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Ações Da Fiscalização Sanitária Em Serviços De Alimentação No Brasil
Ações Da Fiscalização Sanitária Em Serviços De Alimentação No Brasil
Ações Da Fiscalização Sanitária Em Serviços De Alimentação No Brasil
E-book516 páginas5 horas

Ações Da Fiscalização Sanitária Em Serviços De Alimentação No Brasil

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Sobre este e-book

Aquele que lida com Vigilância Sanitária, necessita conhecer os aspectos básicos do Direito Sanitário e Administrativo, especialmente porque a ação em vigilância sempre requer alguma decisão, muitas das vezes decisão esta calcada no poder discricionário do fiscal, mas que sobretudo deve ser condizente com o bom senso e com a razoabilidade de suas ações.
IdiomaPortuguês
Data de lançamento18 de set. de 2017
Ações Da Fiscalização Sanitária Em Serviços De Alimentação No Brasil

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    Ações Da Fiscalização Sanitária Em Serviços De Alimentação No Brasil - Cyllene De Matos Ornelas Da Cunha Corrêa De Souza

    AÇÕES DA FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO NO

    BRASIL

    Aspectos Técnicos e Práticos

    CYLLENE DE MATOS ORNELAS DA CUNHA CORRÊA DE SOUZA

    AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO NO BRASIL

    CYLLENE DE MATOS ORNELAS DA CUNHA CORRÊA DE SOUZA

    Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP)

    S729a

    Souza, Cyllene de Matos Ornelas da Cunha Corrêa de

    Ações da fiscalização sanitária em serviços de alimentação no Brasil:

    aspectos técnicos e práticos / Cyllene de Matos Ornelas da Cunha Corrêa de

    Souza. – Santa Catarina: Clube de Autores Publicações S/A, 2017.

    250 p.

    1. Inspeção de Alimentos. 2. Vigilância Sanitária. 3. Brasil. I. Título.

    CDU 351.773:612.3

    Ficha Catalográfica elaborada pela bibliotecária Marcele N. S. Tamashiro CRB 7/5087

    [ 2 ]

    AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO NO BRASIL

    CYLLENE DE MATOS ORNELAS DA CUNHA CORRÊA DE SOUZA

    "Não adianta dar leis aos homens, se antes não os educarmos a respeitá-las"

    Douglas Barbosa Henrique.

    [ 3 ]

    AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO NO BRASIL

    CYLLENE DE MATOS ORNELAS DA CUNHA CORRÊA DE SOUZA

    Dedico esta obra ao meu querido e eterno pai FRANCISCO JORGE ORNELAS DA

    CUNHA ( In memoriam)

    [ 4 ]

    AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO NO BRASIL

    CYLLENE DE MATOS ORNELAS DA CUNHA CORRÊA DE SOUZA

    AGRADECIMENTOS

    Como tudo em minha vida agradeço sempre em PRIMEIRO LUGAR ao AUTOR de minha

    vida. A DEUS toda a honra por mais uma obra publicada. Reconheço que sem DEUS eu nada seria e

    jamais chegaria até aqui. Muito Obrigada meu Deus!

    Agradeço ao meu querido esposo Enio Corrêa de Souza, que continua me apoiando em todo

    o tempo, meu eterno namorado, cúmplice e amante. Te amo meu amado. Sempre me colocando para

    cima, sempre me fazendo esquecer dos problemas e sendo incansável em me lembrar TODOS OS

    DIAS o quanto me ama. Te amo mozinho. A vitória de mais esta obra, é NOSSA. É incrível,

    mas estar ao seu lado é me sentir segura o tempo todo. É maravilhoso estar ao seu lado em todas as

    importantes conquistas de minha vida ou melhor nossa vida. É maravilhoso estar em lua de mel com

    você. Meu sucesso é o seu sucesso e o seu é o meu.

    A minha filha, princesa linda, Ana Vitória, meu milagre divino, te amo infinitamente mais

    minha querida.

    A minha querida amiga JOICE NOGUEIRA que muito me auxiliou cuidando da minha

    princesinha enquanto eu escrevia esta obra. Deus abençoe sua vida e a de seu pequenino e doce

    Thiago.

    Aos meus queridos pais Francisco Jorge Ornelas ( in memoriam) e Janete de Matos, se

    cheguei até aqui, devo ao amor, carinho, dedicação, e ensinamentos de vocês. Foram vocês que

    construíram e ajudaram a forjar meu caráter hoje. Muito obrigada, é maravilhoso ser amada por

    vocês. Todas as vitórias de minha vida dedico a vocês dois, meus exemplos de vida, minhas

    referências de caráter e valor. Amo vocês.

