A Federação Brasileira e a Autonomia Organizacional dos Estados-Membros
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Sobre este e-book
Inicialmente, o texto aponta a finalidade dos arranjos internos dos entes estatais. Após, esclarece que existem vários critérios pelos quais eles podem ser analisados. Adiante, explica-se que não há uma forma que possa ser considerada a melhor em absoluto, mas, em Estados com as características do Brasil, a forma federativa se mostraria adequada à configuração territorial do poder.
Em seguida, o texto analisa a história do federalismo no Brasil.
Então, apresentam-se as diferentes funções desempenhadas pela centralização e pela descentralização de competências, evidenciando que o devido arranjo federativo pressupõe um fino equilíbrio entre as duas formas de alocação de poder.
Em seguida, faz-se um esclarecimento breve do conceito de estados-membros e explica-se o conceito de autonomia organizacional, mostrando que a concessão de poder constituinte decorrente aos estados-membros foi uma escolha do constituinte originário. Apesar disso, o STF não o estaria observando devidamente, atacando-o em três frentes; esses ataques estariam fragilizando a federação brasileira.
O texto é escrito na esteira do momento histórico, que trouxe à tona questões delicadas em torno da forma federativa de Estado e da repartição constitucional de competências.
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A Federação Brasileira e a Autonomia Organizacional dos Estados-Membros - Paulo César de Carvalho Gomes Júnior
1. INTRODUÇÃO
O livro analisa a autonomia organizacional dos estados-membros na federação brasileira. Seu objetivo é apontar as principais razões que têm levado ao esvaziamento dessa autonomia.
Inicialmente, o texto aponta que os arranjos internos dos entes estatais devem ser moldados para propiciar a promoção da dignidade da pessoa humana, na medida em que é esse o objetivo principal do Estado. Após, esclarece-se que existem vários critérios pelos quais podem ser analisados os arranjos institucionais nos quais são distribuídas as aptidões estatais, sendo um deles o que se chama de distribuição vertical de poder ou configuração territorial do poder do Estado. Por esse critério, o Estado poderia, segundo a visão tradicional, ser classificado como unitário ou federativo. Adiante, o texto explica que não há uma forma que possa ser considerada a melhor em absoluto, mas, em Estados como o brasileiro, marcados pela vasta extensão e pela heterogeneidade cultural, a forma federativa se mostraria adequada à configuração territorial do