Incentivos Fiscais da Lei 14.119/2021 para os Serviços Ambientais
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Sobre este e-book
Breve biografia do autor principal: ADVOGADO TRIBUTARISTA OAB-65367 - MESTRADO - PPGSTMA- CIÊNCIAS AMBIENTAIS -UNIEVANGÉLICA. PÓS-GRADUAÇÃO EM IMOBILIÁRIO E NEGOCIAL. APROVADO PELA OAB - FGV/ XXXIV 2A. FASE NA DISCIPLINA DO DIREITO TRIBUTÁRIO 2022. COM EXPERTISE EM NEGÓCIOS, CONTRATOS, VENDAS, E MATIZES DE CRESCIMENTO NA EXPANSÃO DOS NEGÓCIOS COM LUCRATIVIDADE E SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL.CERTIFICADO AMBIENTAL - LEI 14.119/2021.
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Incentivos Fiscais da Lei 14.119/2021 para os Serviços Ambientais - Wellington Pacheco Martins
1. INTRODUÇÃO
Nas últimas décadas, os temas ambientais, a exemplo do aquecimento global, fenômenos de eventos extremos, extinções de espécies em massa, a escassez hídrica, entre outros, vêm se destacando nos debates de âmbito global (IRENA, 2023). Naturalmente surgem adjacentes a essas transformações do meio ambiente, proposições de ações e desenvolvimento com aplicação de instrumentos que se mostram capazes de cumprir os objetivos que visam a preservação e conservação do meio ambiente, almejando construir um ciclo econômico. Refere-se às flutuações recorrentes e sequenciais que ocorrem na atividade econômica de uma região, país ou até mesmo a nível global, que busque preservar o meio ambiente e estimular o mercado privado para ampliar serviços ambientais remunerados. Tendo assim como finalidade de conservar a biodiversidade como seus ecossistemas. As organizações do setor privado (OSP)¹ são instituições particulares, pessoas jurídicas, cadastradas nacionalmente, e que têm como objetivo o exercício de atividades econômicas, sociais, culturais, educacionais, entre outras, que aplicam o compliance ESG (Environmental, Social and Governance), RSeR (Corporate – Social – Environmental – Responsability) e também as ecossocioeconomias (resultante da combinação de crescimento econômico, aumento igualitário do bem-estar social e preservação ambiental).
A ESG engloba a integração de critérios ambientais, sociais e de governança nas práticas empresariais. Trata-se de um modelo de gestão que busca considerar os impactos das atividades corporativas no meio ambiente, nas relações sociais e no sistema de governança, com o objetivo de promover a sustentabilidade, nas organizações (HILL, 2020). Já a RSeR refere-se ao compromisso das empresas em integrar considerações sociais, ambientais e éticas em suas operações e processos de tomada de decisão. Isso engloba a responsabilidade das empresas em contribuir de forma positiva para a sociedade, reduzir sua pegada ambiental e manter padrões éticos em suas práticas comerciais. Essa abordagem holística reconhece a interdependência entre as atividades comerciais e seu impacto mais amplo na sociedade e no meio ambiente (COHEN et al., 2017).
De acordo com Odum (2006), ecossistemas são unidades funcionais compostas por uma comunidade de organismos interagindo entre si e com o ambiente físico. O bem- estar da sociedade depende em grande parte dos serviços ecossistêmicos fornecidos pela natureza, que incluem a regulação do clima da terra, formação do solo, controle da erosão, armazenamento de carbono, ciclagem de nutrientes, fornecimento da quantidade e qualidade dos recursos hídricos, manutenção dos ciclos de chuva, proteção da diversidade biológica, resistência a desastres naturais, elementos culturais, beleza cênica, manutenção dos recursos genéticos, entre outros.
Muitos ecossistemas estão ameaçados pela atividade humana que estão causando impactos ambientais destrutivos, o que atualmente tem feito com que as OSP se atentem sobre a responsabilidade socioambiental, proteção ao meio ambiente, sustentabilidade e viabilidade econômica.
Pagamento por serviços ambientais é regulamentado pela Lei n° 14.119, de 13 de janeiro de 2021, que institui a Política Nacional de Pagamento de Serviços Ambientais (PNPSA), através dos incentivos fiscais do artigo 17 que torna um atrativo para as empresas se estabelecerem no regramento de apoio às boas práticas nos Pagamentos dos Serviços Ambientais (PSA). É uma lei includente pois abarca todas as organizações do setor privado cadastradas nacionalmente na pessoa jurídica do sistema tributário nacional. Tais boas práticas já implementadas pelo mercado conhecidas como empresas privadas, em Environmental – Social and Governance (ESG) e também Corporate – Social – Environmental – Responsability (RSeR), tal como grupo Boticário, Natura e Juçaí, entre outras, consideradas neste trabalho como boas práticas de conformidade e transparência de administração de OSPs, com aplicação de economias do ciclo produtivo sustentável. As empresas mencionadas, a qual são nominadas socioambientais, também conhecidas de forma sustentável ou ecologicamente correta, são organizações que buscam minimizar o impacto ambiental de suas operações, produtos e serviços, pela preservação da vegetação nativa, recursos hídricos, fauna, flora e biomas que buscam a conservação com o objetivo de diminuir o desmatamento florestal (PACTO GLOBAL, 2021).
1.1. FORMULAÇÃO DO PROBLEMA DE PESQUISA
Quais os incentivos fiscais da Lei 14.119/2021 para o pagamento por serviços ambientais utilizados pelas organizações do setor privado e ecossocioeconômicas no Brasil?
1.2. JUSTIFICATIVA
Diante da crescente