    Ao meu querido irmão Maurício de Matos, a minha cunhada e irmã Edilene Cunha, e aos

    meus queridos sobrinhos Paulo Maurício e Mateus. Amo vocês.

    Aos meus queridos sogros Eugênio Corrêa e Mara Alevatto que hoje me incentivam e

    muito. Deus abençoe vocês. Aos cunhados Eugênio Junior, Lizandra e sobrinhos Lucas, Estevão e

    Débora.

    [ 5 ]

    AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO NO BRASIL

    CYLLENE DE MATOS ORNELAS DA CUNHA CORRÊA DE SOUZA

    INTRODUÇÃO

    É com enorme prazer que estamos lançando no mercado este livro com a finalidade de

    ajudar a todos que trabalham como consultores e os que desejam aprofundar seus conhecimentos na

    área de fiscalização sanitária em serviços de alimentação.

    Durante sete anos labutando na área de consultoria, assessoria e capacitação na área de

    segurança de alimentos, obtive amplo conhecimento em assuntos referentes à fiscalização e

    legislação em serviços de alimentação no Brasil. Foram anos ministrando cursos pelo Brasil,

    passando e recebendo conhecimentos, ministrando curso para fiscais de VISAS municipais, e

    aprendendo muito.

    Muitas dúvidas de alunos foram sendo pesquisadas ao longo de anos de estudo para que

    pudéssemos hoje apresentar ao nosso público de leitores esta obra.

    São vários os entraves que muitos dos consultores, responsáveis técnicos, donos de serviços

    de alimentação encontram no dia a dia frente aos fiscais/agentes da VIGILÂNCIA SANITÁRIA

    municipal ou estadual, muitos por desconhecerem as legislações, outros por saberem mais que os

    fiscais.

    Existe ainda situações que muitos dos fiscais encontram por querer agir dentro da ética, da

    lei, mas sofrem perseguição dos regulados.

    Espero que esta obra seja de grande utilidade para os que trabalham tanto na área de serviço

    de alimentação quanto para os que atuam na fiscalização destes serviços.

    Com respeito e admiração

    Profa.Dra. Cyllene de M.O de Souza

    [ 6 ]

    AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO NO BRASIL

    CYLLENE DE MATOS ORNELAS DA CUNHA CORRÊA DE SOUZA

    A AUTORA

    Profa. Dra. Cyllene de M.O.C.C.de Souza

    BIÓLOGA

    DOUTORA EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS – UFRRJ

    MESTRE EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE PRODUTOS – INCQS-FIOCRUZ

    ESPECIALISTA EM BIOLOGIA PARASITÁRIA – FTESM

    ESPECIALISTA EM SAÚDE PÚBLICA – UNESA

    SUPERVISORA EM SEGURANÇA DE ALIMENTOS ABNT NBR 15048

    AUTORA DOS LIVROS:

    1.

    "MANUAL DO SUPERVISOR DE SEGURANÇA DE ALIMENTOS ABNT

    NBR 15048" Editora POD. 2011

    2.

    GUIA

    DE

    CONSULTORIA

    E

    ASSESSORIA

    EM

    SERVIÇOS

    DE

    ALIMENTAÇÃO: ASPCTOS TÉCNICOS E PRÁTICOS. Editora Above

    3.

    CÓDIGO DE ALIMENTOS DOS ESTADOS UNIDOS TRADUZIDO E

    COMENTADO PARA GESTORES BRASILEIROS DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO

    DOS ESTADOS UNIDOS. Editora Shoba.

    4.

    ASPECTOS LEGAIS DAS BOAS PRÁTICAS EM SERVIÇOS DE

    ALIMENTAÇÃO, 2012. Editora Above.

    [ 7 ]

    AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO NO BRASIL

    CYLLENE DE MATOS ORNELAS DA CUNHA CORRÊA DE SOUZA

    SUMÁRIO

    CAPÍTULO 1: NOÇÕES DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA SANITARIA ...................... 11

