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Mercado de capitais brasileiro: Uma introdução
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E-book271 páginas3 horas

Mercado de capitais brasileiro: Uma introdução

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Sobre este e-book

Este livro oferece uma base para a compreensão do mercado de capitais e do sistema financeiro brasileiro. Sua característica didática e introdutória proporciona ao estudante um aprendizado consistente, sem que seja necessário nenhum conhecimento prévio do assunto.Os principais temas abordados são Conselho Monetário Nacional e Banco Central do Brasil, bancos comerciais e de investimento, bolsas de valores e bolsas de mercadorias e futuros, mercado de opções e outros derivativos, fundos de investimento e instituições oficiais de crédito como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e BNDES.Candidatos a concursos públicos terão maior compreensão sobre as instituições financeiras. Além disso, o conhecimento sobre as melhores alternativas de investimento é essencial aos investidores e a qualquer pessoa interessada em aumentar seu capital
IdiomaPortuguês
Data de lançamento28 de out. de 2020
ISBN9786555582031
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    Pré-visualização do livro

    Mercado de capitais brasileiro - Jorge Ribeiro de Toledo Filho

    autor

    capítulo 1

    O Sistema Financeiro Nacional

    A estrutura e o funcionamento do nosso atual sistema financeiro são regidos e originados de duas leis, que são:

     Lei no 4.595, de 31.12.1964, chamada Lei da Reforma Bancária; e

     Lei no 4.728, de 14.7.1965, chamada Lei do Mercado de Capitais.

    E o que havia antes? Apesar de já existirem há cem anos os bancos, as bolsas de valores, as caixas econômicas e outras instituições financeiras, como veremos em outros capítulos, somente em fevereiro de 1945 foi criada a Superintendência da Moeda e do Crédito – Sumoc, que fazia o papel, ao mesmo tempo, do atual Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil. Em outras palavras, além de formular a política da moeda e do crédito, a Sumoc cuidava também da coordenação e da fiscalização dos bancos.

    Na Figura 1.1 pode-se ter uma visualização do Sistema Financeiro Nacional.

    O CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL

    Criado pela Lei no 4.595, o Conselho Monetário Nacional tem por finalidade formular a política da moeda e do crédito, objetivando o progresso econômico e social do país. Os principais objetivos do CMN são:

     adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia nacional;

    Figura 1.1 Sistema Financeiro Nacional

     regular o valor interno da moeda, corrigindo os surtos inflacionários e deflacionários;

     regular o valor externo da moeda e o equilíbrio da balança de pagamentos. Deve-se notar que esses três primeiros itens estão relacionados entre si e, conseqüentemente, o controle dos meios de pagamento torna-se fundamental para regular o valor interno da moeda. De outro lado, um surto inflacionário provoca uma queda no seu valor externo. Essa queda no valor da moeda nacional ajuda as exportações do país e encarece as importações, melhorando a balança comercial e, em conseqüência, a balança de pagamentos;

     orientar a aplicação de recursos das instituições financeiras públicas e privadas;

     zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras. Liquidez e solvência são diferentes. A liquidez é a capacidade de pagar as contas em dia, e a solvência é a relação entre o patrimônio das empresas, seu endividamento e sua capacidade de gerar recursos. Evidentemente uma empresa insolvente, ainda que em dia com suas contas em certo momento, acabará por não ter condições de honrar o seu passivo;

     coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e a dívida pública, interna e externa;

    Em consonância com seus objetivos, compete ao Conselho Monetário Nacional: disciplinar o crédito em todas as suas modalidades. Um exemplo de disciplina é a atual obrigatoriedade dos bancos em destinar parcela de empréstimos ao setor rural;

     regular a constituição, o funcionamento e a fiscalização das instituições financeiras, bem como a aplicação de penalidades;

     limitar, quando necessário, as taxas de juros, descontos e comissões, assegurando, quando for o caso, taxas favorecidas. Embora atualmente as taxas estejam liberadas, houve época em que os juros foram tabelados tanto na obtenção dos recursos pelos bancos como na sua aplicação;

     estabelecer o capital mínimo das instituições financeiras;

     disciplinar o funcionamento das bolsas de valores e corretoras;

     aplicar restrições aos bancos estrangeiros que operam no país. O Conselho Monetário pode impor aos bancos estrangeiros um número limitado de agências e mesmo um pedágio na compra de bancos nacionais.

