A (i)Retroatividade da Lei de Improbidade Administrativa. Correção de Excessos ou Retrocesso no Combate à Corrupção?
()
Sobre este e-book
Texto de contracapa: Discutir improbidade Administrativa no Brasil é um tema de grande relevo, não só pela edição da Nova Lei de Improbidade Administrativa, qual seja, a Lei nº 14.230/21, mas também pelas milhares de ações em andamento em todos os Tribunais de Justiça Brasileiros. A corrupção, o mal maior que assola nossa sociedade, não retira do cidadão apenas recursos financeiros, mas lhe retira a dignidade, lhe retira a possibilidade de um sistema de saúde de qualidade, a oportunidade de ter um sistema de educação mais eficiente e outros benefícios advindos de políticas ou obras públicas. De igual envergadura é o prejuízo que excessos praticados por Órgãos de Controle causam à sociedade, uma vez que impor o temor e o medo de gestores públicos serem processados e condenados a qualquer momento e por meras irregularidades ou meras informalidades faz com que estes tenham o receio de decidir, de planejar as cidades à longo prazo e ter atitudes de modernas e de vanguarda para melhorar a cidade em sociedade. Nesse sentido, se a corrupção provoca graves prejuízos à sociedade, de igual modo os excessos praticados por Órgãos de Controle também muito prejudicam o cidadão. Para trazer esse equilíbrio é que nos debruçamos no estudo da lei e da jurisprudência para trazer elementos a fim de que o leitor forme a sua convicção sobre o tema.
Relacionado a A (i)Retroatividade da Lei de Improbidade Administrativa. Correção de Excessos ou Retrocesso no Combate à Corrupção?
Ebooks relacionados
Solução Consensual na Improbidade Administrativa: acordo de não persecução civil Nota: 0 de 5 estrelas0 notasCrimes Contra a Ordem Tributária Nota: 0 de 5 estrelas0 notasApostila Lei 8.429/92 Com Exercícios Nota: 0 de 5 estrelas0 notasResumão Lei 8.429/92 - Improbidade Administrativa Nota: 0 de 5 estrelas0 notasTemas práticos na atuação dos Tribunais de Contas Nota: 0 de 5 estrelas0 notasApostila Direito Administrativo, Constitucional, Processual Civil E Processual Penal Nota: 0 de 5 estrelas0 notasA imprescindibilidade do Ministério Público no acordo de leniência da Lei Anticorrupção Nota: 0 de 5 estrelas0 notasO Processo Administrativo Tributário no Estado de São Paulo: um Estudo Sobre os Litígios de ICMS Nota: 0 de 5 estrelas0 notasFontes Aplicadas De Direito Administrativo Nota: 0 de 5 estrelas0 notasIMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: Análise da Lei 8.429/92 à luz da doutrina e da jurisprudência Nota: 0 de 5 estrelas0 notasAspectos polêmicos do novo código de processo civil VOL.1 Nota: 0 de 5 estrelas0 notasDireito Financeiro Para Concursos Nota: 0 de 5 estrelas0 notasO sancionamento das situações de Conflito de Interesses como ato de improbidade administrativa Nota: 0 de 5 estrelas0 notasDebates contemporâneos em Direito: Volume 6 Nota: 0 de 5 estrelas0 notasOmissão inconstitucional Nota: 0 de 5 estrelas0 notasAcordos Administrativos: Uma leitura a partir do art. 26 da LINDB Nota: 0 de 5 estrelas0 notasComentários à Lei Anticorrupção: Análise da Lei 12.846/13 Nota: 0 de 5 estrelas0 notasLei Anticorrupção: Comentada Dispositivo por Dispositivo Nota: 0 de 5 estrelas0 notasCorrupção e Dano Social: Análise da Responsabilidade Civil Inclusive na Nova Lei de Improbidade Administrativa Nota: 0 de 5 estrelas0 notasProtagonismo Judicial: as responsabilidades do magistrado à luz do sistema jurídico brasileiro Nota: 0 de 5 estrelas0 notasJudicialização: o reflexo no Orçamento Público Municipal Nota: 0 de 5 estrelas0 notas
Direito para você
