criou-se o primeiro case
de mediação tributária no Brasil com a edição da Lei Municipal n° 13.028/2022, inaugurando um novo olhar sobre a resolução de conflito em matéria tributária. Estava oficialmente instituída a mediação tributária em solo pátrio. Tenho cada vez mais convicção que o papel social da academia é buscar soluções para os problemas reais da sociedade. Deve-se canalizar a energia de professores, acadêmicos e instituições para a construção de uma sociedade melhor, um mundo melhor. A elogiável iniciativa da procuradora Cristiane Nery alimentou a mestranda em sua excelente dissertação. A acadêmica deu lugar à escritora que agora nos brinda com uma obra que merece ser lida, consultada e estudada. Trata-se de um excelente estudo sobre a resolução de conflito em matéria tributária e sobretudo um marco histórico na evolução da gestão do contencioso tributário pelas lentes de quem arregaçou as mangas e buscou contribuir com o aprimoramento das instituições. Tenho certeza que o leitor terá o mesmo prazer que eu tive ao ler o impecável texto da Cristiane Nery e terá uma excelente fonte de consulta para iniciar a compreensão do instituto da mediação em matéria tributária. Honrado com o convite para prefaciar a obra, desejo uma excelente leitura do livro fundamental para compreender a mediação.
Boa leitura!
Éderson Garin Porto
Professor de Direito Tributário da
Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
Advogado.
SUMÁRIO
Capa
Folha de Rosto
Créditos
1 INTRODUÇÃO
2 CONTEXTO HISTÓRICO DA TRIBUTAÇÃO NO BRASIL E O PAPEL DA GESTÃO FISCAL NAS POLÍTICAS PÚBLICAS
2.1 A EVOLUÇÃO DA TRIBUTAÇÃO ATÉ A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
2.2 AS PROPOSTAS DE EMENDA CONSTITUCIONAL PARA REFORMA TRIBUTÁRIA
2.3 A TRIBUTAÇÃO ENQUANTO ATIVIDADE GARANTIDORA DA EXISTÊNCIA DO ESTADO E A RELAÇÃO ENTRE O FISCO E O CONTRIBUINTE NA CONCRETIZAÇÃO DE TAREFAS PÚBLICAS
2.4 OS MEIOS DISPONÍVEIS PARA A COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA E RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS PÚBLICOS
2.5 O PANORAMA DO LITÍGIO JUDICIAL BRASILEIRO E SEU IMPACTO NO CENÁRIO NACIONAL
3 A RESOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS NO CENÁRIO NACIONAL: A MEDIAÇÃO COMO ALTERNATIVA INOVADORA
3.1 MOVIMENTO DE ACESSO À JUSTIÇA
3.1.1 AS TRÊS ONDAS DE ACESSO À JUSTIÇA E OS DESDOBRAMENTOS DO MOVIMENTO NO BRASIL
3.1.2 MODELO MULTIPORTAS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
3.2 MÉTODOS DE GESTÃO DE CONFLITOS
3.2.1. ARBITRAGEM COMO MÉTODO HETEROCOMPOSITIVO ALTERNATIVO AO JUDICIAL
3.2.2 NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL
3.2.3 TERMO DE COMPROMISSO DE CONDUTA
3.2.4 CONCILIAÇÃO
3.2.5 MEDIAÇÃO
3.3 A MEDIAÇÃO ENQUANTO ESPAÇO DE CONSENSO E DE INOVAÇÃO
3.4 A MEDIAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: PRINCÍPIOS E DISPOSIÇÕES LEGAIS APLICÁVEIS
3.5 A MEDIAÇÃO NO DIREITO TRIBUTÁRIO
3.5.1 A APROXIMAÇÃO ENTRE O PÚBLICO E O PRIVADO NO DIREITO TRIBUTÁRIO COM A MEDIAÇÃO
3.5.2 A UTILIZAÇÃO DA MEDIAÇÃO NO DIREITO TRIBUTÁRIO É VIÁVEL?
3.6 EXPERIÊNCIA DA MEDIAÇÃO TRIBUTÁRIA NO BRASIL - A PIONEIRA LEI DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE
4MEDIAÇÃO TRIBUTÁRIA COMO INSTRUMENTO DE ACESSO E EFICIÊNCIA NA GESTÃO FISCAL
4.1 OBJETIVOS
4.2 INSTRUMENTOS NORMATIVOS NECESSÁRIOS
4.3 APLICAÇÃO PARA DÍVIDAS NÃO TRIBUTÁRIAS INSCRITAS
4.4 MOMENTO EM QUE PODE SER UTILIZADO O INSTRUMENTO DA MEDIAÇÃO
4.4.1 CRÉDITO TRIBUTÁRIO NÃO LANÇADO OU NÃO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA
4.4.2 DÍVIDAS JÁ INSCRITAS E EM COBRANÇA ADMINISTRATIVA OU JUDICIAL
4.5 A COMPATIBILIDADE COM OUTROS MEIOS DE COBRANÇA
4.6 A EFICIÊNCIA PARA A GESTÃO FISCAL
4.7 VALIDADE PARA O SISTEMA TRIBUTÁRIO ENQUANTO INSTRUMENTO DE CONSENSO E ACESSO
5 CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS
ANEXO A - LEI 13.028, DE 11 DE MARÇO DE 2022 (INSTITUI A MEDIAÇÃO TRIBUTÁRIA NO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE)
ANEXO B - DECRETO 21.527, DE 17 DE JUNHO DE 2022
Landmarks
Capa
Folha de Rosto
Página de Créditos
Sumário
Bibliografia
1 INTRODUÇÃO
A observância do princípio da eficiência e a busca por sua implementação devem ser constantes no setor público. Como princípio norteador da Administração Pública, constitucionalmente previsto, os atos administrativos e as funções estatais devem estar alinhados com a sua concretização.
Da mesma forma, o direito fundamental de acesso à justiça deve ser garantido, assim como deve ser observada a eficiência na prestação jurisdicional, enquanto atividade estatal prestada, para a efetiva resolutividade dos casos que se apresentam.
Os métodos consensuais de resolução de conflitos previstos no ordenamento jurídico devem estar inseridos nesse contexto como forma de acesso para a solução consensual.
Conforme dados divulgados pelo Núcleo de Tributação do Instituto de Ensino e Pesquisa (INSPER), chega a R$ 5 trilhões o total de dívidas tributárias em discussões judiciais e administrativas nas esferas federal, estadual e municipal no país, tomando por base o ano de 2019. O montante representa 75% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro.¹ Tais dados foram ratificados pelo Conselho Nacional de Justiça quando divulgou o Relatório do Contencioso Tributário Judicial Brasileiro em 2022, salientando que o tempo médio de tramitação de um processo tributário no país é superior a 18 anos se forem somados os tempos de tramitação do contencioso administrativo e do contencioso judicial.²
A taxa de congestionamento judicial, por sua vez, divulgada nos Relatórios Justiça em Números do Conselho Nacional de Justiça, evidencia um percentual de aproximadamente 70% no país, sendo o grande volume relativo a processos de execução fiscal e o Poder Público indicado