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Resumão Lei 8.429/92 - Improbidade Administrativa
Resumão Lei 8.429/92 - Improbidade Administrativa
Resumão Lei 8.429/92 - Improbidade Administrativa
E-book137 páginas49 minutos

Resumão Lei 8.429/92 - Improbidade Administrativa

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Sobre este e-book

Este Resumo da Lei 8.429/92 foi elaborado para quem vai fazer o concurso do Tribunal Regional Federal da 2ª. Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo). Se você candidato, é do Rio de Janeiro ou do Espírito Santo, ou talvez de qualquer Estado do Brasil que deseje um emprego seguro e sólido para toda a vida, esta apostila é para você! Este concurso está previsto para sair no segundo semestre deste ano, conforme anunciou o presidente da comissão do concurso para técnicos e analistas do órgão, juiz Carlos Guilherme Lugones. Segundo revelado pela autoridade, o edital terá vagas de cadastro reserva para os cargos de nível médio e superior. Esta Apostila resumo também contém exercícios para treino e é indispensável também a todos os servidores públicos, de modo geral, bem como para todos aqueles que militam no direito administrativo. É leitura indispensável para aqueles que almejam sucesso em concursos públicos, operadores do direito, magistrados, advogados, servindo, pois, de instrumento e fonte de consulta, subsidiando pareceres e decisões, inclusive do STF e do TCU.
IdiomaPortuguês
Data de lançamento22 de ago. de 2016
Resumão Lei 8.429/92 - Improbidade Administrativa

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    Resumão Lei 8.429/92 - Improbidade Administrativa - Organizador: Zélio Cabral

    LEI 8.429/92

    IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

    ORGANIZADOR: ZÉLIO CABRAL

    1ª. Edição – Brasil - 2016

    A lei deve ser breve para que os indoutos possam compreendê-la facilmente.

    (Sêneca)

    Teu dever é lutar pelo Direito, mas se um dia encontrares o Direito em conflito com a Justiça, luta pela Justiça.

    (Eduardo Juan Couture)

    Eu não troco a justiça pela soberba. Eu não deixo o direito pela força. Eu não esqueço a fraternidade pela tolerância. Eu não substituo a fé pela superstição, a realidade pelo ídolo.

    (Rui Barbosa)

    SUMÁRIO

    Introdução

    Lei 8.429/92 – Conceitos iniciais

    Sujeitos da Probidade Administrativa

    Características Gerais

    Prescrição

    Exercícios

    INTRODUÇÃO

    Este Resumo da Lei 8.429/92 foi elaborado para quem vai fazer o concurso do Tribunal Regional Federal da 2ª. Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo). Os Tribunais Regionais Federais são órgãos do Poder Judiciário brasileiro e representam a segunda instância da Justiça Federal, sendo responsáveis pelo processo e julgamentos não só dos recursos contra as decisões da primeira instância, como também dos mandados de segurança, Habeas corpus e Habeas data contra ato de Juiz Federal, e das ações rescisórias, revisões criminais e conflitos de competência.

    A competência dos Tribunais Regionais Federais está definida no artigo 108 da Constituição Federal brasileira.

    São inúmeros os benefícios que podem ser encontrados por quem pretende ingressar nos tribunais regionais federais. Citamos as excelentes remunerações em início de carreira, que são de R$ 6 mil e chegam a R$ 12 Mil. Além disso, os novos servidores poderão contar com suporte e uma excelente estrutura para desenvolvimento de suas atribuições.

    Se você candidato, é do Rio de Janeiro ou do Espírito Santo, ou talvez de quaquer Estado do Brasil que deseje um emprego seguro e sólido para toda a vida, esta apostila é para voce!

    Este concurso está previsto para sair no segundo semestre deste ano, conforme anunciou o presidente da comissão do concurso para técnicos e analistas do órgão, juiz Carlos Guilherme Lugones. Segundo revelado pela autoridade, o edital terá vagas de cadastro reserva para os cargos de nível médio e superior.

    Esta Apostila também contém exercícios sobre o tema e é indispensável tanto a concurseiros como a todos os servidores públicos, de modo geral, bem como para todos aqueles que militam no direito administrativo. É leitura indispensável para aqueles que almejam sucesso em concursos públicos, operadores do direito, magistrados, advogados, servindo, pois, de instrumento e fonte de consulta, subsidiando pareceres e decisões, inclusive do STF e do TCU.

    Fique ligado e não perca a chance de iniciar seus estudos para um dos concursos mais esperados dos últimos tempos. Sucessos...

    Zélio Cabral

    Organizador desta apostila

    LEI 8.429/92 IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

    Cultura da improbidade

    A existência do Estado está diretamente ligada à organização das relações sociais para a satisfação das necessidades públicas, que se realiza por meio de serviços públicos atribuídos a pessoas jurídicas por ele criadas mediante atividades executadas pelas pessoas físicas investidas em funções públicas. O poder, indispensável ao alcance dos fins objetivados pelo direito, é muitas vezes empregado de maneira equívoca, como meio de aquisição, usufruto, transmissão de regalias e prestação de favores a terceiros.

    A deturpação do poder disseminou na sociedade brasileira a inconveniente cultura de improbidade administrativa, pela qual os maiores e surpreendentes escândalos eram presenciados com passividade geral como decorrência da naturalidade das coisas, como se fosse normal a obtenção de benefícios ilícitos por meio dos agentes públicos.

    Tal cultura de improbidade foi fomentada por muitos anos pela população e, principalmente, pela impunidade dos autores dos maiores atentados à moralidade que deve presidir os negócios públicos.

    Sabe-se, porém, que a sobrevivência do Estado Democrático de Direito impõe, obrigatoriamente, a proteção da moralidade e da probidade administrativa nos atos administrativos em geral, excluindo da gerência os agentes que ostentam inabilitação moral para o exercício das funções públicas.

    Cumpre aqui destacar as palavras do ilustre Marcos Otávio Bezerra, em seu livro Corrupção, "em suma, as práticas designadas como corruptas e corruptoras estão fundadas em princípios da ação associados à lógica pessoal que, apesar

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