O fundeb e a educação infantil
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Sobre este e-book
Esses fatores, entre outros, prejudicam a quantidade e a qualidade da educação pública brasileira e limitam as oportunidades e possibilidades oferecidas pela nação a sua população.
Diante desse quadro, O FUNDEB E A EDUCAÇÃO INFANTIL fornece uma compreensão maior sobre a relação entre financiamento e educação infantil e serve para subsidiar a formulação de políticas para a melhoria do ensino. É extremamente valioso para os que buscam entender a política de municipalização, o financiamento do ensino, o funcionamento do Fundeb e a realidade em que vive (e sobrevive) a educação infantil brasileira.
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O fundeb e a educação infantil - Joedson Brito dos Santos
Referências
CAPÍTULO 1
INTRODUÇÃO
Nas três últimas décadas, um conjugado de reformas em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino marcou substancialmente a educação no Brasil. Destas reformas, podemos considerar que aquelas relativas à educação infantil (EI) estão entre as mais relevantes. O marco dessas alterações foi a Constituição Federal de 1988 (CF/88), que determinou a educação como um direito fundamental de todos e dever do Estado e da Família, e a criança como um sujeito de direitos. Essas determinações colaboraram com a luta por superar as visões paternalistas e assistencialistas que acompanhavam o atendimento à criança de zero a seis anos.
A partir da CF/88 foram aprovados outros documentos legais que trouxeram significativas contribuições para o atendimento à EI no Brasil. Entre eles, a Lei n° 8.069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e a Lei 9.394/96, que institui as novas Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB/96). Destacam-se, também, a Política Nacional de Educação Infantil (1994), Propostas Pedagógicas e Currículo em Educação Infantil (1996), o Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil (RCNEI, 1998) e as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (1999), definidas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE). Além disso, é importante lembrar a existência das legislações educacionais implementada em cada estado e município¹.
Outros textos legais elaborados a partir do ano de 2000 não só refletiram, de forma incisiva, no atendimento da EI, mas também tiveram e têm implicações diretas no financiamento da educação infantil. São eles: o Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado em 2001; o Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), de 2007; o Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) para os profissionais da educação, de 2008; e o Decreto de Instituição da Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica, de 2009². E mais recentemente a aprovação da Lei 13.005 de julho de 2014, que criou o Novo Plano Nacional de Educação (2014 – 2024)
Vale destacar, também, a Lei 11.274 de fevereiro de 2006, que institui o ensino fundamental de nove anos, antecipando o início desta etapa do ensino básico para os seis anos de idade, enquanto a pré-escola passa a acolher crianças de quatro e cinco anos de idade; a Lei 11.494 de junho de 2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb e dispõe sobre a vinculação de recursos para EI; a Emenda Constitucional (EC) n° 59, do ano de 2009, que determina a obrigatoriedade da educação dos quatro aos dezessete anos de idade e dispõe sobre o fim gradual da incidência de Desvinculação das Receitas da União (DRU)³ ⁴; e a Lei 13.005 de julho de 2014, que aprovou o novo Plano Nacional de Educação tendo como primeira meta a universalização da pré-escola até 2016 e a elevação para 50% o número de matrículas das crianças de 0 a 3 anos de idade em creches.
Essas reformas educacionais trouxeram e trazem novos contornos e desafios para o segmento de zero a cinco anos tanto em relação à organização e à estruturação dos processos do atendimento à EI, quanto a necessidade de implementação e regulamentação de políticas públicas municipais que assegurassem a elevação da taxa de atendimento e a alteração de seus indicadores de qualidade.
No entanto, é possível observar que, mesmo com os avanços expressos na legislação quanto aos patamares da oferta, aos processos de regulamentação dos serviços e ao caráter educacional das instituições responsáveis pela criança de zero a cinco anos de idade, ainda existem muitos desafios para a concretização de uma educação infantil de qualidade. Apesar do crescimento da EI e do amparo legal, a maioria dos municípios brasileiros ainda não consegue ampliar, suficientemente, e em condições favoráveis a oferta ao atendimento infantil.
