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Licenciamento e responsabilidade civil ambiental: a poluição dos curtumes e a responsabilidade ambiental
Licenciamento e responsabilidade civil ambiental: a poluição dos curtumes e a responsabilidade ambiental
Licenciamento e responsabilidade civil ambiental: a poluição dos curtumes e a responsabilidade ambiental
E-book124 páginas1 hora

Licenciamento e responsabilidade civil ambiental: a poluição dos curtumes e a responsabilidade ambiental

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Sobre este e-book

O presente livro é fruto da dissertação de mestrado do autor na Universidade Federal do Pará – UFPA, ocorrido em 2015. Sua trajetória é marcada pela pesquisa e pelo estudo de caso ocorridos na cidade de Redenção/PA, tendo como objeto delimitado os impactos decorrentes de despejo de resíduos e poluentes em águas locais resultantes da atividade do curtume Curte de France, instalado e operado naquela localidade.

O caso sempre foi alvo de grande repercussão, considerando os dejetos lançados em água que serve para lazer e consumo de população de baixa renda. Constatou-se a existência de cromo, potencialmente cancerígeno. No trabalho, o autor revela o contato de população com águas contaminadas e produtos alimentícios, servindo de análise quanto às responsabilidades civil e ambiental, além de omissões estatais
IdiomaPortuguês
Data de lançamento7 de dez. de 2023
ISBN9786527000341
Licenciamento e responsabilidade civil ambiental: a poluição dos curtumes e a responsabilidade ambiental

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    Licenciamento e responsabilidade civil ambiental - Luiz Henrique Milaré de Carvalho

    1 INTRODUÇÃO

    As transformações socioeconômicas ocorridas no Brasil durante o século passado, principalmente a partir dos anos 1930 com a denominada Era Vargas (KOSHIBA, 2014) fomentaram o crescimento industrial do país, o apelo ao consumo de manufaturados, o crescimento demográfico e o êxodo rural, que culminaram num processo de urbanização desordenado, sem o devido cuidado com a saúde dos cidadãos e o meio ambiente.

    Sem planejamento específico, muitas habitações ficam localizadas em áreas de grande risco de contaminação, expondo vidas humanas a toda sorte, notadamente as populações de baixa renda. Em tal contexto, a região norte do Brasil assume um percentual de ilegalidade em mais de 50% de suas moradias, sendo que, a partir do ano de 2005, 1.526 municípios brasileiros criaram os denominados Planos Diretores Participativos (MARICATO, 2014), com claro intuito de ordenar a ocupação destes espaços urbanos. Tal medida decorre de exigência constitucional, prevista em seu art. 182, § 1º, onde, nas cidades com mais de 20.000 habitantes devem obrigatoriamente aprovar o denominado Plano Diretor, instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana. Esse requisito trata do aspecto de planejamento urbano e da vida das cidades, visto que a maioria guarda sérios problemas de ordem estrutural.¹ Na concepção de Üner Kirdar, trazida por Consuelo Yoshida (CRUZ et al., 2009):

    Cada cidade precisa de um eficiente processo social, em todos os níveis, para resolver seus conflitos. Esse processo precisa ser holístico, integrativo e participativo porque a cidade é o foco dos fenômenos sociais em todos os níveis e – sobretudo – porque a cidade não é apenas o que nela está construído. Uma cidade são as pessoas – e o habitat das pessoas. As cidades, portanto, devem ser uma fonte de visões positivas das pessoas – onde todos tenham segurança, saúde, e desenvolvimento sustentável; serviços básicos e culturais; direitos democráticos e deveres; possibilidade de escolha livre de empregos; participação nas decisões públicas. Nenhuma reconstrução de uma infraestrutura decadente será suficiente para assegurar que as cidades sejam seguras, saudáveis, e habitáveis até que as ideias, alma e espírito daqueles que nelas residem floresçam.

    As cidades devem desempenhar um papel importante na vida das pessoas, com diversas funções sociais, destacando a figura humana como centro de suas preocupações. ²

    Afirma a autora que para um mundo apropriado para as pessoas, deve-se ter primeiro cidades apropriadas para as pessoas (CRUZ et al., op.cit., p. 78).

    Assim, as políticas públicas e as normas legais devem propiciar tais condições às cidades. Nesse pensamento, importante para a vida dos e nos municípios, a nova interpretação constitucional propiciou a aplicação do denominado princípio do predomínio do interesse local, possuindo o ente público a capacidade de autodeterminar-se, desde que respeitada às demais competências em matéria ambiental.

