Direito ao saneamento básico: desafios e perspectivas para o desenvolvimento sustentável
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Direito ao saneamento básico - Sandro Abreu Torres
À memória de minha mãe, Maria das Graças
Abreu Torres, farol eterno sempre a me dirigir.
Saudades!
Ao meu pai Antonio Rodrigues Torres, amigo
e companheiro. Seguimos juntos!
À minha esposa Gracimeire, parceira de todos
os momentos e incentivadora de meus sonhos,
e meus filhos, Alexandre e Pedro Henrique,
minhas motivações;
AGRADECIMENTOS
A Deus, pela concessão de sustento diário e ânimo em minha vida frente as condições adversas e desafiadoras do percurso. Manteve-me sempre firme no seu barco onde o forte temporal e o mar bravio não me atemorizaram porque estava sempre ao meu lado.
À Universidade Católica de Santos e seus docentes.
A minha orientadora inicial Profª. Dra. Maria Luiza Machado Granziera, por quem tenho grande admiração e estima e de quem sempre lembrarei com muito carinho, pois graças aos conhecimentos partilhados tornou a pesquisa possível.
Ao Prof. Dr. Alcindo Fernandes Gonçalves por ter me recebido e aceitado no acompanhamento e suporte, cuja contribuição teve início ainda no decorrer das aulas teóricas do programa do curso de Mestrado. A orientação foi um fortalecimento e construção de nova base para avançar. A ele meu profundo agradecimento e respeito.
À Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAM pelo incentivo financeiro na modalidade bolsa pós-graduação no Programa de Apoio a Pós-Graduandos Fora do Estado do Amazonas – POSGFE.
Ao Prof. Dr. José Marques Carriço que igualmente integrou a banca de qualificação e trouxe importantes sugestões e pontuações para a pesquisa.
Aos colegas do Mestrado pela proveitosa troca de experiências e conhecimentos que me permitiram reflexões valiosas. Uma profícua proximidade entre teoria e prática que resultaram em conexões possíveis e fundamentais que eu não imaginava.
"Como sei pouco, e sou pouco, faço o pouco
que me cabe me dando inteiro"
Thiago de Mello.
LISTA DE SIGLAS
PREFÁCIO
MARIA LUIZA MACHADO GRANZIERA
Com muita alegria recebi o convite de Sandro Abreu Torres para escrever o prefácio da obra Direito ao Saneamento Básico - desafios e perspectivas para o desenvolvimento sustentável - cujo conteúdo é imprescindível para a compreensão de como foi tratado esse tema na cidade de Manaus – AM, ao longo do tempo.
O saneamento básico é assunto não apenas relevante, mas crucial quando se pensa em sustentabilidade, proteção ambiental, qualidade da água e saúde pública. Indo além, o saneamento é um importante instrumento de inclusão social. Por esse motivo a universalização dos serviços é um dos princípios fundamentais das Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico, instituídas pela Lei nº 11.445/2007. Os serviços devem atender toda a população e não apenas uma parte dela.
Fixando o foco da pesquisa na cidade de Manaus, o autor apresenta o histórico da região indicando, em cada passo, como ocorreu a implementação das ações voltadas ao saneamento e os problemas enfrentados pela população, pela ineficiência dos serviços.
Considerando a localização de Manaus, e a importância do Bioma Amazônia para o Planeta, a pesquisa efetuada assume maior importância, pois em um primeiro momento, pode-se ter a falsa ideia de que água, ali, não é problema. O autor demonstra com acuidade que a situação real é outra, e que, mesmo em uma cidade banhada por dois rios de dimensões gigantescas (e belíssimos), há problemas de abastecimento, sem falar no tratamento de esgoto. Assim existe, de fato, uma parcela da população que até o presente não foi agraciado com serviços de saneamento básico de boa qualidade.
A Lei de Saneamento faz parte de um arcabouço legal mais amplo, voltado à proteção da vida, da saúde, da dignidade humana e do meio ambiente ecologicamente equilibrado, cujo marco normativo constitui a Lei nº 6.938/1981, que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente. Em nível constitucional, citam-se os arts. 170, 196 e 225, que abordam, respectivamente, a dignidade humana, o direito à saúde e o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Tais dispositivos encontram-se incorporados nas políticas de meio ambiente, saúde, recursos hídricos e saneamento.
A Lei º 6.938/1981, em seu art. 2º, dispõe que a PNMA tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico e à proteção da dignidade da vida humana. Nota-se que a norma brasileira se adiantou no tema do desenvolvimento sustentável, conceito que ganhou força principalmente em 1992, na Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento.
A Lei nº 9.433/1997, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos indica, em seu art. 2º, I, como princípio basilar dessa política, assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos. Ou seja, aqui também a sustentabilidade é a base conceitual do princípio.
A Lei nº 11.445/2007 também indica os seus princípios fundamentais, destacando-se, como já mencionado, a universalização do acesso e efetiva prestação do serviço (art. 2º, I) e o abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos realizados de forma adequada à saúde pública, à conservação dos recursos naturais e à proteção do meio ambiente (art. 2º, III).
Em todos os dispositivos acima reproduzidos, é facilmente detectável a relação intrínseca entre os temas abordados. Pensando sobre a finalidade dos serviços de saneamento básico, objeto de estrutura normativa complexa, pode-se afirmar que a proteção da vida, da saúde e do ambiente são os fatores que dão fundamento à norma.
Tanto isso é relevante que a Organização das Nações Unidas editou a Resolução da Assembleia Geral da ONU A/RES/64/292, de junho de 2010, reconhecendo o direito à água limpa e segura e o esgotamento sanitário como um direito humano essencial para gozar plenamente a vida e todos os outros direitos humanos.
A Lei de Saneamento, nesse sentido, é uma política pública que estabelece inúmeras regras acerca da titularidade, do planejamento, de como e por quem pode ser realizada a prestação dos serviços. Além disso, a lei dispõe sobre a regulação e estabelece normas sobre o financiamento.
Toda essa estrutura normativa complexa, no entanto, possui uma finalidade muito clara e específica: atender às políticas de meio ambiente, águas e saúde, construídas com base nos ditames da Constituição e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
Dessa forma, é necessário que medidas mais efetivas sejam tomadas no sistema de saneamento de Manaus, pois isso é parte das políticas necessárias à garantia da sustentabilidade.
A abordagem do tema, adotada pelo autor, é extremamente interessante e relevante. Ao associar a história da cidade de Manaus às questões enfrentadas pela população ao longo do tempo pela falta ou pela má prestação dos serviços e sobretudo de água e esgoto, Sandro Abreu Torres mostra de forma clara e conclusiva como os poderes políticos locais vem aplicando (ou não) as políticas públicas ambientais, de saúde e meio ambiente nesse território.