    A composição do CMN tem variado desde sua criação, porém a presidência tem sido do ministro da Fazenda ou Planejamento. Outros ministros e representantes de estatais já participaram do CMN, como o da Agricultura, Indústria e Comércio, Trabalho, Previdência Social, além dos presidentes do Banco Central do Brasil, da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil, do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social, da Comissão de Valores Mobiliários, do Banco da Amazônia e do Banco do Nordeste do Brasil. Além desses membros, o CMN tinha dois representantes das classes trabalhadoras e dois membros indicados pelo presidente da República, escolhidos entre brasileiros de ilibada reputação e capacidade em assuntos econômico-financeiros.

    O que se observava na prática é que, como a maioria dos membros era composta por ministros e presidentes de estatais, que eram e são demissíveis ad nutum, a vontade do presidente da República sempre prevaleceu.

    Desde 1994 o Conselho Monetário Nacional passou a ter apenas três membros: o ministro da Fazenda, o ministro do Planejamento e o presidente do Banco Central do Brasil. Atualmente as entidades ligadas à indústria, ao comércio e aos trabalhadores também desejam fazer parte do CMN.

    O BANCO CENTRAL DO BRASIL

    O Banco Central tem por finalidade cumprir e fazer cumprir as disposições que lhe são atribuídas pelo Conselho Monetário Nacional. Compete ao BC pela Lei no 4.595:

     executar os serviços do meio circulante. Esse serviço é executado pelo Banco Central por meio da colocação de títulos públicos, quando o mercado está com excesso de liquidez, ou do resgate desses títulos, quando é necessário irrigar o mercado;

     receber os recolhimentos compulsórios e os depósitos das instituições financeiras. Os empréstimos compulsórios sobre os bancos, que chegaram a 100% dos depósitos à vista, foram reduzidos nos últimos anos. Além disso, estes foram também extintos sobre os fundos de investimento;

     exercer o controle do crédito, sob todas as suas formas;

     efetuar o controle do capital estrangeiro. A entrada e a saída de capitais estrangeiros estão cada vez mais facilitadas pelo Banco Central, que visa atraí-los, já que são indispensáveis ao nosso desenvolvimento;

     ser depositário das reservas oficiais de ouro e moedas estrangeiras. O que o Banco Central faz com nossas reservas? A parte em ouro é guardada em seus cofres, porém as reservas em moedas estrangeiras são aplicadas principalmente no BIS – Bank for International Settlements, ou seja, Banco de Compensações Internacionais, com sede na Suíça. Esse banco é considerado o banco central dos bancos centrais;

     exercer a fiscalização das instituições financeiras, aplicando as penalidades previstas. A fiscalização das instituições tem sofrido crítica dos membros do Congresso Nacional por não ter evitado a liquidação de vários bancos, gerando prejuízo ao governo e à sociedade. Entretanto, nosso mercado atualmente está bem mais confiável, pois o número de intervenções reduziu-se consideravelmente;

     autorizar as instituições financeiras a funcionar, instalar ou transferir sede etc;

     compra e venda de títulos públicos federais. A compra e a venda de títulos do governo como Letras do Tesouro Nacional (LTN), Letras Financeiras do Tesouro (LFT), Notas do Banco Central (NBC) e Notas do Tesouro Nacional (NTN) são feitas mediante leilões semanais pelo BC. Esses títulos podem ser pré ou pós-fixados. As NBCs tipo E ou especiais são oferecidas ao mercado com prazo mais longo e variação cambial, servindo como hedge das instituições financeiras. No governo Lula os títulos indexados ao dólar estão sendo substituídos por LFTs indexadas à taxa Selic;

     entender-se, em nome do governo brasileiro, com instituições financeiras internacionais;

     regular o serviço de compensação de cheques e outros papéis (serviço concedido pelo Banco Central ao Banco do Brasil).