    Dentro de tal contexto, destaca-se o licenciamento ambiental, importante instrumento para propiciar condições dignas e adequadas para que os seres humanos possam viver em ambiente sadio e sustentável, regrando atividades econômicas dentro de tais limites consagrados no mundo afora, principalmente com a participação na elaboração de planos para as cidades.³

    Porém, nem todos os municípios atentam-se para tais mandamentos, tornando, por vezes, Planos Diretores, Códigos de Meio Ambiente e licenciamentos ambientais meras letras formais, não aplicadas ao cotidiano das pessoas.

    Em tal cenário, procuramos estudar o caso da cidade de Redenção, localizada na região sul do estado do Pará, que integra o rol destes municípios com problemas de ocupação de áreas urbanas, sem a devida intersecção entre Plano Diretor, Código de Meio Ambiente Municipal e o Licenciamento Ambiental de atividades econômicas com potencial de risco à saúde de seus cidadãos.

    Para consecução do trabalho, com relação a metodologia empregada, seguimos com a discussão dos temas jurídicos e as implicações do caso concreto do curtume, com levantamento da legislação pertinente, bem como de coleta de dados e análise de material de solo, com auxílio do Laboratório BIOAGRI de Piracicaba-SP, além da colaboração do químico Renato Hilton Reis, integrante do Programa de Mestrado da Universidade Federal do Pará - UFPA. Analisamos a legislação pertinente, e em especial a local, com destaque para o Plano Diretor e o Código de Meio Ambiente da cidade e a observância de seus preceitos. Os estudos foram realizados em artigos relacionados ao tema em periódicos com classificação A1, A2, B1 e B2 da CAPES, livros jurídicos e regramento jurídico local, tudo voltado às questões de legislação ambiental em uma leitura contextualizada.

    Com os resultados laboratoriais, tivemos a constatação de suspeitas que levaram ao presente estudo de caso, buscando sempre pautar a conduta pela isenção, considerando-se o trabalho com cunho científico.

    Identificamos o local, abordamos pessoas, seguimos o curso dos rios que receberam dejetos, sempre analisando os desdobramentos do caso sob o prisma jurídico e social.

    Objetivamente, constatou-se a presença do elemento químico Cromo, em quantidades consideradas insatisfatórias para as atividades de indústria, moradia e agricultura.

    Pudemos ainda constatar que um dos reservatórios de dejetos teve seu conteúdo lançado nas águas do Ribeirão do Gago e do rio Pau d’Arquinho, que circundam a cidade e são importantes meios de abastecimento hídrico e de recreação local.

    Não obstante tal fato, as amostras coletadas identificaram o Cromo tanto na superfície da lagoa (ainda com água) como também em subsolo, penetrando na localidade em profundidade considerável.

    Nos estudos levantados, constatou-se que o Cromo é altamente nocivo à saúde humana, com ação cancerígena, além de afetar pele, fígado, rins e outras partes e sistemas do corpo humano. Também se identificou no local, a existência de 155 famílias que formam uma associação de trabalhadores e reivindicam o local para moradia e sustento, em regime de economia familiar. A produção de hortifrutigranjeiros abastece a feira municipal, disseminando produtos potencialmente contaminados.

    Quanto aos desdobros judiciais, identificamos apenas o ajuizamento de uma ação de reintegração de posse, proposta pelo grupo J.B.S. S/A, proprietária da área em substituição a empresa BERTIN S/A, que também sucedeu a outros empreendedores.

    Em seguida, entrando na questão doutrinária para embasamento do trabalho, apresentamos a questão primária do direito fundamental ao meio ambiente equilibrado, premissa inicial para construção e entendimento do tema e sua importância no ordenamento jurídico nacional. Também abordamos o processo de esverdeamento ou greening das decisões judiciais e a legislação afeta como passo evolutivo das nações desenvolvidas.

    Abordamos ainda a evolução das eras dos direitos e suas dimensões e o papel de cada constituição ao longo da trajetória histórica na tutela do meio ambiente.

    No item II, tratando de forma específica do estudo de caso, apresentamos a cidade de Redenção, sua formação histórica e seus diversos ciclos econômicos, desde a corrida do ouro até a criação de gado e a formação de considerável rebanho, trazendo, em decorrência, as atividades de curtume na cidade e região.

    Especificamente neste item, analisamos o caso do Curtume Curte France, sua instalação e funcionamento em Redenção, produção de dejetos e armazenamento, com eventual nocividade aos seres humanos. Ao fim das atividades, literatura especializada afirma que rejeitos do processo fabril ficaram depositados em lagoas

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