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Direito Desportivo e Estado No Brasil: Do Corporativismo da Ordem à Lei Pelé
Direito Desportivo e Estado No Brasil: Do Corporativismo da Ordem à Lei Pelé
Direito Desportivo e Estado No Brasil: Do Corporativismo da Ordem à Lei Pelé
E-book167 páginas2 horas

Direito Desportivo e Estado No Brasil: Do Corporativismo da Ordem à Lei Pelé

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Sobre este e-book

O livro Direito Desportivo e Estado no Brasil: do corporativismo da ordem à Lei Pelé lança um rico olhar sobre a legislação esportiva brasileira, que desde o período do Estado Novo, de Vargas, esteve diretamente vinculada ao corporativismo da ordem estatal, por intermédio das deliberações do Conselho Nacional dos Desportos (CND), órgão regulador e disciplinador da autonomia dos clubes, das competições, da vigilância e sanções aplicadas às associações, especialmente, no futebol.
IdiomaPortuguês
Data de lançamento28 de jan. de 2021
ISBN9786555232806
Direito Desportivo e Estado No Brasil: Do Corporativismo da Ordem à Lei Pelé

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    Direito Desportivo e Estado No Brasil - Aldo Antonio de Azevedo

    127

    INTRODUÇÃO

    A história do esporte no Brasil, em especial, do futebol, pode ser contada a partir das suas relações com o Estado. O mesmo pode ser dito em relação ao Direito Desportivo? Enquanto ramo do Direito, o Direito Desportivo brasileiro constituiu um dos instrumentos do poder normativo do Estado? Quais os efeitos do corporativismo sobre o Direito Desportivo na legislação, no período do Estado Novo até a publicação da Lei Zico, na Nova República? Quais as principais alterações da Lei Zico e da Lei Pelé que apontaram para o fim do corporativismo?

    A partir dessas questões, de um modo geral, analisa-se, no presente livro, o Direito Desportivo enquanto uma questão de Estado, no recorte temporal e histórico do Estado Novo, de Getúlio Vargas, um regime autoritário, até o Governo de Itamar Franco, na Nova República, no momento histórico do Estado Democrático de Direito, instituído na Constituição Federal de 1988. Especificamente, são apontados efeitos da ação estatal, a partir das orientações jurídico-políticas e ideológicas do corporativismo. Veremos ao longo do texto que tais orientações deixaram suas marcas na legislação esportiva, especialmente no futebol, no recorte considerado.

    O foco de análise está centrado, portanto, no estudo do impacto da estrutura nacional-corporativa, que sofreu influência do corporativismo fascista italiano. Particularmente, entende-se que essa estrutura determinou a tutela do Estado sobre as instituições esportivas, cerceando a autonomia administrativa e financeira delas, a partir do Decreto-Lei 3.199, de 14 de abril de 1941. A ordem corporativa impregnada no referido decreto contou com a atuação estratégica do Conselho Nacional de Desportos (CND), que ditou as diretrizes da política esportiva, praticamente até a publicação da Lei n.º 8672, de 1993, conhecida como Lei Zico, ocasião em que cessaram os efeitos da tutela estatal em razão das orientações e dos princípios constitucionais de 1988. Com a publicação da Lei n.º 9.615, de 24 de março de 1998, que ficou conhecida como Lei Pelé, na ocasião em que Edson Arantes do Nascimento, então ministro do esporte, pode-se dizer que resquícios do corporativismo da ordem ainda estavam presentes, mesmo com a reprodução quase total da Lei Zico.

    Tido como uma área ainda pouco explorada no meio acadêmico, o Direito Desportivo, desde sua criação em 1939, contribuiu para o controle do Estado sobre as instituições esportivas no Brasil. Procuramos dar visibilidade a esse fato, em trechos do próprio Decreto Lei n.º 3.199/41, e nos dispositivos legais que o sucederam. Ao longo desse período, entende-se que houve um retrocesso histórico na legislação esportiva e no Direito Desportivo, em razão do acúmulo de decretos oriundos do Estado, que deram suporte à estrutura corporativa.

    Mesmo com o advento de novas leis e, em especial, com os princípios basilares da Constituição Federal de 1988, em seu artigo 217, com a previsão de ação do Estado no fomento à autonomia e na proteção ao esporte, em suas diversas manifestações, o ranço corporativista permaneceria na legislação desportiva, pois faltava uma legislação específica: a Lei Zico.