    1.1 - FISCAL DA VISA: QUEM É E O QUE FAZ? ................................................. 11

    1.2 - PERFIL/HABILIDADES - TRABALHO EM VISA. .......................................13

    1.3 POSTURA ETICA, RESPEITOSA E MORAL DO FISCAL ........................... 15

    1.3.1 - COERCIBILIDADE .......................................................................................16

    1.3.2 POSTURA ÉTICA DO FISCAL ...................................................................... 16

    1.3.3 - CARACTERÍSTICAS DE UM BOM FISCAL .............................................. 16

    1.3.4 - O FISCAL DA VISA DEVE ........................................................................... 17

    1.3.5 - NA CONDUÇÃO DA INSPEÇÃO - DEVE .................................................... 17

    1.3.6 - PORTE DO FISCAL ....................................................................................... 19

    1.3.7 – PUBLICIDADE DAS AÇÕES DOS FISCAIS .................................. ............ 20

    1.3.8 – DESEMPENHO ............................................................................................. 20

    1.3.9 – IMPARCIALIDADE ...................................................................................... 21

    1.3.10 – OTIMIZAÇÃO ............................................................................................. 21

    1.3.11 – ATUALIZAÇÃO ......................................................................................... 21

    1.4 - INSTRUMENTOS DE FISCALIZAÇÃO ............................................. ............21

    1.4.1 - RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO ............................................................... 21

    1.5 - O QUE O FISCAL DEVE SABER? .................................................................. 23

    1.6 – PECULARIEDADES/FISCAIS DA VISA ............................................ .............24

    1.6.1 - ESTADO E MUNICIPIO ................................................................................ 25

    1.6.2 - ENTENDENDO O PREÂMBULO DAS LEIS ............................................... 25

    1.6.3 - O PAS EM VISA .............................................................................................. 26

    CAPÍTULO 2: PODER DE POLÍCIA DO FISCAL .....................................................................28

    2.1 - PODER PÚBLICO E PRIVADO DA VISA .......................................................... 28

    2.2 - PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVO DA VISA ........................................ 28

    2.3 - AUTORIDADE VERSUS AUTORITARISMO ..................................................... 29

    2.4 - PODER VINCULADO ...........................................................................................29

    2.5 - PODER DISCRICIONÁRIO ...................................................................................29

    2.6 - AUTO EXECUTORIEDADE .................................................................................31

    2.7 – DOCUMENTOS FISCAIS .......................................................................................35

    2.7.1 – ALVARÁ .............................................................................................36

    [ 8 ]

    AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO NO BRASIL

    CYLLENE DE MATOS ORNELAS DA CUNHA CORRÊA DE SOUZA

    2.7.2 - ROTEIROS DE INSPEÇÃO ................................................................37

    2.7.3 - AUTO DE INFRAÇÃO ....................................................................37

    2.7.4 - COMPETÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO .......................................... 39

    2.7.5 - OBRIGAÇÃO SUBSISTENTE......................................................... 39

    CAPITULO 3: INFRAÇÃO SANITÁRIA ................................................................. 41

    3.1 - CONDUTA DA AUTORIDADE SANITÁRIA ................................... 42

    3.2 - PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS – FISCAL DA VISA .............................. 44

    3.3 - PASSOS DA INSPEÇÃO SANITÁRIA................................................ 47

    3.4 - PLANEJANDO A INSPEÇÃO .............................................................. 48

    3.5 – DIFICULDADES VIVENCIADAS NAS VISAS LOCAIS...................49

    3.6 - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ............ 50

    CAPÍTULO 4: PAS – PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO .................... 51

    4.1 - PRAZOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO ............ 53

    4.2 - DOSIMETRIA DA PENA: DA LEI Nº. 6.437/1977 .............................. 58

    4.3 - CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES ................ 58

    CAPÍTULO 5: INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO ........................................... 59

    CAPÍTULO 6: FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA .......................................................... 62

    CAPÍTULO 7: LIMITES DE SUA COMPETÊNCIA ................................................ 79

    CAPÍTULO 8: TERMO DE NOTIFICAÇÃO/ TERMO DE INERDIÇÃO .............. 91

    8.1 – TERMO DE NOTIFICAÇÃO .............................................................. 91

    8.2 - TERMO DE INTERDIÇÃO................................................................... 93

    8.3 - RAZOABILIDADE NA INTERDIÇÃO................................................. 95

    CAPÍTULO 9:COLETA FISCAL ............................................................................. 100

    9.1 – CUIDADOS COM A COLETA DE AMOSTRAS ........................... 104

    9.2 - A GUARDA DE AMOSTRAS ........................................................... 106

    CAPÍTULO 10: DICAS PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA............................. 110

    CAPÍTULO 11: DESCONFORMIDADES/ SANÇÕES .............................................114

    CAPÍTULO 12 :DEFESA ........................................................................................... 116

    CAPÍTULO 13: CAPACIDADE ECONÔMICA......................................................... 121

    13.1 - DA NECESSIDADE DE QUE OS ENTES FEDERATIVOS ADÉQUEM OS

    VALORES DAS MULTAS APLICADAS PELAS SUAS VIGILÂNCIAS SANITÁRIAS ÀS SUAS

    REALIDADES AO INVÉS DE UTILIZAREM OS VALORES DE MULTAS PREVISTOS NA LEI

    FEDERAL Nº 6.437/77 ..............................................................................................124

    [ 9 ]

    AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO NO BRASIL

    CYLLENE DE MATOS ORNELAS DA CUNHA CORRÊA DE SOUZA

    CAPÍTULO 14: FOOD TRUCK ...............................................................................128

    CAPÍTULO 15: RT DE AÇOUGUE DE SUPERMERCADO...................................129

    CAPÍTULO 16 : LEGISLAÇÕES NACIONAIS ......................................................132

    16.1 - REGULAMENTO DAS FORÇAS ARMADAS ..............................133

    16. 2 – REGULAMENTO COMIDA JAPONESA ...................................... 133

    16.3 - TREINAMENTO PARA MANIPULADORES DE ALIMENTOS... 134

    16.4 - LEGISLAÇÕES TRANSPORTE DE ALIMENTOS ....................... 135

    16.5 - LEGISLAÇÕES NACIONAIS POR REGIÕES DO BRASIL.......... 135

    16.6 - LEGISLAÇÃO GERAL ..................................................................... 155

    16.6 – LEGISLAÇÕES POR ASSUNTO.................................................... 155

    16.6.1 - CONTAMINANTES........................................................................ 156

    16.6.2 – EMBALAGENS............................................................................... 156

    16.6.3 – MICROBIOLOGIA DE ALIMENTOS........................................... 158

    16.6.4 - MATÉRIAS ESTRANHAS.............................................................. 159

    16.6.5- PROCEDIMENTOS REGISTRO E DISPENSA DE REGISTRO ....159

    16.6.6 - NORMAS BÁSICAS PARA ALIMENTOS .................................... 159

    16.6.7 - RECOLHIMENTO DE ALIMENTOS.............................................. 159

    16.6.8- REGISTRO DE ALIMENTOS.......................................................... 159

    16.6.9 - ROTULAGEM DE ALIMENTOS.................................................... 159

    16.6.10 - ADITIVOS ALIMENTARES ........................................................181

    16.6.11 - LEGISLAÇÃO POR CATEGORIA DE PRODUTO..................... 187

    CAPÍTULO 17: ASSUNTOS GERAIS ....................................................................... 181

    17.1: FATIAMENTO/FRACIONAMENTO.................................................. 181

    17.2 - PRODUTO VENCIDO..........................................................................182

    17.3 - ÁLCOOL GEL X ÁLCOOL LÍQUIDO .............................................. 186

    CAPÍTULO 18: MTPS ................................................................................................189

    18.1 – LISTA DAS NR’S................................................................................ 191

    18.2 - EXAMES DO PCMSO ..................................................................... 192

    18.2.1 - O QUE É MÉDICO DO TRABALHO ........................................... 194

    18.2.2 - TESTE DE GRAVIDEZ NO ADMISSIONAL ............................ 203

    18.2.3 - EXAME DE HIV NO EXAME ADMISSIONAL ......................... 204

    18.2.4. - EXAME DEMISSIONAL DEU INAPTO. E AGORA?................ 206

    18.2.5 - TRABALHADOR NÃO QUER ASSINAR O ASO. ..................... 207

    [ 10 ]

    AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO NO BRASIL

    CYLLENE DE MATOS ORNELAS DA CUNHA CORRÊA DE SOUZA

    18.2.6 - EXAME COMPLEMENTAR .........................................................208

    18.2.7 - EMPRESA NÃO PAGA EXAMES COMPLEMENTARES:......... 209

    18.2.8 - A EMPRESA PODE ME MANDAR EMBORA DOENTE? ....... 212

    18.2.9 - COMO DISPENSAR UM EMPREGADO COM CÂNCER OU HIV?

    TRABALHADOR COM DOENÇA GRAVE DESPEDIDO SEM JUSTA CAUSA DEVE SER

    INDENIZADO .............................................................................................................215

    18.2.10. APTO COM RESTRIÇÕES TEM RESPALDO LEGAL?......... 216

    18.3 - NÃO USAR O EPI PODE GERAR JUSTA CAUSA? ...................... 220

    18.3.1 - UTILIZAÇÃO DE EPI x APOSENTADORIA ESPECIAL......... 221

    18.3.2 - EPI CONDIÇÕES INSALUBRES.................................................. 221

    18.3.3.- EPI DANIFICADO OU EXTRAVIADO? ...................................... 222

    18.3.4 - MULTA POR NÃO FORNECER EPI .......................................... 223

    18.4 - PRONTUÁRIO: GUARDAR POR QUANTO TEMPO? ................ 227

    18.5 - REALIZAR EXAMES x OBRIGAÇÃO DO SUS? ....................... 229

    CAPÍTULO 19 PERGUNTAS E RESPOSTAS ..................................................... 235

    19.1 – COMO ATUAM AS EQUIPES DA VISA EM SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO?

