O encostamento de ex-militares temporários do exército brasileiro
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Sobre este e-book
A importância social desta obra consiste na apresentação de uma solução para o referido problema, objetivando proporcionar os direitos da seguridade social previstos na Constituição Federal ao ex-militar temporário do Exército Brasileiro que está encostado, bem como evitando o acúmulo de reintegrados judiciais que prejudica profundamente a gestão das Organizações Militares.
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O encostamento de ex-militares temporários do exército brasileiro - Jamil Santana
Agradecimentos
Primeiramente agradeço a Deus, que sempre me deu muito mais do que eu pedi e mereço. Ao Senhor toda honra e toda glória, agora e para sempre!
Agradeço ao meu irmão, Jean, e aos meus pais, Jaime e Noeli, sem os quais nada seria possível. Aproveito a oportunidade para dizer a meus pais, que a educação que vocês me deram e os esforços que dedicaram para o meu futuro é objeto da minha eterna gratidão.
Gostaria também de agradecer imensamente à minha família. Priscila, minha esposa, que me incentivou e apoiou minhas escolhas acadêmicas e meu filho Davi que ainda no ventre da minha esposa me encorajou a escrever este livro. Obrigado, meus pedacinhos de Deus.
Por fim, gostaria de agradecer ao Professor Geovane Peixoto, orientador deste trabalho, Professor Vaner do Prado, escritor do prefácio, bem como a todos os Professores e colegas do Mestrado em Direito Governança e Políticas Públicas que contribuíram para a consecução deste objetivo.
Obrigado!
Com carinho e eterna gratidão,
Jamil Santana.
Sobre o autor
Jamil Pereira de Santana,
Mestre em Direito, Governança e Políticas Públicas pela UNIFACS – Universidade Salvador | Laureate International Universities – Especialista em Direito Público: Constitucional, Administrativo e Tributário pelo Centro Universitário Estácio – Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Estácio da Bahia – 1º Tenente OCT do Exército Brasileiro.
Prefácio
Fruto de sua formação em Ciências Jurídicas e de sua vivência como militar temporário, o jovem pesquisador Jamil Pereira de Santana, ao finalizar o curso de Mestrado Profissional Interdisciplinar em Direito, Governança e Políticas Públicas, na Universidade Salvador – BA, faz uma profunda análise em sua obra sobre a ausência de subsistência e plenas condições para tratamento de saúde de ex-militares temporários do Exército Brasileiro que faltam ao serviço por 90 (noventa) dias em consequência de uma moléstia e encontram-se como civis encostados
. Obra aqui posta, para a qual destaco profundo apreço pela sua importância e contribuição para o mundo científico.
É interessante destacar neste texto, a proposta pertinente do curso de Mestrado Profissional Interdisciplinar em Direito, Governança e Políticas Públicas da Universidade Salvador (UNIFACS) – BA. Nela, repousa o objetivo de contribuir para a renovação conceitual e instrumental da política pública no país, por meio da formulação e reflexão do estudo e do desempenho dos gestores públicos, juristas e economistas, que articulam e modelam institucionalmente a implementação de políticas, propondo soluções e ajustes que contribuam para executar ou mesmo aperfeiçoar tais políticas, mitigando suas disfunções e aumentando sua eficácia. Portanto, trata-se de um curso que provoca e forma jovens pesquisadores para observar uma realidade e, instrumentalizados, possam além de compreender, propor intervenções neste cenário.
Assim, a sagacidade, motivação, interesse e extrema curiosidade, levaram este jovem pesquisador da UNIFCAS, membro do Grupo de Estudos em Governança e Políticas Públicas – GEGOPP, em trazer à tona a definição de um tema bastante específico, que surgiu da observação de uma realidade existente no seio do Exército Brasileiro. A problemática levantada pelo autor, consiste em contestar a ausência de subsistência e plenas condições para tratamento de saúde de ex-militares temporários do Exército Brasileiro que faltam ao serviço por 90 (noventa) dias em consequência de uma moléstia e encontram-se como civis encostados, evitando o acúmulo de reintegrados judiciais.