    O Banco Central opera no mercado mediante dealers, instituições financeiras que atuam em seu nome. A partir de junho de 2000, o Banco Central passou a operar com novos bancos, e a relação deles passou a ser conhecida do mercado. A relação dos dealers muda a cada seis meses e estes são escolhidos com base em avaliação pelo Banco Central segundo critérios antecipadamente estabelecidos.

    O Banco Central teve várias atribuições a partir da Lei no 4.728 (Lei do Mercado de Capitais), que foram transferidas para a Comissão de Valores Mobiliários – CVM.

    Como vimos, o CMN formula a política monetária, mas o executor é o BC. O presidente do BC e os demais diretores são nomeados pelo presidente da República.

    PERGUNTAS PARA REVISÃO

    1. Quais leis são responsáveis pela atual estrutura do Sistema Financeiro Nacional?

    2. Explique o que foi a Sumoc.

    3. Qual a finalidade e principais funções do Conselho Monetário Nacional?

    4. Quais os membros atuais que compõem o CMN?

    5. Qual é o papel do Banco Central do Brasil, conforme a Lei n o 4.595?

    6. Cite quatro exemplos de atividades que competem ao Banco Central.

    7. Como é administrado o Banco Central do Brasil?

    Capítulo 2

    Bancos comerciais

    ORIGEM DOS BANCOS

    A atividade bancária já existia na Mesopotâmia 3400 anos a.C. Era praticada nos templos pelos sacerdotes, que já transacionavam com mercadorias e faziam empréstimos com juros altos, mesmo sem a existência da moeda. Naquele tempo, eram usados como moeda o sal, o gado, metais preciosos etc. A moeda como instrumento de troca apareceu por volta do ano 500 a.C., na Lídia. O cheque foi inventado pelos gregos, com a finalidade de facilitar as viagens dos capitalistas sem risco de roubo (já existiam ladrões na época). Em Roma surgiram os argentarius, que negociavam com os sestertius de prata, por volta do ano 200 a.C.

    Na Idade Média a Igreja controlava ainda a prática bancária. No fim do século XVI as cidades-estados da Europa, Gênova, Florença e Veneza, abrigavam famílias de banqueiros. Mas como cada cidade tinha sua moeda, surgiram os cambistas, que as trocavam e as colocavam sobre bancos, o que originou a palavra BANCO. Assim, se alguém dizia – Vou ao banco –, era realmente um banco de praça ou jardim, com moedas em cima.

    A partir de 1600 começaram a aparecer bancos na Holanda, na Suécia, na Inglaterra, na França e em outros países. Nos Estados Unidos foi criado, em 1913, o sistema dos bancos da Reserva Federal.

    No Brasil, a atividade bancária iniciou-se a partir da fundação do Banco do Brasil em 1808. Em 1836 surgiu o Banco do Ceará e em 1838, o Banco Comercial do Rio de Janeiro. Daí para frente surgiram bancos nos estados de Pernambuco (1841), Maranhão (1846), Pará (1846) e Bahia (1847). Como é fácil notar, os primeiros bancos apareceram no Nordeste, já que esses estados eram economicamente os mais importantes.

    Foram surgindo mais bancos também nos estados do Sul, chegando seu número a superar a marca dos 300. Com tantos bancos sendo criados, tornou-se necessário um órgão regulador do sistema, e em 1945 foi implantada a Sumoc. Chamamos a atenção para um tópico especial, mais adiante, sobre o Banco do Brasil, que desempenhou importante papel em nossa história econômica.

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