Autonomia e morte digna
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Autonomia e morte digna - Maria de Fátima Freire de Sá
Capítulo 1
Os Fundamentos da Autonomia para Morrer: Moralidade e Pessoalidade
Passado este tempo, faço um balanço do caminho percorrido e não me dei conta de ter havido felicidade. Só o tempo que passou, contra a minha vontade, durante a maior parte da minha vida, será a partir de agora o meu aliado. Só o tempo e a evolução das consciências, decidirão algum dia, se o meu pedido era razoável ou não. (SAMPEDRO, Ramón, 2004)
1. INTRODUÇÃO
Não raras são as discussões revolvidas no nosso cotidiano acerca de uma possível autonomia para morrer. O querer morrer
expressa, pelo menos em um primeiro momento, espanto para aquele que ouve alguém dizê-lo. A impressão inicial é que ainda estamos propensos a acreditar que a vida segue um fluxo que retira de nós mesmos a possibilidade de deliberar sobre ele. Trata-se de um acontecer inabalável que até mesmo as nossas escolhas aparentam estar aquém daquela possibilidade de morte. Parece haver um instinto de conservação que acaba por ser corrompido pelo querer morrer, ou mesmo uma força divina que retira do indivíduo tal arbitrariedade
atentatória contra si.
Tal discussão, não obstante realçada em razão dos avanços das biotecnologias e da farmacologia, não é algo novo. Desde os primórdios da humanidade já se discutia se o indivíduo teria a possibilidade de deliberar sobre a sua própria morte.
Na Mitologia Grega, a morte ficava a cargo das três irmãs Moiras. Eram elas que decidiam a duração da vida de cada um e seu quinhão de atribulações e sofrimentos. Cloto era quem segurava e esticava o fio da vida. Laquesis media e distribuía os acontecimentos, e Átropos cortava o fio, determinando o momento da morte. Assim, eram as Fiandeiras as responsáveis por tecer o destino do homem[1].
Para os gregos, a ideia de destino representava um dos aspectos mais problemáticos da existência humana, pois a crença em uma predeterminação ordenadora do universo e o fardo de cada homem, não poderiam ser modificados nem mesmo pelos deuses. Segundo Pierre Grimal, os gregos acreditavam que "na origem, cada um tem a sua ‘mera’, o que significa a sua parte (de vida, de felicidade, de desgraça, etc.)[2]", devendo a ela se curvar e aceitar a condição que lhe fora exteriormente predeterminada.
Nesse sentido, relata Platão, no diálogo do Fédon, que Sócrates, encontrando-se aprisionado e aguardando pela hora da morte, teria afirmado que assim como os escravos são propriedades de homens livres, os homens são propriedades dos deuses, não podendo, portanto, dispor da sua vida, salvo quando houver uma necessidade enviada pelos próprios deuses a justificar a morte.
O amadurecer da modernidade inscreve o homem no centro das problemáticas existenciais e introduz o conceito de autonomia como foco das especulações teóricas. A partir da filosofia kantiana, a autonomia é destacada e introduzida na reflexão filosófica e, consequentemente, movida ao discurso jurídico. Esse diferencial está no fato de o homem não ser determinado pela existência e pelo conteúdo da moralidade exterior a ele.[3] Tanto a possibilidade do conhecimento, quanto a do agir moral pressupõem a autodeterminação.
Na Fundamentação da metafísica dos costumes, Kant assume a autonomia, atrelando-a ao fundamento a priori de dever aplicável ao mundo sensível, de modo que um sujeito verdadeiramente autônomo seria aquele que age a partir de uma determinação interna, livre de inclinações, de forma que sua ação valeria para todo o ser racional.
O exercício dessa autonomia, que permite o reconhecimento dos sujeitos como fins em si mesmos e legisladores universais, se dá no que Kant conceitua de reino dos fins. Um reino onde há uma ligação sistemática de vários seres racionais por meio de leis comuns
[4], seja a atuar como membro legiferante, submetido à mencionada lei, seja como chefe, quando se mantendo legislador, não está submetido à vontade de um outro
[5]. Todavia, o reino dos fins é ideal[6], a priori, e somente se realizaria verdadeiramente, se as máximas fossem universalmente seguidas, conforme ditado pelo imperativo categórico a todos os seres racionais.