Uma das principais razões está no fato de que, durante muito tempo, não houve uma preocupação com o provimento da educação para a criança pequena no Brasil, e, mesmo quando esse segmento foi financiado com recursos públicos, estes foram administrados pela Secretaria da Assistência Social e/ou por instituições privadas. Predominou um atendimento com parcos recursos, com foco no assistencialismo. Tais aspectos foram constatados por Rosemberg, Kramer, Campos, Kuhlmann Jr, Kishimoto⁵.
Rosemberg, em pesquisa sobre a pré-escola durante o governo militar, constatou que naquele período preponderou um atendimento compensatório e de baixo custo, além de haver um embate entre o caráter assistencial e o caráter educativo e entre a competência pública e privada. Constatou, ainda, que as políticas contemporâneas de educação infantil no Brasil e nos países subdesenvolvidos foram fortemente influenciadas e financiadas por organismos multilaterais, principalmente o Banco Mundial, a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e a Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef). Segundo essa pesquisadora, foi implantado no país um modelo de educação de massa com uma fusão entre creche e pré-escola.
Tais assertivas foram confirmadas por Campos em estudos sobre as creches na década de 1970 e sobre o atendimento à infância na década de 1980, com foco nas políticas de financiamento⁶. A autora destacou a ausência de uma política direta de financiamento para o atendimento à criança pequena na década de 1970 e evidenciou que os mecanismos de financiamento, para a faixa etária zero a seis anos, adotados no período de 1980, estavam inseridos num contexto mais amplo das políticas sociais e apresentavam um caráter assistencial. Além desses aspectos, verificou que o formato de financiamento para a EI daquela época apresentou instabilidade, desperdícios de recursos e onerou a própria população.
Campos e Rosemberg⁷ concluíram que no Brasil a educação para os infantis nasceu com uma política de baixo custo e foco assistencialista, haja vista que uma das grandes preocupações iniciais foi a urgência de pré-escola para dar assistência aos filhos das mulheres que estavam inseridas no mercado de trabalho, ou seja, como uma forma de assistência tanto aos filhos quanto às mães de classe social menos favorecida. As autoras destacaram que, entre a década 60 até meados da década de 80 do século passado, funcionava um atendimento a custo insignificante, um atendimento pobre para pobre
.
A partir da Constituinte de 1988 o país passou a compreender o caráter e função educativa do atendimento à infância no Brasil, reconheceu a criança como um sujeito de direito, e a educação como um direito de todos – esta, para ser melhor exercida, deveria ser financiada e gerida pelo Estado⁸. Estes aspectos passaram a orientar as discussões em torno da elaboração de políticas, programas, diretrizes e ações para assegurar o atendimento à infância.
Talvez por esse motivo, também, a partir de meados da década de 1990 foram desenvolvidas inúmeras iniciativas no intuito de garantir à criança pequena o atendimento à educação. Encontros, seminários, congressos e debates realizados por profissionais da área, gestores públicos, pesquisadores e a sociedade civil organizada. Juntos, se empenharam na elaboração de critérios, diretrizes e políticas para assegurar e ampliar a oferta da EI no país⁹.
Aos poucos, o atendimento educacional voltado à criança pequena começou a se consolidar como uma nova etapa de educação; processo que teve seu ápice em 1996 com a promulgação da nova LDB. Nessa lei, a EI foi considerada a primeira etapa da educação básica. A partir desse período, foi possível ampliar a compreensão da importância da educação para a criança de zero a seis anos e seus efeitos para o indivíduo e a sociedade.
Contudo, apesar do notável crescimento e do reconhecimento da importância da EI nas últimas décadas, até o final de 2006, não existia uma política ou fonte específica de financiamento para essa etapa da educação, o que, no mínimo, representa um elemento limitador para a concretização das metas e implementação das políticas para a