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Inclusão e Finanças Públicas: isenções de ICMS e IPVA na aquisição de veículo automotor por pessoas com deficiência no estado do Pará
Inclusão e Finanças Públicas: isenções de ICMS e IPVA na aquisição de veículo automotor por pessoas com deficiência no estado do Pará
Inclusão e Finanças Públicas: isenções de ICMS e IPVA na aquisição de veículo automotor por pessoas com deficiência no estado do Pará
E-book171 páginas1 hora

Inclusão e Finanças Públicas: isenções de ICMS e IPVA na aquisição de veículo automotor por pessoas com deficiência no estado do Pará

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Sobre este e-book

Este livro explora os princípios subjacentes aos critérios para concessão de benefícios fiscais a pessoas com deficiência no estado do Pará, concentrando-se nas isenções de IPVA e ICMS, tributos estaduais. A análise exclui tributos municipais ou federais, como o Imposto sobre Produtos Industrializados, uma vez que se entende que o estado do Pará, assim como outros estados e o Distrito Federal, deve utilizar sua competência para instituir impostos estaduais alinhados com sua política, sem ultrapassar os limites constitucionais ou as normas de responsabilidade fiscal. A pesquisa, centrada no objetivo fundamental da República Federativa do Brasil de reduzir a pobreza, eliminar a marginalização e mitigar disparidades sociais e regionais, foi conduzida por meio de análise de fontes bibliográficas, legislativas e documentais, destacando os direitos humanos. Buscou-se demonstrar como o Estado do Pará pode conceder benefícios fiscais sobre os tributos relativos ao transporte de pessoas com deficiência, objetivando critérios mais claros de concessão com base no tipo ou grau de deficiência, considerando as particularidades de cada tipo ou grau. Concluiu-se que as ponderações devem basear-se em critérios objetivos de concessão, especialmente por meio do exame da finalidade, determinando a finalidade constitucional do tratamento diferenciado às pessoas com deficiência e as formas de controle orçamentário pelo fisco para garantir transparência nas contas públicas.
IdiomaPortuguês
Data de lançamento26 de mar. de 2024
ISBN9786527011262
Inclusão e Finanças Públicas: isenções de ICMS e IPVA na aquisição de veículo automotor por pessoas com deficiência no estado do Pará

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    Inclusão e Finanças Públicas - Hamanda de Nazaré Freitas Matos

    1 REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES SOCIAIS E ECONÔMICAS E TRIBUTAÇÃO INCLUSIVA

    Dentre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, no art. 3º, III, da Constituição Federal de 1988, há a busca pela erradicação da pobreza e da marginalização e redução das desigualdades sociais e regionais. Ao relacionar o fenômeno da desigualdade social com o grupo social das pessoas com deficiência, alguns conceitos devem estar devidamente delimitados, como a diferença entre desigualdade e diferença.

    Estabelecida a relação conceitual entre diferença e desigualdade, a pesquisa passa à análise da tributação inclusiva conforme a interpretação do ordenamento jurídico brasileiro, especialmente os princípios constitucionais da dignidade humana, capacidade contributiva e igualdade, para finalmente realizar o exame de legitimidade no exercício da não tributação no transporte privado das pessoas com deficiência.

    1.1 DESIGUALDADE X DIFERENÇA

    Desigualdade e diferença são palavras sinônimas? Ambas têm significado negativo e positivo, ou uma é positiva e outra é negativa? Tais questionamentos são importantes para a discussão, pois falar sobre pessoas com deficiência é falar de diferença de corpos e diferentes formas de interação com o meio ambiente.

    Por outro lado, falar de tributação pressupõe a observância dos limites ao poder de tributar do Estado, sendo o princípio da igualdade um deles. Desigualdade e diferença são termos com significados divergentes: desigualdade carrega um sentido negativo, pois manifesta um tratamento antagônico à igualdade; já o termo diferença traz por si um sentido positivo, afinal, representa uma pluralidade inerente à sociedade, que a enriquece e a torna mais heterogênea.

    A desigualdade na sociedade capitalista está bastante ligada ao conceito de desfavorecimento econômico. José Flávio Ávila (2020, p. 75) assevera que a desigualdade, tal qual a pobreza, é multifacetada, e ambas são um tanto complexas de se analisar, pois há, também, uma multiplicidade de variáveis a serem analisadas. A respeito da desigualdade, fica implícita a referência à maneira como algo está distribuído, seja entre indivíduos isolados, grupos de indivíduos ou sociedades.

