O dano moral à luz da reforma trabalhista
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O dano moral à luz da reforma trabalhista - Luiza Beatriz Coimbra Rocha
COMITÊ CIENTÍFICO DA COLEÇÃO DIREITO E DEMOCRACIA
Agradeço à Carina e aos gêmeos, meus amores. Agradeço ao Dr. Breda; ele sabe o motivo.
— Maurício de Carvalho Góes
Agradeço à minha família, em especial aos meus pais, Cristina e Flávio, pelo apoio e pelo carinho dedicado.
— Luiza Beatriz Coimbra Rocha
PREFÁCIO
Nesses 15 anos de dedicação à vida acadêmica, sempre me orgulhei dos momentos que ela me proporciona, dentro e fora da sala de aula: a troca recíproca de conhecimentos e saberes com os alunos e colegas; a disciplina que é inerente à academia e põe em marcha o desafio constante de se manter atualizado e aberto ao novo em um mundo tão dinâmico e veloz como o nosso; os convites para congressos, palestras e seminários, por onde circula saber e transitam pessoas com quem temos tanto a aprender; algumas oportunidades de conhecer professores e estudiosos do direito de outros países, com que estabelecer contato com sua cultura e leis; a emoção de ver os alunos graduando-se e comprometendo-se ética e moralmente com a profissão eleita. Contudo, ao lado de tudo isso, não há gratificação maior que, ao longo dos anos, perceber que um colega de profissão e academia se tornou um grande amigo, como é o caso da amizade que eu e o autor desta obra, Maurício, estabelecemos. Conheci o professor Góes em 2004, quando lecionávamos juntos nos cursos de preparação para concursos das carreiras jurídicas. A partir de então, não apenas nossos laços de amizade e afeto se estreitaram, como pude presenciar o crescimento profissional e acadêmico do professor Maurício, que passou de mestre a doutor, escreveu diversos livros e artigos jurídicos, coordenou o curso de Direito da Unisinos e que, em 2011, deu-me a grata satisfação de integrar nossa equipe de direito do trabalho da Escola de Direito da PUC-RS.
Por tal razão, receber o convite para prefaciar este livro é algo que transcende o que poderia ser uma mera obrigação entre colegas, sendo, em realidade, uma honra da qual jamais poderia me furtar. Ademais, o livro é escrito em coautoria com Luiza, minha ex-aluna, e não há orgulho maior para um professor que ver a construção determinada e sólida da carreira de um ex-aluno seu. Luiza, já nos bancos acadêmicos, destacava-se por sua capacidade, e agora segue aperfeiçoando-se na pós-graduação da UFRGS, em Direito do trabalho.
Por tudo isso, repito, é uma honra e um prazer o convite que me fora confiado pelos autores desta obra, assim como o foi a leitura do seu texto: fluido, pontual, objetivo e esclarecedor.
Esta obra vem para contribuir, após quase dois anos de vigência da Lei n.º 13.467/2017, com o tema do dano moral nas relações de trabalho. A partir de um percorrido acerca do conceito de dano moral, seus pressupostos basilares e a sua principiologia, os autores enfocam o esmiuçamento dos novéis dispositivos introduzidos na Consolidação das Leis do Trabalho com a chamada Reforma Trabalhista, a saber, os artigos 223-A a 223-G. Tais artigos versam, especificamente, sobre o dano extrapatrimonial, seu conceito e abrangência, indicam seus responsáveis e elencam os critérios balizadores para sua fixação e quantificação.
A Reforma Trabalhista está em plena maturação e existe diversos pontos das alterações que estão em discussão e pendentes de exame, até mesmo de sua constitucionalidade. Da mesma forma, o fato de ser ainda recente demanda que a academia, por meio de profissionais e estudiosos dedicados, enfrentem as celeumas que dela são decorrentes, iluminando as obscuridades porventura existentes e, quando não é possível proferir uma resposta assertiva, proporcionando questionamentos que são o ponto de partida para que o debate se estabeleça.
Esta obra conjuga tudo isto: esclarece, instiga, questiona, responde. Assim como os critérios para quantificação do dano moral do artigo 223-G, levemos em conta que a sua natureza é valiosa academicamente; a intensidade do seu conteúdo é magistral; reflete a superação acadêmica de seus autores, que se dedicaram com louvor e zelo para que o leitor usufrua da melhor forma possível da obra e seu tema; tem na sua publicação um reflexo social deveras importante para o mundo jurídico e para a sociedade, ao propor tratar do tema do dano extrapatrimonial e ocupar-se em debater a Reforma Trabalhista em um momento tão pungente de transformações de nosso país.
Natureza, intensidade, superação, reflexos pessoais e sociais. Ao concluir a leitura deste livro, só me resta agradecer pelo privilégio de ser um dos primeiros de seus leitores, mas, acima de tudo, pela confiança, pela amizade e pelos vínculos, que são os bens extrapatrimoniais mais relevantes na vida de um ser humano.
Eugênio Hainzenreder Junior
Pós-doutor em Direito pela Universidade de Sevilha e doutor em Direito pela PUC-RS
SUMÁRIO
Sumário
1
INTRODUÇÃO 13
2
GENERALIDADES ACERCA DO DANO MORAL 17
2.1 CONCEITO E CARACTERIZAÇÃO DO DANO MORAL 17
2.2 PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL 26
2.3 A REPARAÇÃO E A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR 34
2.4 AVALIAÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DO DANO MORAL 38
3
DANO MORAL TRABALHISTA: IMPACTOS DA POSITIVAÇÃO NA LEI N.º 13.467/2017 43
3.1 CONCEITO E CONFIGURAÇÃO NAS RELAÇÕES DE EMPREGO 43
3.2 ALTERAÇÕES DECORRENTES DA LEI N.º 13.467/2017 ACERCA DO DANO MORAL 56
3.2.1 Dano moral pós-Lei n.º 13.467/2017 58
3.2.1.1 Da limitação das hipóteses de ocorrência e dos bens juridicamente tutelados 59
3.2.1.2 Da fixação de parâmetros para a aferição da indenização 68
4
CONCLUSÃO 91
REFERÊNCIAS 93
1
INTRODUÇÃO
A presente obra versa sobre os impactos das alterações promovidas pela Reforma Trabalhista (Lei n.º 13.467/2017) na caracterização, extensão e quantificação do dano extrapatrimonial nas relações de trabalho.
Em 13 de julho de 2017, foi sancionada a Lei n.º ١٣.٤٦٧, que entrou em vigor em 11 de novembro de 2017, estabelecendo a chamada Reforma Trabalhista, com significativo impacto no âmbito das relações de trabalho, na medida em que determina alterações profundas em institutos relevantes do Direito e do Processo do Trabalho.
Dentre as inúmeras inovações, está o estabelecimento de regras específicas que regulamentam as indenizações por dano extrapatrimonial decorrentes das relações de trabalho, prevendo quais são os bens tutelados para esse fim e determinando as circunstâncias de ocorrência do dever de indenizar, inclusive, preestabelecendo o montante pecuniário a ser pago conforme parâmetros de gravidade do dano.
Nessa perspectiva, buscar-se-á verificar se tais dispositivos serão capazes de solucionar os conflitos levados ao Poder Judiciário e oferecer segurança jurídica às partes, tendo em vista as incontáveis situações que podem ensejar o dever de reparar moralmente. Ainda, analisar-se-ão os critérios e parâmetros de fixação do quantum indenizatório, verificando se estes serão suficientes para