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Lei Nº 21.104/2021:
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E-book99 páginas56 minutos

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Sobre este e-book

Nesta obra, os autores Viviane Saud Sallum Gonçalves, Esp.; François Silva Ramos, Ph.D.; Marcos de Oliveira Gonçalves Toledo, Ms.C.; Nayara Beatriz Borges Ferreira, Ms.C.; Claudete Inês Kronbauer, Dra.; Clébia Barbosa dos Reis, Ms.C.; Reginaldo Antônio Carvalho de Souza, Dr.h.c.; demonstram que os maus-tratos contra animais podem ser caracterizados como abusos, mutilação ou ferimentos contra animais domésticos e silvestres. Infelizmente estão a cada dia mais comuns e conclamam legisladores de todo o País ao imediato aperfeiçoamento do ordenamento jurídico para desestimular essa prática atroz. Em Goiás, por intermédio da Lei Estadual nº 21.104/2021 foi instituído o Código de Bem-Estar Animal. A iniciativa, que estabelece normas para a proteção, defesa e preservação dos animais que se encontrem naquele espaço territorial, constitui o objeto de análise neste livro que convida o leitor a refletir sobre a causa animal e como ela é importante na efetivação da própria condição humana. No Brasil a luta pela causa animal tem ganhado força nas últimas décadas. As bandeiras propostas pelas iniciativas que se multiplicam incluem questões como cuidado veterinário, abrigo, castração, alimentação e dignidade. A proteção legal tem evoluído também e já alcança medidas relativas ao direito dos animais tanto para o ambiente urbano quanto rural. Os animais domésticos e também os animais silvestres não comercializáveis, estão vendo a contínua ampliação das medidas de segurança autorizadas pela legislação nacional. As reflexões jurídico-doutrinárias apontam a existência de um processo de conscientização que reconhece na saúde dos animais elemento fundamental para o bem-estar humano e a preservação do meio ambiente. Com origem no Projeto de Lei nº 3.278/19, de autoria do deputado Delegado Humberto Teófilo (PSL), o Código de Bem-Estar Animal de Goiás, instituído pela Lei estadual nº 21.104, de 23 de setembro de 2021, mostra que o Poder Público aderiu à responsabilidade de despertar consciência social para que o animal tenha a importância de sua vislumbrada e seja objeto de respeito humano.
IdiomaPortuguês
Data de lançamento8 de dez. de 2022
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    Lei Nº 21.104/2021: - Viviane Gonçalves; François Ramos; Marcos Toledo; Nayara Ferreira; Claudete Kronbauer; Clébia Reis; Reginaldo Souza

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