    Destarte, os prognósticos feitos a partir da distribuição implícita da desigualdade precisam ser cuidadosamente realizados devido à sua complexidade, e por isso não é tarefa fácil. Não se trata de analisar isoladamente um indivíduo ou um grupo específico, mas, sim, comparar diferentes realidades e como as circunstâncias afetam de forma particularizada uma pluralidade heterogênea, para então buscar mitigar as desigualdades por intermédio do tratamento igualitário substancial.

    Nesse sentido, Amartya Sen (2001, p. 147) afirma que a avaliação da desigualdade tem que levar em conta tanto a pluralidade de espaço nos quais a desigualdade pode ser apreciada como a diversidade dos indivíduos. Notadamente, aquele que for fazer a análise da (des)igualdade deverá primeiramente definir o propósito que servirá de parâmetro para a escolha dos espaços a serem comparados: a perspectiva de renda, direitos, capacidades etc., por exemplo; e a diferença dos indivíduos que se relacionam.

    Isso quer dizer que, do ponto de vista do autor, há uma relativização da desigualdade, pois apenas o espaço, as vantagens e desvantagens das pessoas, comparadas umas às outras, podem ser vistas em muitas perspectivas diferentes, envolvendo diferentes focalizações, e o problema da avaliação da desigualdade depende da seleção do espaço em que a igualdade vai ser apreciada (SEN, p. 147, 2001).

    A partir desses indicativos sobre como se pode verificar o que é desigualdade, urge analisar as palavras de Göhan Therborn (2013), que aborda em sua obra a alteridade entre diferença e desigualdade, sua relação com a pobreza e limitações analíticas e/ou éticas no ideal liberal da igualdade de oportunidades, além de conceitos como desigualdade vital, desigualdade existencial e desigualdade de recursos.

    Therborn argumenta que as diferenças entre as pessoas podem ser classificadas em dois tipos: aquelas que são dadas, como as que são determinadas por Deus ou pela natureza; e aquelas que são escolhidas, como as que decorrem do estilo de vida de cada indivíduo. É importante notar que essas diferenças podem coexistir tanto com a igualdade quanto com a desigualdade.

    Enquanto a igualdade é o tratamento justo e equitativo de todas as pessoas, independentemente de suas diferenças, a desigualdade é uma construção social que viola normas e pensamentos igualitários. Em outras palavras, a desigualdade é uma forma de tratamento injusta que se baseia nas diferenças entre as pessoas, perpetuando a desigualdade e as desvantagens sociais (THERBORN, p. 38, 2013).

    O referido autor faz um estudo do que aponta serem três dimensões da vida humana: o ser humano como organismo; como pessoa; e como ator. Considerando essas dimensões, podem ser apontados três tipos existentes de desigualdade: a vital; a existencial; e a de recursos (THERBORN, p. 49, 2013).

    A desigualdade vital diz respeito às formas desiguais de chances de vida para os organismos humanos, construídas socialmente (THERBORN, p. 48, 2013). Um exemplo é a desigualdade de expectativa de vida dentro do Brasil, onde estados como o Maranhão apresentam uma taxa de mortalidade infantil superior a outros estados, por motivos como dificuldade de se oferecer um pré-natal adequado às gestantes daquela unidade federativa.¹

    A desigualdade existencial pressupõe uma desigual alocação de autonomia, dignidade e pessoalidade entre grupos sociais. O autor cita como exemplo a diferença de direitos atribuídos às mulheres nas Regras da common law britânica em 1923 (sobre as mulheres canadenses), em que especificamente elas não seriam pessoas a ter direitos e privilégios (THERBORN, p. 49, 2013).

    Por fim, a desigualdade de recursos seria aquela em que se fornecem recursos desiguais para que as pessoas possam utilizar no seu desenvolvimento pessoal (THERBORN, p. 50, 2013). Cada uma dessas desigualdades pode perfeitamente interagir uma com a outra. A desigualdade de recursos é um tipo que pode levar a desigualdades de oportunidades, visto que os indivíduos com menor percepção de recursos enfrentam barreiras para alcançar determinados objetivos, como a obtenção de um emprego bem remunerado, acesso a serviços de saúde ou uma educação de

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