De acordo com Kant, todos os seres racionais estão submetidos à lei "que manda que cada um deles jamais se trate a si mesmo ou aos outros simplesmente como meios, mas sempre simultaneamente como fins em si"[7], sendo que, em razão do exercício de iguais liberdades buscado pela filosofia transcendental kantiana, o dever não pertence ao chefe do reino dos fins, mas sim a cada membro e a todos em igual medida
[8]. É nesse viés que surge o conceito de dignidade na filosofia kantiana, haja vista que se a natureza humana existe como fim em si mesma, a dignidade certamente deriva da autonomia do ser racional, capaz de estabelecer o espaço e os limites da sua atuação; um ser consciente de si e que se autoconstitui.
Colocar o homem e a sua subjetividade no centro da indagação filosófica, reconhecendo-o como fim em si mesmo – dotado de autonomia a ponto de torná-lo legislador universal, que reconheça o outro também como fim em si mesmo e do mesmo modo dotado de autonomia – deflagra o caráter instigador da indagação kantiana acerca do que vem a ser o homem e das possíveis respostas em torno de questões que envolvam o homem e suas possibilidades existenciais.
Não obstante tais argumentações em prol de uma autonomia que pressupõe o sujeito enquanto legislador, Kant apresenta-se contrário à possibilidade de qualquer indivíduo dispor da própria vida. Em A metafísica dos costumes Kant afirma que o ser humano pode ser determinado por sua razão (homo phaenomenon), isto é, como uma causa às ações no mundo sensível, e, também, como um ser dotado de liberdade interior (homo noumenon), ou seja, quando o homem pode ser pensado em termos de sua personalidade. Nessa hipótese, Kant afirma que o homem pode ser submetido a obrigações para consigo mesmo, inclusive àquelas obrigações para com a humanidade em sua própria pessoa.[9]
O ter dever consigo mesmo
significa, na proposta kantiana, que embora livre, o homem deve observar determinadas coordenadas de não-liberdade que endossa a sua própria humanidade, pois:
[…] supondo que não houvesse tais deveres, não haveria deveres quaisquer que fossem e, assim, tampouco deveres externos, posto que posso reconhecer que estou submetido à obrigação a outros somente na medida em que eu simultaneamente submeto a mim mesmo à obrigação, uma vez que a lei em virtude da qual julgo a mim mesmo como estando submetido à obrigação procede em todos os casos de minha própria razão prática e no ser constrangido por minha própria razão, sou também aquele que constrange a mim mesmo.[10]
Com respaldo em tais considerações, sobretudo pelo realce no dever para consigo mesmo, Kant apresenta tese contrária ao suicídio, pois o primeiro dever de um ser humano para consigo mesmo é preservar a si em sua natureza animal.[11] Em consequência, o suicídio é um crime, na medida em que representa a violação do dever do homem para com outros seres humanos:
Um ser humano não pode renunciar à sua personalidade enquanto for um sujeito do dever e, por conseguinte, enquanto viver; e constitui uma contradição que devesse estar autorizado a esquivar-se de toda obrigação, isto é, agir livremente como se nenhuma autorização fosse necessária a essa ação. Aniquilar o sujeito da moralidade na própria pessoa é erradicar a existência da moralidade mesma do mundo, o máximo possível, ainda que a moralidade seja um fim em si mesma. Consequentemente, dispor de si mesmo como um mero meio para algum fim discricionário é rebaixar a humanidade na própria pessoa (homo noumenon), à qual o ser humano (homo phaenomenon) foi, todavia, confiado para preservar.[12]
Na atualidade, sob o contexto de uma sociedade pluralista, que busca a todo instante afirmar-se efetivamente democrática, revolver a possibilidade do querer morrer
é algo que implica em discussões que, não obstante antigas, encontram-se sob realidade dialógica diferente dos tempos de outrora.
Ainda assim, persistentemente, a questão é instigante e revolve polêmicas há muito discutíveis: temos autonomia para morrer?