Contratos de prestação de serviços e mitigação de riscos Nota: 5 de 5 estrelas5/5Como passar em concursos CESPE: língua portuguesa: 300 questões comentadas de língua portuguesa Nota: 4 de 5 estrelas4/5COMUNICAÇÃO JURÍDICA: Linguagem, Argumentação e Gênero Discursivo Nota: 5 de 5 estrelas5/5Manual de Direito Previdenciário de acordo com a Reforma da Previdência Nota: 0 de 5 estrelas0 notasManual de direito administrativo: Concursos públicos e Exame da OAB Nota: 0 de 5 estrelas0 notasDicionário de Hermenêutica Nota: 4 de 5 estrelas4/5Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): Guia de implantação Nota: 5 de 5 estrelas5/5Simplifica Direito: O Direito sem as partes chatas Nota: 0 de 5 estrelas0 notasInvestigação Criminal: Ensaios sobre a arte de investigar crimes Nota: 5 de 5 estrelas5/5Direito previdenciário em resumo Nota: 0 de 5 estrelas0 notasA Pronúncia Do Inglês Americano Nota: 0 de 5 estrelas0 notasCurso Completo: Apostila Para Concurso De Técnico Do Inss Nota: 0 de 5 estrelas0 notas350 Dicas de direito tributário Nota: 5 de 5 estrelas5/5Direito Previdenciário em Resumo, 2 Ed. Nota: 5 de 5 estrelas5/5Psicanálise e Mitologia Grega: Ensaios Nota: 5 de 5 estrelas5/5Direito Tributário Objetivo e Descomplicado Nota: 0 de 5 estrelas0 notasManual dos contratos empresariais Nota: 5 de 5 estrelas5/5Teoria Geral Do Processo Nota: 0 de 5 estrelas0 notasCaminho Da Aprovação – Técnico Do Inss Em 90 Dias Nota: 0 de 5 estrelas0 notasRegistro de imóveis Nota: 0 de 5 estrelas0 notasEstatuto da criança e do adolescente Nota: 5 de 5 estrelas5/5Consolidação das leis do trabalho: CLT e normas correlatas Nota: 5 de 5 estrelas5/5Direito Constitucional Brasileiro Nota: 0 de 5 estrelas0 notasManual de Prática Jurídica Civil: para graduação e exame da OAB Nota: 0 de 5 estrelas0 notasLawfare: uma introdução Nota: 5 de 5 estrelas5/5Guia Técnico Pericial Nota: 0 de 5 estrelas0 notasContratos Nos Negócios Imobiliários Nota: 0 de 5 estrelas0 notasInventários E Partilhas, Arrolamentos E Testamentos Nota: 0 de 5 estrelas0 notas
Avaliações de A (i)Retroatividade da Lei de Improbidade Administrativa. Correção de Excessos ou Retrocesso no Combate à Corrupção?
0 avaliação0 avaliação
Pré-visualização do livro
A (i)Retroatividade da Lei de Improbidade Administrativa. Correção de Excessos ou Retrocesso no Combate à Corrupção? - Denner Franco Reis
A Deus, pois sem Ele nada é possível; à minha família: meu pai, Geraldo dos Reis Neves, incansável defensor do municipalismo brasileiro, meu maior exemplo de caráter e para trilhar o Direito Administrativo Municipal; minha mãe, Eliane Gonçalves Franco e Reis, que dedicou sua vida a educar e ensinar, nossa mãe e professora, fonte de carinho e amor; aos meus irmãos, Diêgo Franco Reis e Lorenna Franco Reis, cuja lucidez contagia; à minha esposa, Joselha Glória Pereira Franco Reis, por sua paciência, dedicação, amor e cuidado; às minhas filhas, Rebeca Pereira Franco Reis e Mariana Pereira Franco Reis, razão maior de meu empenho diário. Respiro vocês.
Aos amigos e a todos que contribuíram.
PREFÁCIO
Neste livro, mergulhamos nas complexidades da (i)retroatividade da Lei de Improbidade Administrativa, uma obra que não apenas esmiúça os intricados aspectos jurídicos, mas também traça um percurso esclarecedor sobre a questão da correção de excessos ou retrocesso no combate à corrupção.
Como prefeito de Coronel Fabriciano e presidente da Associação Mineira de Municípios, encontro nesse trabalho uma fonte valiosa para compreender os desafios legais enfrentados em nossa gestão pública.
O autor, Denner Franco, renomado advogado de reconhecida seriedade, inteligência e cultura, é uma referência no direito público, oferecendo não apenas conhecimento técnico, mas uma visão crítica que certamente enriquecerá o debate sobre as nuances da legislação em questão.
Convido meus colegas gestores e todos os interessados na administração pública a explorarem esta obra, confiantes de que encontrarão insights valiosos para aprimorar nosso compromisso com a ética e a eficiência em prol da sociedade que servimos.
Marcos Vinícius da Silva Bizarro.
Prefeito de Coronel Fabriciano/MG
Presidente da AMM – Associação Mineira de Municípios.
