A educação prisional como instrumento de recuperação
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A educação prisional como instrumento de recuperação - Benigno Núñez Novo
FOTO DA ENTRADA DO MÓDULO DE ENSINO DA PENITENCIÁRIA REGIONAL DOM ABEL ALONSO NÚÑEZ DE
BOM JESUS PIAUÍ
A EDUCAÇÃO PRISIONAL COMO INSTRUMENTO DE
RECUPERAÇÃO
ImagemBENIGNO NÚÑEZ NOVO
A EDUCAÇÃO PRISIONAL COMO
INSTRUMENTO DE RECUPERAÇÃO
REEDUCANDOS ASSISTINDO AULA DE GEOGRAFIA
Em primeiro lugar a Deus pela disposição e saúde para realizar este
trabalho.
Aos reeducandos (detentos) que de forma especial contribuíram para
que pudesse transcorrer de forma harmoniosa e satisfatória as pesquisas.
A Gerência que nos deu toda a liberdade de acesso as dependências da
Unidade Prisional.
Aos Coordenadores, agentes penitenciários, policiais militares,
professores da escola da penitenciária, Gerente da 14ª Gerência Regional de
Educação de Bom Jesus que de forma sensível se dispuseram a colaborar e
atender as solicitações que lhes foram encaminhadas.
Por fim, gostaria de prestar uma homenagem aos amigos conquistados
ao longo do desenvolvimento deste trabalho e a todos que contribuíram para
a concretização.
SUMÁRIO
Primeira Parte
A PRISÃO
CAP. I – HISTÓRICO, 5
CAP. II – SISTEMAS PENITENCIÁRIOS CLÁSSICOS, 7
Segunda Parte
A FALTA DE ACESSO A EDUCAÇÃO PRISIONAL.
CAP. I – AS REALIDADES DO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO,
17
CAP. II – REINTEGRAÇÃO SOCIAL, 30
CAP. III – A EDUCAÇÃO DE DETENTOS, 33
Terceira Parte
EDUCAÇÃO E TRABALHO
CAP. I - NECESSIDADE DE ESTÍMULO, 87
CAP. II – AS DIFICULDADES DO EXERCÍCIO DO DIREITO À
EDUCAÇÃO, 88
CAP. III – A ESCOLA VIRTUAL, 90
Quarta Parte
O SISTEMA PRISIONAL DO ESTADO DO PIAUÍ
CAP. I – A UNIDADE PRISIONAL DE BOM JESUS, 93
CAP. II – A EDUCAÇÃO COMO INSTRUMENTO DE RECUPERAÇÃO
DE DETENTOS, 97
Primeira Parte
A PRISÃO
CAPÍTULO I
HISTÓRICO
Ao buscar a origem da prisão a partir do surgimento da civilização,
constata-se que na antiguidade, mais precisamente na Roma Antiga
prevaleciam as penas corporais e de morte, sendo que a prisão constituía
meio para encarcerar os acusados somente até o julgamento ou execução.
Naquela época, não existia um local certo com uma arquitetura
prisional definida para recolher os encarcerados, os quais ficavam
geralmente em fortalezas reais, calabouços, torres ou edifícios diversos.
Messuti (2003, p. 28) registra que existiam em Jerusalém quando houve a
invasão dos caldeus, três prisões que se localizavam uma no portal de
Benjamin, outra no palácio do rei e a última na residência de um funcionário
público.
Afora estas experiências isoladas de prisão, segundo Leal (2001, p. 33)
foi a Igreja que, na Idade Média, inovou ao castigar os monges rebeldes ou
infratores com o recolhimento em celas localizadas em uma ala própria do
mosteiro com o fim de recolhimento e oração.
A Idade Média, também, é marcada pelo aspecto estritamente punitivo
da pena através do sofrimento físico corporal infligido aos acusados para
libertação da alma com os suplícios, a forca, a roda.
No século XVI, com a crise do sistema feudal e a migração da
população dos campos para as cidades com cenário de pobreza e miséria na
Europa, o aumento da criminalidade foi inevitável e forçou a construção de
várias prisões para segregar mendigos, prostitutas e vagabundos com o fim
disciplinar e corretivo através do trabalho, especialmente pelos crimes
cometidos contra o patrimônio que não se solucionariam com a pena de
morte que fatalmente exterminaria milhares de delinquentes assolados pela
fome.
Nesta época, a prisão mais antiga de acordo com Leal (2001, p. 34) foi
a House of Correction, inaugurada em 1552 na cidade de Bridewell, na
Inglaterra, com disciplina extremamente rígida para emenda dos
delinquentes.
Outro modelo de inspiração para época foi o de Rasphuis de
Amsterdam, inaugurado em 1596, onde o trabalho era obrigatório, a cela
individual era utilizada somente a título de punição com vigilância contínua
e leituras espirituais.
Percebe-se, desta forma, que a prisão surgiu para a segregação de
mendigos, prostitutas e vagabundos, fato sociológico que merece registro
pela atualidade da problemática da população carcerária atual, não se
olvidando da sua finalidade: corretiva através do labor.
