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O redirecionamento da execução fiscal para responsabilização de grupo econômico
O redirecionamento da execução fiscal para responsabilização de grupo econômico
O redirecionamento da execução fiscal para responsabilização de grupo econômico
E-book54 páginas32 minutos

O redirecionamento da execução fiscal para responsabilização de grupo econômico

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Sobre este e-book

A obra discorre sobre a responsabilidade tributária de grupo econômico e a possibilidade de redirecionamento da execução fiscal para responsabilizar pessoas jurídicas que não figuravam na sujeição passiva da relação tributária originária. O livro abrange, ainda, a problemática envolvendo a ausência de critérios específicos para aplicação do redirecionamento da execução fiscal e quais os mecanismos processuais utilizados para tal fim.
IdiomaPortuguês
Data de lançamento27 de jun. de 2023
ISBN9786525280226
O redirecionamento da execução fiscal para responsabilização de grupo econômico

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    O redirecionamento da execução fiscal para responsabilização de grupo econômico - Thayelle Vendramini

    1. ASPECTOS GERAIS DA RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA

    No âmbito do direito tributário, a responsabilidade se refere à sujeição de determinada pessoa, que pode ser o contribuinte ou não, ao pagamento do tributo devidamente constituído. Isso dá ao fisco, consequentemente, o direito de exigir desse responsável o adimplemento da referida obrigação pecuniária.

    Embora a responsabilidade tributária, em alguns casos, requeira a prática de atos ilícitos, por diversas vezes, ela surge independentemente da caracterização deles.

    Nesse sentido, Maria Rita Ferragut preceitua que a responsabilidade tributária é:

    A ocorrência de um fato qualquer, lícito ou ilícito (morte, fusão, excesso de poderes e ettd.), e não tipificado como fato jurídico tributário, que autoriza a constituição da relação jurídica entre o Estado-credor e o responsável, relação essa que deve pressupor a existência do fato jurídico tributário. (FERRAGUT, 2020, p. 13).

    Percebe-se que a responsabilidade tributária se diferencia da responsabilidade civil, posto que na relação civilista, salvo as exceções legais, a responsabilidade sobrevém da prática de ato ilícito culposo ou danoso que resulte em dano a terceiro e, consequentemente, no dever de indenizar do

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