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Tutela Penal Das Finanças Públicas
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E-book75 páginas57 minutos

Tutela Penal Das Finanças Públicas

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Sobre este e-book

A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal, estabelece normas de finanças públicas voltadas para a gestão fiscal responsável. Tendo em vista o caráter protetivo ao equilíbrio fiscal, objetiva a administração mais eficiente das receitas e das despesas públicas. Com o advento da Lei nº 10.028, de 19 de outubro de 2000, a tutela das finanças públicas restou ancorada na perspectiva penal. No entanto, em alguns casos, importantes disposições legais típicas não foram construídas de modo suficientemente preciso, tanto pelo uso de imprecisões técnicas, quanto pelo descuido com a noção sistêmica. Este livro tem por objetivo identificar em quais situações tais problemas ocorreram. Considerando que a regularidade das finanças públicas potencializa a salvaguarda de valores fundamentais tutelados no âmbito de um Estado Democrático de Direito ao garantir recursos para a efetivação das prestações indispensáveis ao aperfeiçoamento das condições de vida da população, o referido tema mostra-se de extrema importância.
IdiomaPortuguês
Data de lançamento15 de out. de 2023
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    Tutela Penal Das Finanças Públicas - Michael Vince Von Grol

    INTRODUÇÃO

    A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, a qual pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas.

    Com o advento da Lei nº 10.028, de 19 de outubro de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal restou ancorada na perspectiva penal, reforçando a tutela das finanças públicas.

    A referida tutela mostra-se de extrema relevância, visto que a regularidade de seus elementos fundamentais contribui para que o Estado efetive as prestações indispensáveis ao aperfeiçoamento das condições de vida da população, legitimando a intervenção penal.

    No entanto, apesar da tentativa do legislador de tutelar penalmente as finanças públicas, importantes disposições legais não foram construídas de modo suficientemente preciso.

    Objetiva-se no presente livro identificar em quais situações tais problemas ocorreram.

    Para tanto, aborda-se o tratamento das finanças públicas no ordenamento jurídico nacional, com ênfase na apresentação das noções de Direito Financeiro essenciais ao entendimento dos crimes contra as finanças públicas.

    Em seguida, apresenta-se um estudo acerca do princípio da legalidade e suas dimensões, no âmbito do Estado Democrático de Direito, no qual não se pode conviver com uma concepção de Direito em que a vontade do legislador careça de limites.

    Por fim, apresenta-se uma análise dos dispositivos penais que tutelam as finanças públicas no ordenamento jurídico brasileiro, no que pertine às variáveis que sustentam a gestão fiscal responsável.

    1 TRATAMENTO DAS FINANÇAS PÚBLICAS NO ORDENAMENTO NACIONAL

    O tratamento das finanças públicas no ordenamento nacional é uma questão de extrema importância para a estabilidade econômica e o bem-estar da população.

    As finanças públicas referem-se à gestão dos recursos financeiros do governo, incluindo a arrecadação de receitas, o controle de gastos e o planejamento orçamentário.

    No contexto nacional, essa gestão desempenha um papel fundamental na garantia do funcionamento adequado do Estado e na promoção do desenvolvimento sustentável.

    Apresenta-se neste capítulo um estudo acerca do tratamento das finanças públicas no ordenamento jurídico nacional, bem como as principais noções relativas ao Direito Financeiro que se mostrem essenciais à análise dos elementos contidos na tipificação dos crimes contra as finanças públicas.

    1.1 ATIVIDADE FINANCEIRA DO ESTADO

    O conjunto de ações empreendidas pelos Entes Públicos no sentido de captar recursos e efetuar gastos necessários ao atendimento das necessidades da coletividade compreende a atividade financeira do Estado.

    A consecução dos objetivos políticos e econômicos do Estado depende, primordialmente, dos recursos financeiros provenientes da receita pública. A arrecadação de tributos figura como o componente essencial desse fluxo de recursos. Além disso, os ingressos oriundos dos preços públicos também desempenham um papel significativo, pois estão ligados à exploração do patrimônio público. Adicionalmente, outros elementos contribuem para a receita pública, tais como multas, dividendos provenientes de empresas estatais, empréstimos, entre outros. Com tais recursos em mãos, o Estado consegue suportar as despesas necessárias para alcançar seus objetivos. Em resumo, a atividade financeira do Estado abrange todas essas operações, seja na geração de receita, seja na realização de gastos, todos direcionados pelo orçamento estabelecido[1].

    Isso posto, considerando que o funcionamento do Estado depende da atividade financeira para a obtenção de recursos e para a realização de dispêndios, verifica-se que a adequada gestão das finanças públicas, em último grau, proporciona recursos para o funcionamento das atividades voltadas à satisfação das necessidades públicas.

    O atendimento das demandas públicas requer uma vasta rede de serviços mantida pelo Estado. Na execução dessas tarefas, o Governo depende do trabalho humano em diversas especializações e da aquisição de materiais de consumo e bens duráveis. É imperativo que o Governo busque e obtenha a quantidade necessária de recursos para cumprir com esses pagamentos. Essa atividade desempenhada pelo Governo, que envolve a obtenção de recursos e sua posterior aplicação é conhecida como atividade financeira do Estado, proporcionando a realização das funções estatais, tais como Segurança, Saúde, Educação, Justiça, Transportes, Comunicações, entre outras[2].

    Com efeito, compete ao Direito Financeiro o estudo sistemático do ordenamento jurídico que regula a atividade financeira do Estado, isto é, do conjunto de normas jurídicas que disciplinam as receitas, as despesas e os orçamentos públicos.

    1.2 DIREITO FINANCEIRO

    O inciso I do art. 163 da Constituição Federal exige lei complementar para disciplinar o tema atinente às finanças públicas. O documento legal que disciplina o assunto é a Lei nº 4.320/1964. Com a vigência da Lei Complementar nº 101/2000, importantes regras foram introduzidas no que diz respeito às finanças públicas, tornando necessária a observância desses atos normativos em conjunto.

    1.2.1 Lei nº 4.320/1964

    Em âmbito infraconstitucional, a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e

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