Em sua hipótese central, busca comprovar a existência de responsabilidade inafastável do Estado em garantir a subsistência e as plenas condições para o tratamento de saúde do ex-militar temporário do EB que está encostado, bem como que é cabível o mandado de injunção como forma de solucionar esta omissão inconstitucional estatal.
Cabe dar o devido destaque de o Exército Brasileiro ser uma instituição de Estado, que se serve de diversas categorias de militares para a execução de suas atividades. Dentre essas categorias, registra-se a categoria dos militares temporários que exercem o serviço militar obrigatório ou inicial, em uma modalidade de serviço que tem a finalidade de preparar e qualificar uma reserva de cidadãos aptos, para serem mobilizados e convocados quando ocorrerem os motivos constitucionais e legais, que venham justificam essas medidas.
Uma das contribuições do trabalho do professor Jamil Santana, concentra-se na orientação que antes de ingressar no Exército Brasileiro, os conscritos passam por análises sob os aspectos físico, cultural, psicológico e moral e, aqueles que são julgados aptos e que alcançam êxito nas demais etapas de seleção, ingressarão como militares temporários incorporados ou matriculados no serviço militar obrigatório ou inicial, que tem a duração de 12 (doze) meses.
Em seu tempo, os militares temporários passarão a exercer o conjunto de atividades específicas, que compreendem todos os encargos relacionados com a defesa nacional, prestando o serviço em organizações militares (OM) da ativa ou em órgãos de formação de reserva. Atividades estas que envolvem risco de acidente, doenças ou até mesmo de morte.
É neste ponto que o trabalho tem a legitimação da necessidade de sua construção. Pois, durante o exercício dessas atividades, a ocorrência de incapacidade física ou mental pode acarretar consequências jurídicas diversas, a depender da categoria do militar. Porém, pela existência de garantias constitucionais, o Estado não pode deixar os militares sem assistência, haja vista, que quando de sua incorporação, após a inspeção de saúde foram considerados aptos, consequentemente, no momento da devolução desses cidadãos à sociedade civil, estes deverão ter a mesma condição de saúde do momento em que ingressaram nas Forças Armadas.
Em seu encontro com a literatura sobre o tema, verificou a existência de uma farta literatura publicada que envolve esta temática, mas, em sua grande maioria os estudos focaram nas consequências das reintegrações judiciais de ex-militares temporários por incapacidade, pela perspectiva da gestão das Organizações Militares, ou seja, aquilo que pode acarretar para a instituição, em detrimento de analisar a causa do problema ou as consequências para os trabalhadores.
Assim, consoante com a previsão constitucional de garantia dos direitos da seguridade social, por meio do acesso à saúde, à assistência social, à previdência e tendo a certeza de que o Estado não pode deixar os ex-militares sem amparo, sugere que um dos remédios para este problema é o mandado de injunção, que acionado insta o Poder Judiciário a agir, obtendo-se assim o provimento desses direitos elencados na Constituição, que não estão sendo gozados pelos civis encostados, devido à omissão parcial do Estado em regulamentá-los.
Nesse sentido, verifica-se que com o instrumento do mandado de injunção, é possível exigir da União que promova a edição de norma regulamentadora para garantir a subsistência e, consequentemente, as plenas condições de tratamento de saúde de ex-militares temporários do Exército Brasileiro, que se encontram como civis encostados, devido a moléstia que os afastou do serviço por 90 (noventa) dias, consecutivos ou não.
A significância social do trabalho de pesquisa realizado por Jamil Santana, acresce pontos levando a uma reflexão profunda, para que não seja aceita a ideia de que as organizações de Estado, sejam também responsáveis pela precarização do trabalho, sendo este um tema amplamente discutido na atualidade, por conta das reestruturações produtivas e das Reformas Trabalhistas, recaindo principalmente sobre os empregados de empresas privadas.
A ausência de cumprimento das garantias constitucionais para com os trabalhadores, são capazes de os distanciarem da vivência e do desfrute dos seus direitos como cidadãos. Neste sentido, o trabalho desenvolvido, serve como um referencial para que o Estado e empresas cumpram os preceitos da Carta Magna, bem como, para este caso específico, sinaliza o remédio jurídico a ser utilizado.