É comum acompanharmos nos noticiários a manifestação da vontade de pessoas que, em perfeito estado de consciência mental ou mesmo quando representadas por outrem, imploram que lhes seja permitido o exercício da autonomia para morrer. Muitas vezes pedem para que outros lhes proporcionem a morte. É dramática a situação de famílias que convivem com doentes em estado vegetativo, acometidos de males degenerativos e que só se encontram vivos porque ligados a aparelhos ou porque alimentados por sondas.
A sociedade, os juristas, os filósofos e os médicos se dividem na argumentação: os que defendem a possibilidade do morrer argumentam no sentido de que, na Medicina, existem quadros clínicos irreversíveis em que o paciente, muitas vezes passando por terríveis dores e sofrimentos, almeja a morte como forma de se livrar do sofrimento insuportável. Afinal, a vida não poderia se transformar em dever de sofrer. A antecipação da morte não só atenderia aos interesses do paciente de morrer com dignidade, como daria efetividade ao princípio da autodeterminação da pessoa em decidir sobre sua própria morte.
Os que se opõem à possibilidade do querer morrer sustentam, dentre outros argumentos, ser dever do Estado preservar, a todo custo, a vida humana, entendida esta como bem jurídico supremo. O poder público estaria obrigado a fomentar o bem-estar dos cidadãos e a evitar que sejam mortos ou colocados em situação de risco. Eventuais direitos do indivíduo estariam, muitas vezes, subordinados aos interesses do Estado, que obrigaria a adoção de todas as medidas visando ao prolongamento da vida, até mesmo contra a vontade da pessoa.
A discussão em torno de uma autonomia para morrer pressupõe a análise da moralidade e suas possibilidades na sociabilidade moderna. O conceito de moralidade aqui tratado refere-se à liberdade possibilitada e exercida pelo indivíduo humano no processo de construção de si mesmo. Trata-se do exercício da autonomia compreendida como autorreflexão, que pressupõe o outro enquanto responsável pela definição do eu.
No filme Mar Adentro[13], dirigido por Alejandro Amenábar, Javier Bardem interpreta a ousada aventura pela vida
de Ramón Sampedro, um homem que lutou incansavelmente para pôr fim à sua vida, após um grave acidente na juventude que o deixou tetraplégico e encarcerado em sua cama por vinte e oito anos, quatro meses e alguns dias. Na sua saga, Ramón enfrentou uma série de embates para efetivar o seu querer morrer dignamente
, mas a todo instante, além das críticas dos mais variados seguimentos da sociedade, é impedido de fazê-lo.
Levado o caso ao Poder Judiciário, Ramón vê negado o seu pedido de autorização para morrer. Indignado com a decisão, Ramón se volta aos juízes, às autoridades políticas e religiosas por meio de uma carta com a seguinte pergunta: o que é para vocês a dignidade?
[14]
Embora a resposta não seja única, a construção de um possível argumento está a demandar dialogicidade na definição daquilo que há muito se denominou vida boa
. Não se trata da imposição de um projeto moralmente válido ou majoritariamente aceitável, mas um compartilhar. Foi sob esse enfoque que soou a voz de Ramón Sampedro ao se autoafirmar diante da situação à qual se encontrava: seja qual for a resposta das vossas consciências, saibam que para mim isto não é viver dignamente. Eu queria, ao menos, morrer dignamente.
[15]
As correntes que discutem a autonomia para morrer se avolumam e, ao lado delas, conceitos referentes ao processo do morrer vêm à tona: fala-se em eutanásia ativa, eutanásia passiva ou ortotanásia, distanásia, mistanásia, suicídio assistido e outros, todos relacionados entre si, mas com particularidades de cada tipo, donde há possibilidade de serem tratados de acordo com as respectivas especificidades conceituais.
A questão que emerge é a seguinte: ainda que existam regras específicas sobre o homicídio, é legítimo, diante de casos concretos, proceder a julgamentos com fulcro em princípios atinentes à situação, a fim de se buscar uma decisão correta, de modo a respeitar a integridade do Direito, tal como preconiza Dworkin? Vale dizer: Há possibilidade de se construir a norma a partir da interpretação do sistema de princípios?