    19.2 - VINAGRE NA UTILIZAÇÃO EM RESTAURANTE JAPONÊS

    19.3 - OS REGISTROS TAIS COMO PLANILHAS, FORMULÁRIOS DE UMA UAN

    DEVEM SER GUARDADOS POR QUANTO TEMPO?

    19.4 - POSSO COMPRAR CARNE RESFRIADA, PORCIONAR E CONGELAR NO

    SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO?

    19.5 – É CORRETO GUARDAR/ARMAZENAR ALIMENTOS NA CAIXA DE

    PAPELÃO NA CÂMARA FRIA?

    19.6 - TREINAMENTO AOS MANIPULADORES, MANUAL E REGISTROS

    19.7 - É CASO DE INTERDIÇÃO?

    19.8 - É OBRIGADO COLETAR AMOSTRA?

    19.9 - QUAIS LEIS OS FISCAIS UTILIZAM NAS INSPEÇÕES?

    19.10- COMO SÃO CALCULADAS AS MULTAS?

    19.11 - É OBRIGATÓRIO TER RT EM RESTAURANTE?

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ..................................................................... 242

    CONCLUSÃO .......................................................................................................... 245

    [ 11 ]

    AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO NO BRASIL

    CYLLENE DE MATOS ORNELAS DA CUNHA CORRÊA DE SOUZA

    CAPÍTULO 1

    NOÇÕES DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA SANITARIA

    1.1 - FISCAL DA VISA: QUEM É E O QUE FAZ

    Em geral, os Municípios, possuem quadros de funções específicas na fiscalização do poder

    de polícia. O Fiscal de Vigilância Sanitária (VISA) não é, e nem foi capacitado, para atuar como um

    policial civil. O concurso público para admissão de um Fiscal da VISA é baseado emconhecimentos

    jurídicos e técnicas de fiscalização. Ao contrário do policial, não se exige do Fiscal capacidade e

    adestramento físico e militar.

    O profissional técnico em vigilância sanitária pode trabalhar no controle, fiscalização e

    monitoramento de áreas executadas no meio ambiente e em serviços direta ou indiretamente

    relacionados a Saúde, intervindo com o intuito de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde.

    Também pode exercer o poder de polícia administrativa, função do Estado e específica da Vigilância

    Sanitária, privilegiando a ação orientadora e educativa sobre os direitos e deveres da população em

    relação a saúde (LUCCHESE (2006).

    Várias são as categorias profissionais que podem fazer parte do quadro de fiscais da VISA,

    entretanto, o médico veterinário, aparece em geral em maior número nos municípios do Brasil,

    principalmente, em razão da realização de atividades específicas e pertinentes de sua área de atuação,

    como a inspeção de produtos de origem animal nos matadouros municipais, como também a

    vigilância sanitária de alimentos. Visto que foi uma das primeiras áreas a ser incorporada no Brasil.

    Mesmo assim, não o coloca como um profissional em destaque.

    A fiscalização dos profissionais que atuam na Vigilância Sanitária exige uma atividade

    diferenciada, com cargos específicos e explícitos em tempo integral e com dedicação exclusiva, além

    da proteção à atividade fiscalizadora e de salários condizentes com a importância social da tarefa.

    Um grave problema dos serviços de vigilância sanitária, em todas as esferas de governo, é a

    insuficiência de recursos humanos qualificados para exercer adequadamente suas funções, sendo o

    principal obstáculo a ser superado dentro do processo de descentralização. A evolução tecnológica

    exige a atualização permanente dos técnicos, sob pena de que os mesmos venham a ser ultrapassados

    técnica e cientificamente, com sérios prejuízos para a eficácia do trabalho.

    Aquele que lida com Vigilância Sanitária, necessita conhecer os aspectos básicos do Direito

    Sanitário e Administrativo, especialmente porque a ação em vigilância sempre requer alguma

    decisão, muitas das vezes decisão esta calcada no poder discricionário do fiscal, mas que sobretudo

    deve se condizende com o bom senso e com a razoabilidade de suas ações.

