A Lei 13.146/2015 e a mudança de paradigmas na vida das pessoas com deficiência
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A Lei 13.146/2015 e a mudança de paradigmas na vida das pessoas com deficiência - Carmem Nazaré de Farias Rocha
1. INTRODUÇÃO
As pessoas com deficiência, antes equivocadamente denominadas portadoras de deficiência, depois de muito viverem nos termos determinados por terceiros, seja o Poder Público ou suas próprias famílias, finalmente ganharam autonomia considerável para gerir suas próprias vidas.
Nesse sentido, tem-se como elemento propulsor desse progresso a Convenção sobre os Direitos das Pessoas Com Deficiência, ocorrida em Nova Iorque no ano de 2007. Contou com a participação de 192 países e discutiu as condições nas quais as pessoas com deficiência eram obrigadas a viver e as alterações necessárias para que suas realidades mudassem.
No Brasil resultou na criação do Estatuto da Pessoa com Deficiência, através da Lei 13.146, datada do ano de 2015. Com isso, após anos de tratamento desigual, foi garantido, com expressa previsão legal, tratamento igualitário às pessoas com deficiência. Supracitada lei alterou a teoria das incapacidades, vez que retirou referidas pessoas do rol de incapazes, onde há muito habitavam. Além disso, foi alterado o instituto da curatela, que agora só é possível quando extremamente necessário e foram, ainda, garantidos a elas outras prerrogativas antes impensáveis. Dentre elas, o direito às pessoas com deficiência mental à sexualidade, à maternidade e, finalmente, ao casamento.
Diante de tamanhas mudanças na legislação brasileira, analisa-se a maneira como elas refletirão na vida dessas pessoas. Bem como se observa se são fornecidas a elas as condições necessárias para que possam exercer os direitos, antes impedidos, e a forma como a sociedade reage aos importantes avanços.
Assim, tendo em vista o enorme contingente de indivíduos que apresenta alguma deficiência, seja ela psíquica ou física, já passava do momento de que tais mudanças ocorressem. Muitas foram as alterações ocorridas na sociedade ao longo dos anos, a fim de que a legislação se ajustasse à nova realidade e, incompreensível seria se as pessoas com deficiência também não fossem abrangidas por elas.
Para a elaboração do presente trabalho monográfico foram realizadas pesquisas bibliográficas. Dessa forma, haja vista tratar-se de temática atual, foram consultados artigos científicos sobre o assunto e a legislação, com enfoque às alterações do Código Civil, além da própria Lei 13.146/2015. No tocante às noções conceituais, foram utilizados como referenciais obras de doutrinadores como Pablo Stolze Gagliano, Maria Berenice Dias, Cristiano Chaves de Farias, Nelson Rosenvald e Flávio Tartuce.
A fim de apresentar a temática escolhida o trabalho foi dividido em três capítulos. Inaugurando o estudo analisa-se o passado das pessoas com deficiência, com breve explanação dos primeiros movimentos preocupados com elas, passando-se à Convenção de Nova Iorque e ao recente Estatuto da Pessoa com Deficiência. No segundo capítulo demonstram-se as alterações trazidas pela Lei 13.146/2015, e as dúvidas acerca da nova realidade das pessoas objeto dela, dada a emergência das alterações. Conclui-se, no terceiro capítulo, estudando a condição de deficiência mental e a sexualidade como direito inerente aos seres humanos, finalizando-se pela possibilidade da constituição de família, mediante o casamento, da pessoa com deficiência mental.
2. A VISÃO ACERCA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA AO LONGO DO TEMPO
Neste capítulo, dado o eventual desconhecimento sobre o toma, inicialmente será abordada brevemente sua etimologia, a fim de que seja esclarecida a maneira correta de tratar do assunto. Evitando a frequente inadequação no tratamento do tema. Após isso, analisa-se o aspecto histórico da proteção à pessoa com deficiência e o avanço da proporção de Direitos Humanos básicos a elas. Aborda-se, em seguida, a Convenção de Nova Iorque, a base principiológica que a guiou e, por fim, no Surgimento do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
2.1 ETIMOLOGIA
Inicialmente, sendo a deficiência o objeto principal do presente trabalho, torna-se importante delimitar a nomenclatura correta imputada aos deficientes. Não é raro falar ou ouvir o termo pessoas portadoras de deficiência
. No entanto, ao se buscar o significado do referido termo, conclui-se pela sua completa inadequação.
Afinal, portador é aquele que leva ou conduz algo, definição que não pode ser dada a uma deficiência, vez que esta é uma condição, que pode ser definitiva ou temporária (FERREIRA, 2010). No entanto, em nenhuma das hipóteses resume-se a um simples acessório. Nesse sentido, Maria Berenice Dias sabiamente aduziu que:
Muitas vezes a mudança ele palavras tem importante significado na construção ele novos conceitos. Tal aconteceu com a forma ele identificar um deficiente. Em um primeiro tempo chegou-se a chamá-los de loucos de todo o gênero
. Depois passaram a ser nominados de portadores de necessidades especiais
, ou portadores de deficiências
. Atualmente a expressão considerada politicamente correta é: pessoas com deficiência. (DIAS, 2015, p. 681)
Outrossim, a fim de sanar as divergências