Encontre milhões de e-books, audiobooks e muito mais com um período de teste gratuito

Apenas $11.99/mês após o término do seu período de teste gratuito. Cancele a qualquer momento.

A (i)Retroatividade da Lei de Improbidade Administrativa. Correção de Excessos ou Retrocesso no Combate à Corrupção?
A (i)Retroatividade da Lei de Improbidade Administrativa. Correção de Excessos ou Retrocesso no Combate à Corrupção?
A (i)Retroatividade da Lei de Improbidade Administrativa. Correção de Excessos ou Retrocesso no Combate à Corrupção?
E-book96 páginas1 hora

A (i)Retroatividade da Lei de Improbidade Administrativa. Correção de Excessos ou Retrocesso no Combate à Corrupção?

Nota: 0 de 5 estrelas

()

Ler a amostra

Sobre este e-book

Este livro traz, de maneira objetiva, elementos concretos para que o leitor possa concluir se a Nova Lei de Improbidade Administrativa floresceu para corrigir excessos praticados pelos Órgãos de Controle ou se ela representa um retrocesso no combate à corrupção no Brasil.
Texto de contracapa: Discutir improbidade Administrativa no Brasil é um tema de grande relevo, não só pela edição da Nova Lei de Improbidade Administrativa, qual seja, a Lei nº 14.230/21, mas também pelas milhares de ações em andamento em todos os Tribunais de Justiça Brasileiros. A corrupção, o mal maior que assola nossa sociedade, não retira do cidadão apenas recursos financeiros, mas lhe retira a dignidade, lhe retira a possibilidade de um sistema de saúde de qualidade, a oportunidade de ter um sistema de educação mais eficiente e outros benefícios advindos de políticas ou obras públicas. De igual envergadura é o prejuízo que excessos praticados por Órgãos de Controle causam à sociedade, uma vez que impor o temor e o medo de gestores públicos serem processados e condenados a qualquer momento e por meras irregularidades ou meras informalidades faz com que estes tenham o receio de decidir, de planejar as cidades à longo prazo e ter atitudes de modernas e de vanguarda para melhorar a cidade em sociedade. Nesse sentido, se a corrupção provoca graves prejuízos à sociedade, de igual modo os excessos praticados por Órgãos de Controle também muito prejudicam o cidadão. Para trazer esse equilíbrio é que nos debruçamos no estudo da lei e da jurisprudência para trazer elementos a fim de que o leitor forme a sua convicção sobre o tema.
IdiomaPortuguês
Data de lançamento15 de mai. de 2024
ISBN9786527023791
A (i)Retroatividade da Lei de Improbidade Administrativa. Correção de Excessos ou Retrocesso no Combate à Corrupção?

Relacionado a A (i)Retroatividade da Lei de Improbidade Administrativa. Correção de Excessos ou Retrocesso no Combate à Corrupção?

Ebooks relacionados

Direito para você

Visualizar mais

Artigos relacionados

Avaliações de A (i)Retroatividade da Lei de Improbidade Administrativa. Correção de Excessos ou Retrocesso no Combate à Corrupção?

Nota: 0 de 5 estrelas
0 notas

0 avaliação0 avaliação

O que você achou?

Toque para dar uma nota

A avaliação deve ter pelo menos 10 palavras

    Pré-visualização do livro

    A (i)Retroatividade da Lei de Improbidade Administrativa. Correção de Excessos ou Retrocesso no Combate à Corrupção? - Denner Franco Reis

    capaExpedienteRostoCréditos

    A Deus, pois sem Ele nada é possível; à minha família: meu pai, Geraldo dos Reis Neves, incansável defensor do municipalismo brasileiro, meu maior exemplo de caráter e para trilhar o Direito Administrativo Municipal; minha mãe, Eliane Gonçalves Franco e Reis, que dedicou sua vida a educar e ensinar, nossa mãe e professora, fonte de carinho e amor; aos meus irmãos, Diêgo Franco Reis e Lorenna Franco Reis, cuja lucidez contagia; à minha esposa, Joselha Glória Pereira Franco Reis, por sua paciência, dedicação, amor e cuidado; às minhas filhas, Rebeca Pereira Franco Reis e Mariana Pereira Franco Reis, razão maior de meu empenho diário. Respiro vocês.

    Aos amigos e a todos que contribuíram.

    PREFÁCIO

    Neste livro, mergulhamos nas complexidades da (i)retroatividade da Lei de Improbidade Administrativa, uma obra que não apenas esmiúça os intricados aspectos jurídicos, mas também traça um percurso esclarecedor sobre a questão da correção de excessos ou retrocesso no combate à corrupção.

    Como prefeito de Coronel Fabriciano e presidente da Associação Mineira de Municípios, encontro nesse trabalho uma fonte valiosa para compreender os desafios legais enfrentados em nossa gestão pública.

    O autor, Denner Franco, renomado advogado de reconhecida seriedade, inteligência e cultura, é uma referência no direito público, oferecendo não apenas conhecimento técnico, mas uma visão crítica que certamente enriquecerá o debate sobre as nuances da legislação em questão.

