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Artista - Técnico Em Espetáculos De Diversões
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Artista - Técnico Em Espetáculos De Diversões
E-book40 páginas18 minutos

Artista - Técnico Em Espetáculos De Diversões

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Sobre este e-book

Artista, Técnico em espetáculos de diversões Norma Regulamentadora: Lei nº 6.533, de 24 de maio de 1978 - Dispõe sobre a regulamentação das profissões de Artista e de Técnico em Espetáculos de Diversões e dá outras providências Decreto nº 82.385, de 5 de outubro de 1978 - Regulamenta a Lei nº 6533, de 24/05/1978 DESCRIÇÃO:  01. O que é DRT? 02. Capacitação e Registro Profissional 03. Como se associar / Sindicalizar 04. Liberação de Espetáculos 05. Piso Salarial 06. Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões - Lei nº 6.533/78
IdiomaPortuguês
Data de lançamento30 de ago. de 2018
Artista - Técnico Em Espetáculos De Diversões

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    Artista - Técnico Em Espetáculos De Diversões - Cabral Veríssimo

    Artista, Técnico em espetáculos de diversões

    Norma Regulamentadora:

    Lei nº 6.533, de 24 de maio de 1978 - Dispõe sobre a regulamentação das

    profissões de Artista e de Técnico em Espetáculos de Diversões e dá outras

    providências

    Decreto nº 82.385, de 5 de outubro de 1978 - Regulamenta a Lei nº 6533,

    de 24/05/1978

    DESCRIÇÃO:

    01. O que é DRT?

    02. Capacitação e Registro Profissional

    03. Como se associar / Sindicalizar

    04. Liberação de Espetáculos

    05. Piso Salarial

    06. Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões - Lei nº 6.533/78

    01. O que é DRT?

    O que popularmente se conhece como DRT nada mais é que o

    Registro Profissional emitido pela Delegacia Regional do

    Trabalho de cada Estado.

    É errado dizer: quero (ou tenho) DRT!, pois na verdade você

    quer (ou tem) um registro profissional.

    Ter um DRT, como é dito no meio artístico, significa que o

    profissional está registrado na Delegacia Regional do Trabalho.

    Por que preciso do DRT ou sendo mais preciso, do Registro

    Profissional?

    Existe uma Lei 6.533 criada em 1978, que regulamenta as

    profissões de Artista e de Técnico em Espetáculos de Diversões,

    e diz que para artistas e técnicos serem contratados como

    profissionais para trabalhar em TV, cinema, teatro, publicidade,

    shows de variedades e dublagem é necessário ter o registro

    profissional emitido por uma DRT.

    Figurante deve ter Registro Profissional?

    Sim. O figurante, conforme previsto na Lei 6533, está incluído na

    categoria de artista, conforme regulamentado pelo decreto nº

    82.385, de 05 de outubro de 1978 – no quadro

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