    Com base nessa legislação, veremos, ao longo do livro, como o modelo nacional-corporativista se impôs por mais de 50 anos na vida esportiva brasileira e teve, no nosso entendimento, como um dos seus objetivos a criação de bases de sustentação política do seu projeto na sociedade brasileira. Foram criados os instrumentos necessários ao processo de tutela do Estado (corporativismo), que tornaram exequíveis a regulamentação das entidades desportivas como associações, federações e clubes no país.

    Assim, a legislação desportiva, fundada no corporativismo, ao regulamentar tais relações, moldava o próprio Direito Desportivo frente ao Estado, em razão do acúmulo de instrumentos legais que deram suporte a essa ordem.

    Que fatos sociais provocaram a manutenção e a mudança do sistema corporativista no ordenamento jurídico-desportivo brasileiro? Como o Estado veiculou o seu poder normativo na legislação desportiva? Como o Direito Desportivo se estruturou e se orientou no plano legislativo ao longo do processo de intervenção do Estado, sob as bases do regime autoritário do Estado Novo, e, na perspectiva da democratização da sociedade brasileira, a partir do Estado Democrático de Direito, preconizado na Constituição de 1988 ? Se e como a Lei Zico e a Lei Pelé organizaram e estruturaram o esporte brasileiro à luz da nova ordem social e política demarcada pelos princípios da Constituição de 1998?

    São questões como essas que são discutidas no livro, no sentido de suscitar outras reflexões e contribuir para a área de conhecimento do Direito Desportivo, ciente de que o problema aqui não se esgota, em razão da amplitude e complexidade que envolve o tema (por isso mesmo pouco estudado).

    No presente livro, de modo geral, analisa-se o Direito Desportivo enquanto uma questão de Estado, sob a ótica da legislação desportiva, no recorte temporal e histórico do Estado Novo, de Getúlio Vargas¹, até a publicação da Lei Pelé, na Nova República. De modo específico, aponta os efeitos da ação estatal, a partir das orientações jurídico-políticas e ideológicas que marcaram a legislação esportiva no recorte considerado.

    O foco principal recai sobre o Decreto-Lei n.º 3.199, de 1941, a Lei 6.251, de 1975, e o Decreto-Lei n.º 80.228, de 1977, de base corporativista, que provocaram a dependência das entidades desportivas em relação ao Estado, com reflexos no processo de autonomia das confederações, federações e clubes, especialmente no futebol, por mais de 50 anos de história, da legislação desportiva no país.

    Nessa trajetória, novos dispositivos legais surgiram no cenário, mas não modificaram radicalmente as determinações do Conselho Nacional de Desportos (CND), o órgão máximo do esporte brasileiro, criado durante do Estado Novo. A Lei n.º 6251/77 e o seu Decreto Regulamentador n.º 80.228/89 constituíram duas dessas tentativas.

    O cenário dos anos 80 surgiu como um divisor de águas nesse percurso, com fatos que marcaram profundamente a história política, social e jurídica do país. O movimento pela campanha das eleições diretas no início da década e a abertura democrática levaram ao fim do governo militar, instaurando a Nova República.

    Fato relevante e resultante dessa fase democrática das instituições brasileiras foi a Constituição Federal de 1988. Especificamente, a inclusão do esporte nessa lei maior conferiu relevância e significado a esse setor e apontou a preocupação do Estado com a cidadania, a democratização e a autonomia da prática desportiva nacional. Tais princípios nobres, no entanto, não se difundiram para a legislação esportiva, na medida em que não ampliou o conceito de esporte, restringindo-se ao esporte de alto rendimento. O futebol, por exemplo, preservou a legislação arcaica e corporativista.

