A Isenção Fiscal como Política Cultural para as Entidades Tradicionalistas Gaúchas
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Sobre este e-book
Tal reflexão é vislumbrada nas diferentes análises empreendidas a partir dos direitos culturais e do direito tributário, mas, acima de tudo, com a compreensão do tradicionalismo gaúcho como forma de manifestação cultural, digna de respeito e de tutela institucional. Entre os caminhos percorridos, o livro traz uma pesquisa de campo com autorização científica do Comitê de Ética e Pesquisa da URI - Campus Santiago. Por meio dessa pesquisa, realizada em um município escolhido pelo autor, ficaram demonstradas as dificuldades que as entidades tradicionalistas gaúchas vivenciam. É diante das dificuldades das manifestações culturais do tradicionalismo gaúcho que a presente obra pretende trazer uma solução para este problema: a isenção fiscal para tais entidades.
Portanto o livro é de extrema valia para pesquisadores e estudiosos das ciências sociais aplicadas, como o Direito, mas também das ciências sociais, diante do tratamento das manifestações ligadas à cultura. Apesar da linguagem jurídica, a obra procura simplificar os mitos da juridicização, trazendo questões históricas, antropológicas, sociológicas e, por intermédio da pesquisa de campo, o reconhecimento da história de três entidades tradicionalistas do município de São Borja (RS).
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A Isenção Fiscal como Política Cultural para as Entidades Tradicionalistas Gaúchas - Luiz Felipe Zilli Queiroz
Editora Appris Ltda.
1ª Edição - Copyright© 2018 dos autores
Direitos de Edição Reservados à Editora Appris Ltda.
Nenhuma parte desta obra poderá ser utilizada indevidamente, sem estar de acordo com a Lei nº 9.610/98.
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COMITÊ CIENTÍFICO DA COLEÇÃO SOCIOLOGIA DO DIREITO
Dedico este livro, em primeiro lugar, a Deus. Mas também a todas as pessoas que colocaram à minha disposição seus conhecimentos, auxílios, sugestões e espírito crítico, despertando neste ser um proveitoso aperfeiçoamento intelectual, emocional e social.
AGRADECIMENTOS
Primeiramente, agradeço а Deus, que guiou os acontecimentos ao longo de minha vida, permitindo-me elaborar esta obra crítica acerca de alguns temas relacionados ao direito. A Jesus Cristo, o maior mestre que alguém poderia conhecer. A minha família, por sempre estar presente, auxiliando-me nos momentos bons e ruins. A minha namorada, por ser meu esteio nos momentos de carinho. A meus amigos, que sempre trazem em suas palavras e gestos considerações de afeto. A instituição de ensino URI Campus Santiago que, por meio do seu corpo docente, oportunizou а janela da qual vislumbro hoje um horizonte superior, eivado pela acendrada confiança no ensino е na pesquisa aqui presentes.
PREFÁCIO
Quando falamos sobre cultura, estamos tratando de um campo tão amplo quanto devem ser os olhares que lançamos sobre ele. A despeito de sua diversidade conceitual, a cultura costuma ser geralmente mais definida como o conjunto de manifestações artísticas, sociais, linguísticas e comportamentais de um povo ou civilização. Sabe-se que a sociedade humana produz cultura, nas mais variadas formas e manifestações, desde os seus primórdios. Sabida é, também, a importância da produção cultural de um povo, não apenas como observação do mundo, mas, e não menos importante, como construção e transformação dele. Levando-se em consideração que a cultura é produzida em uma sociedade dinâmica, que sempre está mudando em decorrência das vivências e novas experiências, pela agregação de novos conhecimentos, também a cultura, inserida nesse dinamismo, é um elemento fundamental de construção social. Assim, os olhares para a cultura são, e devem ser, muito amplos, não podendo o direito, ele próprio um objeto cultural, deixar de lançar seu olhar para esse campo tão importante da sociedade humana.
Fala-se, hoje, em direitos culturais como direitos humanos, previstos expressamente na Declaração Universal de Direitos Humanos (1948). No Brasil, encontram-se devidamente normatizados na Constituição Federal de 1988, devido à sua relevância como fator de singularização da pessoa humana.
Conforme constante na Constituição Federal de 1988, é papel estatal financiar atividades culturais que garantam a preservação da diversidade das manifestações culturais.
Contudo, ainda precisamos percorrer um longo caminho a fim de que os direitos culturais, já reconhecidos normativamente, atinjam um patamar de efetividade no que tange ao fomento à produção cultural, bem como ao acesso e ao pleno exercício dos direitos culturais, notadamente no que se refere às formas estatais de incentivo à cultura. Essas formas de incentivo parecem ainda tímidas e não abarcam as amplas e variadas situações que delas necessitam como forma de melhor possibilitar a construção, a manutenção e a reformulação dos espaços e atividades culturais no Brasil.
Nesse contexto surge, muito oportunamente, o livro de Luiz Felipe Zilli Queiroz, A isenção tributária como política cultural para as entidades tradicionalistas gaúchas.
O livro, baseado em ampla pesquisa de campo e sólida fundamentação jurídica, reflete a preocupação do autor com o futuro das entidades tradicionalistas gaúchas, importantíssimos centros de cultura, estabelecidos não apenas no estado do Rio Grande do Sul (RS), mas também em outros estados do Brasil e até em outros países. Esses centros têm sido submetidos a dificuldades diversas para realizarem suas atividades, ante suas características de entidades que não visam ao lucro e não possuem configuração empresarial.