Neste sentido, parabenizo e destaco o trabalho por seu tema, por sua construção e contribuição para os campos da ação jurídica e da dinâmica acadêmica.
Vaner do Prado¹
1 Vaner do Prado (vaner.prado@unifacs.br) é Doutor em Desenvolvimento Regional e Urbano pela Universidade Salvador – BA, professor do quadro permanente do curso de Mestrado Profissional Interdisciplinar em Direito, Governança e Políticas Públicas da Universidade Salvado – BA, líder do Grupo de Estudos em Governança e Políticas Públicas – GEGOPP e autor de inúmeros trabalhos publicados com temas nas áreas da Democracia, Governança e Cidadania.
Lista de siglas
AGU: Advocacia Geral da União
AMAN: Academia Militar das Agulhas Negras
BI: Boletins Internos
BIB: Batalhão de Infantaria Blindado
CF: Constituição da República Federativa do Brasil
CGU: Controladoria-Geral da União
CMNE: Comando Militar do Nordeste
Cmt Ex: Comandante do Exército
DSM: Diretoria de Serviço Militar
DUDH: Declaração Universal dos Direitos Humanos
EASA: Escola de Aperfeiçoamento de Sargentos das Armas
EB: Exército Brasileiro
E-SIC: Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão
ESA: Escola de Sargentos das Armas
EsPC Ex: Escola Preparatória de Cadetes do Exército
FUS Ex: Fundo de Saúde do Exército
JIS: Junta de Inspeção de Saúde.
NPOR: Núcleo de Preparação de Oficiais da Reserva
OM: Organizações Militares
RISG: Regulamento Interno dos Serviços Gerais
RM: Região Militar
STJ: Superior Tribunal de Justiça
STF: Supremo Tribunal Federal
TRF: Tribunal Regional Federal
TRF-1: Tribunal Regional Federal da 1ª Região
TRF-4: Tribunal Regional Federal da 4ª Região
19º BC: 19º Batalhão de Caçadores
Introdução
Este livro é resultado de uma longa pesquisa que resultou em uma Dissertação de Mestrado, cujo tema foi a ausência de subsistência e plenas condições para tratamento de saúde de ex-militares temporários do Exército Brasileiro que faltam ao serviço por 90 (noventa) dias em consequência de uma moléstia e encontram-se como civis encostados. A definição do tema surgiu da observação de uma realidade existente no seio do Exército Brasileiro – EB.
Como parte integrante das Forças Armadas, o EB é uma instituição nacional permanente e regular, organizada com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destina-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
Dentre as diversas categorias de militares do EB, existem os militares temporários que exercem o serviço militar obrigatório ou inicial, modalidade de serviço que tem a finalidade de preparar e qualificar uma reserva de cidadãos aptos para serem mobilizados e convocados quando ocorrerem os motivos constitucionais e legais que justificam essas medidas.
Durante a execução das atividades castrenses no EB, é possível que alguns desses militares temporários se acidentem ou contraiam doenças que os tornem incapacitados temporariamente e, por consequência, faltem ao serviço por dia, meses ou até anos. Porém, a legislação pátria diferencia o que é proporcionado ao militar do EB a depender, por exemplo, da categoria a qual pertence.
Isto porque, conforme previsto no Estatuto dos Militares (artigos 82, I e 84), artigo 31, §2º, a, da Lei do Serviço Militar, artigo 140, 1, do Decreto 57.654/66 e art. 429 do Regulamento Interno dos Serviço Gerais do Exército Brasileiro, ao passo que os militares efetivos que se encontram com moléstia e faltam ao serviço por 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, em qualquer situação recebem todo amparo do Estado por meio da agregação/adição (com direito a permanecer na Força para efeitos de alteração e remuneração), o militar temporário do serviço militar inicial ou obrigatório só possui o amparo integral por meio da adição se a sua moléstia/acidente tiver relação de causa e efeito com o serviço ou o incapacite para atividades civis e militares. Posto que, caso esteja capaz para atividades civis ou a moléstia/doença não tenha relação de causa e efeito com o serviço, será desincorporado, excluído e