    [ 12 ]

    AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO NO BRASIL

    CYLLENE DE MATOS ORNELAS DA CUNHA CORRÊA DE SOUZA

    O conhecimento dos fatos ou fatores jurídicos é fundamental, pois uma ação mal embasada

    juridicamente não terá valor, podendo muitas das vezes ser impugnada por meio de recurso, levando

    a nulidade do ato administrativo. Alguns aspectos são observados em relação às categorias

    profissionais que atuam nas VISAS, dentre as quais:

     Em alguns Estados/Municípios ocorre a inexistência de médico veterinários, sendo

    mais presentes no interior dos Estados.

     Inexistência de assessoria jurídica específica para a Vigilância Sanitária em alguns

    estados/municípios.

     Inexistência de cirurgiões-dentistas;

     Inexistência de médicos atuando na Vigilância Sanitária;

    Existe ainda grande presença de profissionais de nível superior com formações não

    relacionadas à vigilância sanitária, tais como psicólogos, sociólogos, geógrafos e assistentes sociais

    trabalhando na área. Essa situação é preocupante, na medida em que indica uma pouca racionalidade

    na política de recursos humanos na área de vigilância sanitária. A equipe deve sim ser

    multiprofissional, mas com cada profissional atunado na sua área de formação, na qual foi

    capacitado para exercer.

    Há ainda um percentual considerável de profissionais que atuam na Vigilância Sanitária que

    não participam de nenhum processo de capacitação. A escassez de processos de capacitação,

    especialmente em cursos formais, aponta a urgência em resolver esse problema com uma maior

    oferta de cursos, através do estabelecimento de parcerias com Escolas de Saúde Pública e

    Universidades, contando ainda com a ferramenta do ensino à distância. Além de cursos, necessidade

    de incentivar e criar mecanismos para o desenvolvimento de pesquisas, inclusive aquelas

    desenvolvidas em serviço, voltadas para a temática da vigilância sanitária, através das agências de

    financiamento.

    A diversidade de saber necessário aos técnicos que atuam em vigilância sanitária é tão

    grande que, além dos conhecimentos relativos à VISA propriamente ditos, pela alta responsabilidade

    educadora da VISA, esses técnicos necessitam ser capacitados em abordagens de educação em saúde

    e outros conhecimentos para um exercício mais adequado do seu papel educador.

    [ 13 ]

    AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO NO BRASIL

    CYLLENE DE MATOS ORNELAS DA CUNHA CORRÊA DE SOUZA

    1.2 - PERFIL/HABILIDADES CONSIDERADOS NECESSÁRIOS PARA O

    TRABALHO EM VISA.

    Os fiscais da VISA precisam ter conhecimento do papel da VISA, das legislações e universo

    do trabalho de forma ampliada e conhecimento básico em epidemiologia.

    Faz-se necessário também terem noção clara de risco, uma vez que no processo de

    gerenciamento de riscos, as ações de vigilância sanitária estão voltadas, em geral, para o controle de

    riscos, e estas ações de controle não estão relacionadas, necessariamente às fontes de riscos. Sendo

    assim um aspecto fundamental do trabalho na VISA.

    Outra fonte de conhecimento básico deve ser o em epidemiologia. Este conhecimento é

    primordial nas atividades de investigação de surtos, nas áreas de farmocovigilância, tecnovigilância,

    hemovigilância dentre outras. E ainda a necessidade de conhecimento na área de gerencia, avaliação

    e monitoramento e comunicação, uma vez que a boa comunicação verbal e escrita é importantíssima

    para este trabalhador que se comunica com diversas instâncias de forma escrita e verbal, produz

    relatórios, instaura Processos Administrativos, dentre outras ações.

    Há de pensar também na questão ética que este profissional deve ter no serviço, uma vez

    que o trabalho em vigilância sanitária implica em proteção da confidencialidade de certas

    informações. O trabalho em vigilância tem uma dimensão ética que ultrapassa o âmbito individual e

    ganha uma dimensão coletiva, compatível com o significado de responsabilidade social do trabalho

    nessa área.

    O conhecimento das legislações, trata-se de algo que é primordial para o desenvolvimento

    do trabalho em VISA, uma vez que nas atividades realizadas, os instrumentos utilizados são

    baseados em Leis e Normas, sendo que todos os profissionais devem ter conhecimento a fim de

    respaldar as suas ações. Além desses instrumentos existem ainda as Resoluções de Diretoria

    Colegiada – RDC que são atualizadas constantemente para dar maior subsidio ao trabalho em VISA.