Tomando por base da pesquisa de campo as entidades tradicionalistas do município de São Borja (RS), cidade natal do autor, a obra discute as várias concepções de cultura, analisa a história dos direitos culturais nas ciências jurídicas brasileiras, com a positivação no ordenamento jurídico hodierno e no direito estrangeiro. Sob a égide da Constituição Federal de 1988, aborda os princípios constitucionais culturais, perpassando também a fundamentalidade desses direitos, juntamente com as políticas de incentivo à cultura. Contemplando o direito tributário, o livro apresenta, também, o passado desse direito, tanto no ambiente nacional quanto internacional, com a ótica voltada para o sistema tributário brasileiro e sua competência para tributar, abordando as imunidades e isenções tributárias. Em um terceiro e último momento, o livro propõe a isenção fiscal para as entidades tradicionalistas gaúchas, sendo contextualizadas sob uma análise do tradicionalismo, juntamente com a pesquisa de campo acerca da insurgência tributária do município de São Borja, selecionado pelo autor para a realização da pesquisa.
O presente livro, solidamente alicerçado sobre séria pesquisa de campo e fundamentação jurídica, demonstrativas da competência e seriedade do autor, é leitura obrigatória para todos aqueles que, ligados ou não ao ramo do direito, dedicam-se, de alguma forma, à cultura e seus aspectos. Lançando luz sobre a questão, a partir do estudo de casos locais, o livro abre, reflexamente, a discussão acerca das isenções tributárias para entidades tradicionalistas como política cultural para o Brasil, visto não ser essa uma questão unicamente local, senão nacional. Já dizia Tolstoi: Se queres ser universal começa por pintar a tua aldeia
. Com a presente obra, o autor segue à risca o conselho do grande escritor, estudando questões de sua cidade que se inserem sobremaneira na formação do corpo dos direitos culturais e na sustentabilidade de inúmeras entidades tradicionalistas e culturais brasileiras.
Prof. Esp. Antonio Augusto Biermann Pinto
URI – Campus Santiago
APRESENTAÇÃO
O presente livro traz considerações sobre a diversidade cultural existente no Brasil. Assim, é trazida à baila a tutela jurídica sobre a cultura, inserida no fenômeno da tributação, colocando lado a lado os direitos culturais e o direito tributário na ambição de proteger as manifestações culturais presentes neste país.
Dessa forma, esta obra discute as várias concepções de cultura, não deixando esse elemento cultural como algo abstrato e obsoleto, mas justificado por uma análise histórica dos direitos culturais no seio das ciências jurídicas brasileiras, com a positivação no ordenamento jurídico hodierno e no direito estrangeiro. Sob a égide da Constituição Federal de 1988, o trabalho passa a observar os princípios constitucionais culturais, perpassando também a fundamentalidade desses direitos, conjuntamente com as políticas de incentivo à cultura. Assim, procura-se aprofundar os conhecimentos sobre os direitos culturais no Brasil e inseri-los dentro das políticas públicas e privadas, consolidando políticas propriamente culturais no amparo das manifestações culturais.
Em um segundo momento, o livro contempla especificamente o direito tributário, apresentando, também, o passado desse direito no ambiente nacional e internacional, com a ótica voltada para o sistema tributário brasileiro e sua competência para tributar. Na obra, serão apresentados os princípios constitucionais tributários, seguidos das espécies tributárias, dando-se ênfase à tributação municipal, diante de um caso concreto asseverado no escrito. Nesse diapasão, são questionadas as imunidades e as isenções tributárias, inclusive sob um aparato histórico.
Para o encerramento deste livro, propõe-se a possibilidade de isenção fiscal para as entidades tradicionalistas do Rio Grande do Sul e do Brasil, servindo como exemplo uma pesquisa de campo no município de São Borja (RS), diante do sistema tributário desse município. Com isso, haverá uma apresentação e uma contextualização do tradicionalismo gaúcho, que, diante das suas múltiplas facetas, passa por um processo de liquidez – seguindo, assim, o que Baumann observou na obra Modernidade Líquida – e descaracterização. Dessa forma, por meio desse caso prático envolvendo especificamente o município de São Borja – que, de acordo com a Lei n.º 15.093/18 do Estado do Rio Grande do Sul, é considerado a Capital do Fandango
–, faz-se necessária uma análise da tributação do município.
Portanto, o livro assevera a isenção fiscal para as entidades investigadas no município de São Borja, mas estende essa possibilidade para todas as entidades tradicionalistas do país, diante das dificuldades financeiras que elas sofrem e da alta carga tributária em que o Estado brasileiro assola as mesmas – cenário que acaba limitando as manifestações culturais do tradicionalismo gaúcho.
Luiz Felipe Zilli Queiroz
LISTA DE ABREVIATURAS
Sumário
CAPÍTULO 1
INTRODUÇÃO
CAPÍTULO 2
A CULTURA SOB A ÓTICA JURÍDICA: A ASCENSÃO DOS DIREITOS CULTURAIS NO BRASIL
2.1 ANTECEDENTES HISTÓRICOS DOS DIREITOS CULTURAIS