A partir desta época, começou a se desenvolver estudos e ideias sobre
o sistema penitenciário, especialmente a preocupação com a questão
humanitária da prisão, destacando-se dentre os mais importantes: a obra
Reflexões sobre as prisões monásticas de Jean Mabillon (1695), o clássico
revolucionário Dos Delitos e das Penas de Cesare Beccaria (1764), O Estado
das Prisões na Inglaterra e no País de Gales de John Howard (1776).
CAPÍTULO II
OS SISTEMAS PENITENCIÁRIOS CLÁSSICOS
As teorias de execução das penas, sustentadas por Cesare Beccaria,
John Howard e Jeremias Bentham, germinaram, nos Estados Unidos, no
século XVIII, o movimento de criação de sistemas penitenciários
padronizados, cujos mais famosos foram experimentados em colônias
prisionais sob o influxo do notável político Benjamin Franklin, autor da
Constituição norte-americana de 1787, que, no campo do Direito Penal,
escreveu, em 1723, a obra From Liberty and From Necessity of Penalty’s
Pleasure (Da Liberdade e da Necessidade do Prazer da Pena).
Os Sistemas Penitenciários Clássicos, que prosperaram nos Estados
Unidos, na Europa e serviram de modelo para o mundo, a partir do século
XIX, foram também incitados por organizações comunitárias, objetivando
suavizar a vida dos condenados nas prisões. A mais famosa dessas
organizações foi a Philadelphia Society for Alleviating the Miseries of Public
Prisons (Sociedade de Philadephia para Aliviar a Miséria das Prisões
Públicas), criada em 1787, que conseguiu introduzir modificações nas leis
penais, como a abolição dos trabalhos forçados, dos açoites e das mutilações,
além de restrições ao emprego da pena de morte que passou, em 1794, a ser
aplicada, na Philadephia, apenas aos homicídios dolosos.
Os Sistemas Penitenciários Clássicos são:
1. Sistema Pensilvânico; 2. Sistema Auburniano; 3. Sistema
Progressivo Inglês; 4. Sistema Progressivo Irlandês; 5. Sistema de Elmira; 6.
Sistema de Montesinos; e 7. Sistema Borstal.
1. O SISTEMA PENSILVÂNICO
O Sistema Pensilvânico, também conhecido como Sistema de
Philadephia, foi implantado na Eastern Penitentiary, na Philadelphia, em
1829, cuja construção foi inspirada na Penitenciária Panopticon idealizada
por Jeremias Bentham, na Inglaterra. A base do Modelo Pensilvânico era o
isolamento celular, com trabalho no próprio interior da cela, separando os
presos para evitar promiscuidade e fazer com que todos meditassem sobre
seus crimes com o objetivo de melhora pessoal. A solidão foi tão cruel, no
estado de espírito dos enclausurados, que muitos foram vítimas de loucura.
Somente podiam visitar os presos o diretor do estabelecimento, os guardas,
o capelão e os membros da Sociedade de Philadelphia para Aliviar a Miséria
das Prisões Públicas.
A única leitura permitida era a Bíblia. O completo isolamento em
relação ao mundo exterior não permitia nem mesmo receber ou enviar cartas.
O Modelo Pensilvânico serviu de orientação para os regimes celulares da
Europa, começando em prisões da Inglaterra, Alemanha e Bélgica com as
devidas adaptações nesses países.
2. O SISTEMA AUBURNIANO
O Sistema Auburniano foi implementado na Penitenciária de Auburn,
em Nova Iorque, a partir do ano de 1818. Impunha o trabalho em comum
durante o dia, sob absoluto silêncio, punindo com variados castigos qualquer
tentativa de comunicação. À noite, o isolamento celular também era absoluto
para descanso da labuta diária e como meio de evitar a corrupção dos
condenados. Por isso, ficou conhecido nos Estados Unidos como silent
system. Os presos não podiam, inclusive, receber visitas, nem mesmo de
familiares e eram proibidos exercícios e distrações de qualquer espécie, com
direito apenas a rudimentar instrução e aprendizado proporcionados pelos
funcionários da prisão. Interessante anotar que a desumana imposição das
regras do silêncio propiciou o aparecimento da linguagem indireta, utilizada,
universalmente, até hoje pelos presos, por via de gestos, leitura dos dedos ou
dos lábios e pancadas nas paredes.
Uma lei de 1821, do Estado de Nova Iorque, determinou que os presos
de Auburn ficassem divididos em três classes: a) delinquentes mais velhos e
mais perigosos, que deveriam ficar em isolamento celular completo; b)
delinquentes que deveriam ficar trancados, em suas celas, três dias por
semana; c) delinquentes que deveriam ficar isolados apenas um dia por
semana. Nos demais dias, os delinquentes da segunda e da terceira classes
deveriam trabalhar em silêncio absoluto.
A Penitenciária de Auburn foi construída pelos próprios presos, com
108 celas propícias