    As RDC expressam decisões para fins normativos ou intervenção.

    Em linhas gerais cada categoria profissional tem sua ação dentro de uma equipe de VISA,

    podendo ser:

    Nutricionista: Desenvolvimento de atividades de controle, supervisão, avaliação e

    execução de serviços de alimentação.

    Farmacêutico – Assistência Farmacêutica: Desenvolvimento de atividades de

    execução, educação, supervisão, acompanhamento e avaliação da assistência farmacêutica,

    participação na elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos e farmaco-

    vigilância, orientação sobre uso de produtos e prestação serviços farmacêuticos.

    [ 14 ]

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    Sanitarista: Desenvolvimento de atividades na área da saúde coletiva voltadas a

    organização, avaliação e realização de ações relacionadas a detecção ou a prevenção de problemas

    relacionados a três áreas de atuação relacionadas abaixo:

    1. Sanitarista/Vigilância Sanitária e Ambiental: Entende-se como vigilância sanitária e

    ambiental o conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde humana,

    intervindo nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens

    e da prestação de serviços, bem como a prestação de assessoria e cooperação técnica aos municípios,

    na área de atribuição do respectivo cargo. Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão

    Médico Veterinário: Realizar inspeção sanitária e controle de qualidade de produtos

    de origem animal e de estabelecimentos que comercializam com gêneros alimentares e similares.

    Orientar a população quanto à prevenção e combate a moléstias infecto-contagiosas e parasitárias de

    animais, através da difusão e aplicação de métodos profiláticos e terapêuticos e executar outras

    tarefas correlatas. Participar das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

    1.3 POSTURA ETICA, RESPEITOSA E MORAL DO FISCAL

    O fiscal sanitário deve ser bem preparado, buscar conhecimentos diversos, saber quando

    suas ações podem ferir a constituição federal.

    Em todos os municípios, os profissionais que atuam na Vigilância Sanitária estão investidos

    legalmente, através de Portaria Municipal, o que facilita o desenvolvimento das atividades, enquanto

    profissionais, no sentido de legitimar o exercício do seu trabalho. E, no momento deste exercício,

    deverão estar devidamente uniformizados e de posse do crachá de credenciamento, como autoridade

    municipal da Vigilância Sanitária.

    Quando se deparar com casos não previstos em lei buscar todas as informações possível

    para deliberar uma ação, resguardando sempre o direito do outro de efetuar a sua defesa.

    O administrador público está sujeito aos mandamentos da Lei e deles não pode se afastar ou

    desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se à responsabilidade disciplinar, civil e criminal.

    Significa dize que só pode fazer o que a Lei permite. Está obrigado a cumprir as normas por ele

    mesmo editadas.

    Tem sobre o mesmo o princípio da impessoalidade, por este princípio todos os atos

    administrativos devem ter em mente o interesse público, sendo vedado ao mesmo:

    Praticar ato visando interesse próprio ou de terceiros,

    desvio de finalidade, o abuso de poder

    Os favoritismos e as perseguições.

    [ 15 ]

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    Além da moralidade que constitui um conjunto de regras para disciplinar o exercício do

    poder da administração, devendo o servidor servir à Administração com honestidade, não se

    aproveitar dos poderes e facilidades decorrentes, em proveito pessoas e ou terceiros a quem queira

    favorecer.

    1.3.1 - COERCIBILIDADE

    O fiscal sanitário também faz uso da COERCIBILIDADE que é a imposição coativa de

    medidas pela administração pública diante da resistência do particular. Todo ato de polícia é

    imperativo, obrigando o administrado a cumprir as medidas adotadas pela Administração. Havendo

    resistência é admissível o uso de força pública.

    O uso da força não pode significar a legalização da violência, nem a tomada de medida

    desproporcional à resistência oferecida.

    1.3.2 POSTURA ÉTICA DO FISCAL

    Em caso de denuncia procurar evidências se a mesma é verídica ou não

    Evitar comentários de cunho pessoal

    Não discuta condutas meramente técnicas

    Não responda a provocações

    Não se deixe intimidar

    Lavre o auto de infração e convoque o autuado para reunião na repartição.

    Jamais discuta com outros técnicos durante inspeções

    Cuidado com declarações à imprensa

    Tenha em mente que com a lei ao seu lado o amparo é total, porém se desviar do que

    determina a lei o ato poderá ser anulado e o agente público punido.

