Arbitragem: à luz do artigo 507 A da CLT
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Sobre este e-book
corre que quando tratamos dos dissídios coletivos, a previsão constitucional apresenta a proteção aos empregados e empregadores realizada pelos sindicatos na defesa de seus direitos patrimoniais e disponíveis. Mas, quando nos deparamos com as relações individuais, começam a surgir divergências e controvérsias nos entendimentos sobre a viabilidade.
A lei 13.467/2017, responsável pela reforma trabalhista, inseriu o artigo 507 A da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT - permitindo a arbitragem nas relações individuais do trabalho.
Porém, mesmo com esse novo dispositivo legal, ainda há muitas controvérsias no cabimento da arbitragem nas relações individuais. O objetivo desta obra é compreender como o uso desse instituto é possível, proporcionando segurança jurídica aos envolvidos.
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Arbitragem - Elisangela Cavalcante Sobral
1. INTRODUÇÃO
Diante da recente reforma trabalhista realizada pela Lei 13.467/2017, bem como das controvérsias existentes quanto ao uso do instituto da arbitragem na seara do direito do trabalho, importante se faz discorrermos sobre esse tema.
A arbitragem nas relações de trabalho é assunto atual, com pouca aplicabilidade e que se apresenta como um método alternativo para solução de conflitos por meio da heterocomposição, ou seja, quando as partes recorrem a um terceiro imparcial para proferir uma solução ao seu conflito material, tendo este terceiro conhecimento técnico e confiança das partes.
Para tanto, a presente obra, contemplará pesquisa doutrinária para apresentar a definição de conceitos, tais como arbitragem, cláusula compromissória, dentre outros, além da análise de jurisprudências e pareceres de juristas, visando discorrer sobre o instituto da arbitragem; sua atuação no direito do trabalho e consolidação com a reforma trabalhista.
Há algum tempo o legislativo vem trabalhando para auxiliar na desjudicialização, contribuindo com reformas na legislação vigente, permitindo desde novas convenções processuais (como a reforma do código de processo civil) até utilização de métodos alternativos de solução de conflitos (lei da mediação; lei da arbitragem, reforma do código de processo civil, etc.).
Na seara trabalhista isso também ocorre. A lei 13.467 de 2017, marco da nova reforma, apresenta diversas alterações que possibilitaram diminuir o número de ações trabalhistas, bem como dar mais autonomia às negociações e tornar mais célere a solução de uma possível lide, inclusive com o uso da arbitragem em dissídios individuais trabalhistas.
Com toda essa liberdade de atuação, surgem questionamentos e inseguranças por parte dos empregadores quanto ao uso da arbitragem como forma mais célere na solução de possíveis conflitos, tais como: caberá o uso da arbitragem no âmbito do direito individual trabalhista?, poderá ser utilizada a cláusula compromissória nos contratos de trabalho?, se isso for possível, em quais tipos de relações e versando sobre quais direitos?, os tribunais têm decidido de que forma sobre o uso da arbitragem em dissídios trabalhistas?; como utilizar a cláusula de forma a ter segurança jurídica?.
Nesse contexto, de forma específica, discutimos como essa celeridade, sem perda de qualidade e efetividade, é possível com a aplicação do instituto da arbitragem, analisando as suas particularidades, posições doutrinárias, decisões dos Tribunais e apresentando sugestões para seu uso e eficácia, visto não haver posição consolidada na jurisprudência, tampouco precedentes nos tribunais, sendo que o instituto não está sendo utilizado como a própria reforma propôs devido ao fato das empresas temerem o judiciário.
Como há controvérsias sobre o uso do instituto no direito do trabalho, será realizada pesquisa de posicionamento de alguns autores que defendem e que discordam da utilização da arbitragem nas relações individuais de trabalho.
O objetivo do presente é desmistificar o uso da arbitragem como forma de banalização das relações individuais de trabalho, propondo formas de aplicação de cláusula compromissória conforme artigo 507 A da CLT, além de conceituar o instituto da arbitragem; apresentar a possibilidade do uso da arbitragem nos contratos individuais de trabalho; analisar princípio da autonomia da vontade em contrapartida à hipossuficiência; demonstrar a aplicabilidade do artigo 507 A da CLT e discutir sobre a viabilidade de aplicação da arbitragem nos contratos em andamento.
Nesse contexto, o capítulo 2 tratará do instituto da arbitragem, discorrendo sobre um breve relato histórico; contextualização; vantagens e desvantagens.
O capítulo 3 apresentará a arbitragem no âmbito da reforma trabalhista, permeando sua aplicabilidade; posição doutrinária; bem como as convergências e divergências na doutrina e na jurisprudência.
O capítulo 4 abordará a reflexão sobre o uso da arbitragem no direito do trabalho, desmistificando sua aplicabilidade; analisando a segurança jurídica diante dos diversos princípios existentes e analisando o artigo 507 A da CLT de forma a apresentar como a arbitragem pode ser usada nos contratos de trabalho, novos e em andamento, discorrendo sobre as precauções necessárias para minimizar riscos jurídicos.
Finalizando, ressaltamos o cabimento do instituto, a necessária utilização de cláusula cheia, contemplando a maior quantidade de elementos possíveis para proporcionar segurança jurídica às partes, não podendo ser adotado de forma ampla e restrita e avaliando quais os direitos que poderão ser discutidos.
2. ARBITRAGEM
2.1 BREVE RELATO HISTÓRICO
Apesar da lei da arbitragem ser de 1996,