SUMÁRIO
Capa
Folha de Rosto
Créditos
INTRODUÇÃO
CAPÍTULO 1
DA EVOLUÇÃO DA REPRESSÃO ÀS CONDUTAS DESCONFORMES NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CAPÍTULO 2
DA (I)RETROATIVIDADE DA LEI Nº 14.230/21 E A NECESSIDADE DE EVITAR CONDUTAS DESCONFORMES
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS
BIOGRAFIA DO AUTOR
Landmarks
Capa
Folha de Rosto
Página de Créditos
Sumário
Bibliografia
INTRODUÇÃO
O objetivo do presente trabalho é fornecer elementos para que o leitor forme sua convicção no que tange à irretroatividade, ou não, da Nova Lei de Improbidade Administrativa, bem como se ela representa uma correção de excessos praticados pelos órgãos de controle ou promove um retrocesso no combate à corrupção ou à moralidade e probidade administrativa para o exercício do múnus público representativo democrático.
A compilação deste manuscrito é tratada de forma objetiva, com o intuito de trazer uma linguagem compreensiva carregada de elementos teóricos e práticos da aplicação da Lei nº 14.230/21, que promoveu profundas alterações na Lei nº 8.429/92.
Discutir improbidade administrativa no Brasil é um tema de grande relevo, notadamente quando se fala de probidade/moralidade para exercício do múnus público representativo democrático.
A importância de discussão do tema principalmente nos dias atuais se mostra pertinente e necessária, notadamente, pois, com a recente aprovação da Lei nº 14.230/21, o legislador incentivou uma reflexão no modo de pensar a improbidade no Brasil.
Importante destacar que só em relação ao tema improbidade administrativa, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), temos, até 31 de julho de 2022, no Tribunal de Justiça de São Paulo, 2.821 (dois mil, oitocentos e vinte e um) casos novos; no Superior Tribunal de Justiça temos 2.213 (dois mil, duzentos e treze) casos novos; no Tribunal de Justiça do Paraná encontramos 1.451 (mil, quatrocentos e cinquenta e um) casos novos; no Tribunal Regional da Primeira Região, 1.133 (mil, cento e trinta e três) casos novos; e no Tribunal de Justiça de Minas Gerais temos em acervo 1.043 (mil e quarenta e três) novos casos de improbidade administrativa, isso para falar apenas dos 5 maiores Tribunais em números de ações de improbidade.
Somente no ano de 2020 ingressaram nos tribunais brasileiros 11.244 (onze mil, duzentos e quarenta e quatro) casos novos quando o assunto é dano ao erário; no ano de 2021 foram 12.797 (doze mil, setecentos e noventa e sete), e no ano de 2022, até 31 de julho, foram 6.543 (seis mil, quinhentos e quarenta e três).
Quando falamos de violação aos princípios que regem a Administração Pública, no ano de 2020 foram 10.876 (dez mil, oitocentos e setenta e seis) casos novos; no ano de 2021 foram 11.689 (onze mil, seiscentos e oitenta e nove) e no ano de 2022, até 31/07 foram 5.607 (cinco mil, seiscentos e sete) casos novos.
No mesmo sentido, quando se fala de enriquecimento ilícito, percebemos que no ano de 2020 encontramos em acervo 3.760 (três mil, setecentos e sessenta) casos; no ano de 2021, 3.272 (três mil, duzentos e setenta e dois); e no ano de 2022, 1.776 (mil, setecentos e setenta e seis).
Já quando falamos apenas de improbidade administrativa, sem especificar, no ano de 2020 foram encontrados 8.968 (oito mil, novecentos e sessenta e oito); no ano de 2021, 8.407 (oito mil, quatrocentos e sete); e no ano de 2022, repito, até 31 de julho, encontramos 3.976 (três mil, novecentos e setenta e seis) casos novos.¹
Quando pesquisamos na jurisprudência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o assunto improbidade administrativa
aparece mais de 13.600 (treze mil e seiscentas) vezes;² já no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), são 69.612 (sessenta e nove mil, seiscentos e doze) acórdãos contendo a expressão improbidade administrativa
.³ Já no Superior Tribunal de Justiça (STJ), são encontrados 6.260 (seis mil, duzentos e sessenta) acórdãos contendo improbidade administrativa.⁴
Pelas inovações legislativas, pelos números apresentados e pelas ações ainda pendentes de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), o momento se mostra propício para discutir e aprofundar sobre o tema.
Nesse lanço, o objetivo do presente estudo é fornecer subsídios seguros, se, com o advento da Nova Lei de Improbidade Administrativa, a Lei nº 14.230/21, com suas