    Convido meus colegas gestores e todos os interessados na administração pública a explorarem esta obra, confiantes de que encontrarão insights valiosos para aprimorar nosso compromisso com a ética e a eficiência em prol da sociedade que servimos.

    Marcos Vinícius da Silva Bizarro.

    Prefeito de Coronel Fabriciano/MG

    Presidente da AMM – Associação Mineira de Municípios.

    SUMÁRIO

    Capa

    Folha de Rosto

    Créditos

    INTRODUÇÃO

    CAPÍTULO 1

    DA EVOLUÇÃO DA REPRESSÃO ÀS CONDUTAS DESCONFORMES NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    CAPÍTULO 2

    DA (I)RETROATIVIDADE DA LEI Nº 14.230/21 E A NECESSIDADE DE EVITAR CONDUTAS DESCONFORMES

    CONCLUSÃO

    REFERÊNCIAS

    BIOGRAFIA DO AUTOR

    Landmarks

    Capa

    Folha de Rosto

    Página de Créditos

    Sumário

    Bibliografia

    INTRODUÇÃO

    O objetivo do presente trabalho é fornecer elementos para que o leitor forme sua convicção no que tange à irretroatividade, ou não, da Nova Lei de Improbidade Administrativa, bem como se ela representa uma correção de excessos praticados pelos órgãos de controle ou promove um retrocesso no combate à corrupção ou à moralidade e probidade administrativa para o exercício do múnus público representativo democrático.

    A compilação deste manuscrito é tratada de forma objetiva, com o intuito de trazer uma linguagem compreensiva carregada de elementos teóricos e práticos da aplicação da Lei nº 14.230/21, que promoveu profundas alterações na Lei nº 8.429/92.

    Discutir improbidade administrativa no Brasil é um tema de grande relevo, notadamente quando se fala de probidade/moralidade para exercício do múnus público representativo democrático.

    A importância de discussão do tema principalmente nos dias atuais se mostra pertinente e necessária, notadamente, pois, com a recente aprovação da Lei nº 14.230/21, o legislador incentivou uma reflexão no modo de pensar a improbidade no Brasil.

    Importante destacar que só em relação ao tema improbidade administrativa, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), temos, até 31 de julho de 2022, no Tribunal de Justiça de São Paulo, 2.821 (dois mil, oitocentos e vinte e um) casos novos; no Superior Tribunal de Justiça temos 2.213 (dois mil, duzentos e treze) casos novos; no Tribunal de Justiça do Paraná encontramos 1.451 (mil, quatrocentos e cinquenta e um) casos novos; no Tribunal Regional da Primeira Região, 1.133 (mil, cento e trinta e três) casos novos; e no Tribunal de Justiça de Minas Gerais temos em acervo 1.043 (mil e quarenta e três) novos casos de improbidade administrativa, isso para falar apenas dos 5 maiores Tribunais em números de ações de improbidade.

    Somente no ano de 2020 ingressaram nos tribunais brasileiros 11.244 (onze mil, duzentos e quarenta e quatro) casos novos quando o assunto é dano ao erário; no ano de 2021 foram 12.797 (doze mil, setecentos e noventa e sete), e no ano de 2022, até 31 de julho, foram 6.543 (seis mil, quinhentos e quarenta e três).

    Quando falamos de violação aos princípios que regem a Administração Pública, no ano de 2020 foram 10.876 (dez mil, oitocentos e setenta e seis) casos novos; no ano de 2021 foram 11.689 (onze mil, seiscentos e oitenta e nove) e no ano de 2022, até 31/07 foram 5.607 (cinco mil, seiscentos e sete) casos novos.

    No mesmo sentido, quando se fala de enriquecimento ilícito, percebemos que no ano de 2020 encontramos em acervo 3.760 (três mil, setecentos e sessenta) casos; no ano de 2021, 3.272 (três mil, duzentos e setenta e dois); e no ano de 2022, 1.776 (mil, setecentos e setenta e seis).

    Já quando falamos apenas de improbidade administrativa, sem especificar, no ano de 2020 foram encontrados 8.968 (oito mil, novecentos e sessenta e oito); no ano de 2021, 8.407 (oito mil, quatrocentos e sete); e no ano de 2022, repito, até 31 de julho, encontramos 3.976 (três mil, novecentos e setenta e seis) casos novos.¹

    Quando pesquisamos na jurisprudência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o assunto improbidade administrativa aparece mais de 13.600 (treze mil e seiscentas) vezes;² já no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), são 69.612 (sessenta e nove mil, seiscentos e doze) acórdãos contendo a expressão improbidade administrativa.³ Já no Superior Tribunal de Justiça (STJ), são encontrados 6.260 (seis mil, duzentos e sessenta) acórdãos contendo improbidade administrativa.⁴

    Pelas inovações legislativas, pelos números apresentados e pelas ações ainda pendentes de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), o momento se mostra propício para discutir e aprofundar sobre o tema.

    Nesse lanço, o objetivo do presente estudo é fornecer subsídios seguros, se, com o advento da Nova Lei de Improbidade Administrativa, a Lei nº 14.230/21, com suas

    Está gostando da amostra?
    Página 1 de 1