De antemão, sabe-se que ter uma morte digna é um problema que se impõe à reflexão. Fala-se que a morte apaga as diferenças entre os seres humanos, porém, ainda subsistem muitas diferenças na morte, ocasionadas por reflexos sociais. Assim, a primeira coisa que um doente terminal pede à sociedade é que respeite, dentro do possível, o seu modelo de enfocar e viver a morte, embora médicos, familiares e a sociedade imponham um tipo de morte que não corresponde aos seus legítimos desejos. Como exemplo, eis a súplica e a indignação de Ramón Sampedro:
Hoje, cansado da preguiça institucional, vejo-me obrigado a fazê-lo às escondidas, como um criminoso. Saiba que o processo que conduzirá à minha morte, foi cuidadosamente dividido em pequenas ações que não constituem um delito em si mesmas, e foram executadas por diferentes mãos amigas. Apesar disso, se o Estado insistir em punir os meus ajudantes, eu aconselho que lhes sejam cortadas as mãos porque foi essa a sua única contribuição. A cabeça, quer dizer, a consciência foi provida por mim. Como podem ver, ao meu lado tenho um copo de água contendo uma dose de cianeto de potássio. Quando a beber, deixarei de existir, renunciando ao meu bem mais precioso, o meu corpo.[16]
O desabafo de Ramón Sampedro revela o mito da igualdade entre a pessoa sã e aquela que se encontra doente. Há uma crise de exercício dos direitos de uma pessoa impossibilitada de desfrutá-lo.
Interesses conflitantes estão em xeque: o princípio da liberdade do sujeito e o princípio da indisponibilidade da vida. Mas e a vida? Para os defensores da autonomia para morrer, o conceito de vida precisa ser repensado e deve ser encarado sob novo paradigma: Será que viver bem é viver muito? Será que vida digna é aquela segundo a qual o indivíduo, a despeito de todas as dores e sofrimentos que lhe tenham sido causados por determinada doença, ainda se mantenha ligado a aparelhos, ou sem eles, mas totalmente infeliz e dependente da boa vontade de outras pessoas?
Na linha de raciocínio daqueles que são favoráveis à escolha do paciente, a vida só deve prevalecer como direito fundamental oponível erga omnes, enquanto for possível se viver bem. Será que outros valores deveriam ser repensados a partir do momento em que a saúde do corpo e da mente já não mais garanta o bem-estar do indivíduo?
Há um direito à vida que retira do próprio indivíduo a possibilidade dela dispor? Seria o viver um direito ou um dever? Uma possível resposta foi há muito dada por Ramón Sampedro ao afirmar que para ele viver é um direito e não uma obrigação.
Diversas são as demandas judiciais formuladas por pessoas que gostariam de se ver livres de sofrimentos causados por doenças degenerativas e incapacitantes; também familiares pleiteiam, em diversos países, o direito de morrer de seus entes queridos. Inegável que os avanços biotecnológicos e farmacológicos têm tornado cada dia mais dificultoso o morrer. É por tal razão que, na atualidade, a autonomia para morrer tem se tornado uma possibilidade discursiva, antes pouco questionada e que queremos aqui, uma vez mais, discutir.
De antemão, sustentar a existência de uma autonomia para morrer pressupõe a compreensão da liberdade do indivíduo moderno como um medium para realização de si, ou seja, trata-se da efetivação de um projeto biográfico que pressupõe a construção, a efetivação e a busca por reconhecimento da sua pessoalidade. Antes, porém, necessário compreender o processo moderno que implicou na possibilidade do indivíduo humano, em um ato de liberdade, construir a si mesmo, com e contra o outro (alter), em um processo dialético de convivência.
2. A MORALIDADE MODERNA E AS PREMISSAS PARA A COMPREENSÃO DA REALIZAÇÃO DA PESSOALIDADE COMO PRODUTO DA AUTONOMIA[17]
Ressalvadas algumas particularidades que não nos compete retratar nesse momento, é possível afirmar que o pressuposto primitivo daquilo que a modernidade denominou de autonomia teve suas bases no cristianismo medieval. Referimo-nos à interiorização do indivíduo humano, a partir do reconhecimento de ser ele portador de uma essência que se dirige à