    Em uma inspeção o fiscal deve:

    Avaliar as Boas Práticas Operativas

    Identificar pontos críticos com base na legislação sanitária

    Avaliar os riscos e perigos dos pontos críticos

    Intervir, solicitando as providências necessárias (melhorias, ações preventivas, ações

    corretivas), visando minimizar ou eliminar os riscos detectados, que poderão afetar a qualidade,

    segurança e eficácia de produtos e serviços.

    1.3.3 - CARACTERÍSTICAS DE UM BOM FISCAL

    Conhecimento técnico legal;

    Destreza – Investigativo;

    Qualidades pessoais – objetivo/ diplomático;

    [ 16 ]

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    Qualidades específicas – conduta ética.

    1.3.4 - O FISCAL DA VISA DEVE:

    Ouvir mais e falar menos;

    Não demonstrar atitude policialesca;

    Não ser parcial, não tomar partido ou emitir opinião;

    Seguir o roteiro de inspeção, mas não se restringir a ele;

    Ser abrangente na inspeção;

    Utilizar sempre: o que, quem, quando, por que e como.

    Devem usar Roteiros de inspeção, pois os mesmos:

    1.

    Orientam o fluxo a ser seguido em uma inspeção

    2.

    Podem conter perguntas abertas

    3.

    Podem conter espaços para anotações observações.

    Deve sempre estar em constante treinamento em serviço, os novos devem acompanhar

    inspetores experientes, terem atualização permanente de conhecimentos através de leitura, cursos e

    seminários.

    Devem agir conforme os códigos de ética e conduta, resistir as tentativas de

    influenciar suas decisões, não exercer papel duplo como inspetor e consultor, não influenciar nas

    decisões, ser discreto, objetivo e persistente, imaginativo e paciente.

    Devem ainda:

    Apresentar-se bem;

    Serem calmo e educado;

    Ter clareza nas perguntas;

    Não deve dizer como fazer;

    Indagar as pessoas que executam as atividades;

    Linguagem compreensível

    1.3.5 - NA CONDUÇÃO DA INSPEÇÃO DEVE:

    Ser paciente;

    Tentar não criticar;

    Controlar seu temperamento;

    Fazer perguntas;

    Parar, olhar e escutar

    [ 17 ]

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    Não há legislação sanitária que defina uma formação profissional específica para cada tipo

    de estabelecimento a ser inspecionado. A formação deve perfazer caminhos de educação,

    experiência profissional, treinamento em inspeção e experiência em inspeção.

    Deve ser:

    1.

    Ético

    2.

    Mente aberta

    3.

    Diplomático

    4.

    Observador

    5.

    Perceptivo

    6.

    Versátil

    7.

    Tenaz

    8.

    Decisivo

    O fiscal de VISA deve ter conhecimento e habilidades para executar os princípios,

    procedimentos e técnicas de inspeção. Deve saber planejar e organizar o trabalho com eficácia. Deve

    priorizar e enfocar assuntos de importância (ou seja, baseado nos riscos sanitários). Deve coletar

    informações através de entrevistas eficazes, escutar, observar e analisar criticamente documentos,

    registros e dados. Deve entender a conveniência e consequências de usar técnicas de amostragem

    para inspecionar. Deve verificar a precisão das informações coletadas.

    O fiscal deve usar os documentos de trabalho para registrar as evidências e as atividades da

    inspeção, deve preparar relatórios de inspeção baseados em todas as irregularidades encontradas e

    que estejam em desacordo com os regulamentos legais. Deve manter confidencialidade e segurança

    das informações que tenham sido oriundas das inspeções in loco.

    Deve comunicar-se com eficácia com os seus respectivos regulados. Algo de extrema

    importância é que o fiscal deve compreender o escopo da inspeção que está realizando, ou seja, se

    em restaurante, padaria, supermercado, cozinhas industriais, frigoríficos, etc. e aplicar os critérios da

    inspeção conforme os regulamentos vigentes (sejam estas, leis, RDCs, Normas, Portarias, Decretos,

    etc.) e sobretudo deve prevenir e solucionar conflitos. O fiscal da VISA deve respeitar costumes

    culturais e sociais do inspecionado. Respeitar horários da organização, da programação acordada.

    O fiscal da VISA deve ter conhecimento e habilidades específicas em terminologias da

    qualidade; legislação sanitária, características técnicas de processos e produtos; referências e

    métodos oficiais.

    [ 18 ]

    AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO NO BRASIL

    CYLLENE DE MATOS ORNELAS DA CUNHA CORRÊA DE SOUZA

    O fiscal deve ser a solução e não o problema do fiscalizado, deve atender sempre aos

    códigos de ética, ser imparcial, atuar como inspetor e não consultor, não influenciar decisões.

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