    A década de 90 é a década das mudanças radicais para o esporte e, por consequência, para o Direito Desportivo e a legislação desportiva. No Governo Collor, alguns fatos relevantes e equívocos políticos, como confisco de ativos junto à população e, consequentemente, a tentativa de conferir autonomia ao esporte, traduziram as ações do Estado sobre a legislação desportiva, com o encaminhamento do chamado Projeto Zico. A Lei n.º 8672, de 1993, publicada no governo de Itamar Franco, conhecida como Lei Zico, promoveu mudanças no esporte e nas entidades esportivas, em razão de libertar a legislação e o Direito Desportivo da égide do CND, desde o período do Estado Novo. A Lei Pelé, por sua vez, constituiu um marco fundamental nas modificações do Direito Desportivo, considerando, especialmente, a extinção do passe e a previsão da transformação dos clubes em empresas ou sociedades comerciais.

    Desse modo, num primeiro momento, no contexto do quadro histórico, social e jurídico do Estado Novo, parte-se de uma caracterização do Direito Desportivo e de seus elementos constitutivos, praticamente implantados no período, a partir do Decreto-Lei n.º 3.199, de 1941, ao lado de outras legislações, como a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de inspiração populista. Cabe lembrar que nesse período era permitido ao Estado intervir diretamente na legislação, por intermédio da produção da instituição decreto-lei.

    Faz parte do livro trazer os indicadores jurídicos, políticos e ideológicos do corporativismo, no Decreto-Lei n.º 3.199/41, do Estado Novo, na Lei 6.251/75 e no Decreto n.º 80.228/77, no que se refere à Constituição Federal de 1988, os princípios norteadores e o papel do Estado em relação à prática desportiva. Por fim, apresentamos as principais modificações na ordem jurídico-desportiva brasileira presentes na Lei 8672/93 (Lei Zico) e na Lei 9.615/98 (Lei Pelé).

    A opção pela temática do livro começou em 1999, após a conclusão do Curso de Doutorado em Sociologia da Universidade de Brasília (UnB), ocasião em que abordamos como tema de tese a questão das relações futebol-empresa nos clubes, tendo como foco uma crítica ao poder dos dirigentes, denominados cartolas, o que envolvia aspectos da legislação desportiva.²

    Com o ingresso no curso de Direito em 2000, o conhecimento do mundo jurídico, a partir de então, nos propiciou um amadurecimento da problemática. Também a experiência prática como professor da disciplina Direito e Legislação em Educação Física e Esportes, na Faculdade de Educação Física, da Universidade de Brasília (UnB), permitiu a compreensão dos primeiros estudos sobre o Direito Desportivo; uma área ainda incipiente no meio acadêmico do país.

    Em 2002, participamos da elaboração de um livro, no qual nos dedicamos a um capítulo que tratou das relações entre o futebol e o Estado no Brasil, em que especial atenção foi atribuída à legislação desportiva³.

    Um dos pontos de partida do estudo foi a análise da obra de Manhães⁴ – Política de esportes no Brasil –, relacionada aos aspectos políticos do Estado Novo e sua incidência no esporte nacional. No entanto, em uma análise da obra supracitada, entendemos que o autor não aprofundou questões específicas acerca das relações entre Estado e Direito, e do Direito Desportivo, em particular, como o seu conceito, sua história, características, natureza etc.; e outros elementos sociais e jurídicos mais específicos desse ramo do Direito.

    Por fim, vale registrar que o presente livro resultou de partes da monografia em Direito Desportivo, apresentada à Universidade Cândido Mendes (Ucam), do Rio de Janeiro, no Curso de Especialização em Direito Desportivo, concluído em 2018.

    Considerando os estudos anteriores realizados e suas lacunas, mantivemos o interesse em estudar o recorte temporal do Estado Novo até a Lei Zico, como um período marcante e determinante nas relações do esporte com o Estado e, especialmente, do Direito Desportivo, ainda incipiente.

    Neste sentido, há uma construção textual que deixa claro que o corporativismo da ordem estatal provocou um retrocesso histórico na legislação desportiva brasileira, que se estendeu do Decreto-Lei n.º 3.199/41 até a publicação da Lei n.º 8672/93 (Lei Zico), com reflexos na Lei n.º 9.615/98 (Lei Pelé), que marcaram o desenvolvimento e estrutura do Direito Desportivo brasileiro. Tal retrocesso interferiu sobremaneira na autonomia e organização das confederações, federações e clubes esportivos e na estrutura do Direito Desportivo; pois nas entrelinhas do texto há uma nítida relação entre este e o Estado. No período considerado, as orientações no plano legislativo demonstraram que o Direito

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