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Um Tribunal Internacional para a Internet
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E-book698 páginas8 horas

Um Tribunal Internacional para a Internet

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Sobre este e-book

"O Doutor Daniel Freire e Almeida, com a presente obra (a sua dissertação de Doutoramento em Direito pela Universidade de Coimbra), abordou o Direito da internet da melhor maneira: propondo a criação de um tribunal internacional que julgasse os diferendos surgidos no âmbito da internet. O Autor não propôs um sistema normativo – embora as suas normas se apercebam constantemente; não elencou direitos da pessoa – apesar de a pessoa ser uma presença constante: propôs um processo flexível e aderente à realidade, a intervenção de um tribunal na vida jurídica da internet. Assim se estabelecerá um diálogo permanente entre as normas jurídicas e a comunicação à velocidade da luz. Deste modo poder-se-á abordar mais eficazmente a Justiça no espaço virtual. E, como o tribunal será internacional, assume-se a globalização. A presente obra perdurará no debate ético-jurídico enquanto permanecer a internet." In Prefácio de Diogo Leite de Campos.
IdiomaPortuguês
Data de lançamento13 de mai. de 2019
ISBN9788584930340
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    Um Tribunal Internacional para a Internet - Daniel Freire e Almeida

    Um Tribunal Internacional

    para a Internet

    2015

    Daniel Freire e Almeida

    logoalmedina

    UM TRIBUNAL INTERNACIONAL PARA A INTERNET

    © Almedina, 2015

    AUTOR: Daniel Freire e Almeida

    DIAGRAMAÇÃO: Almedina

    DESIGN DE CAPA: FBA.

    ISBN: 978-858-49-3034-0

    Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP)

    (Câmara Brasileira do Livro, SP, Brasil)


    Almeida, Daniel Freire e

    Um tribunal internacional para a internet /

    Daniel Freire e Almeida. -- São Paulo :

    Almedina, 2015.

    ISBN 978-858-49-3034-0

    1. Contratos (Direito internacional) 2. Direito internacional 3. Direito internacional

    Jurisdição 4. Internet (Rede de computadores)

    5. Internet (Rede de computadores) - Aspectos jurídicos 6. Tribunais internacionais I. Título.

    15-01424               CDU-341


    Índices para catálogo sistemático:

    1. Direito internacional 341

    Este livro segue as regras do novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (1990).

    Todos os direitos reservados. Nenhuma parte deste livro, protegido por copyright, pode ser reproduzida, armazenada ou transmitida de alguma forma ou por algum meio, seja eletrônico ou mecânico, inclusive fotocópia, gravação ou qualquer sistema de armazenagem de informações, sem a permissão expressa e por escrito da editora.

    Março, 2015

    Editora: Almedina Brasil

    Rua José Maria Lisboa, 860, Conj.131 e 132, Jardim Paulista | 01423-001 São Paulo | Brasil

    editora@almedina.com.br

    www.almedina.com.br

    "A única maneira de resolver um caso

    é descobrir um caminho jurídico novo."

    DIOGO LEITE DE CAMPOS

    Dedico o presente trabalho aos meus inigualáveis pais,

    Fernando e Ana Maria, e a minha querida esposa Verônica.

    NOTA DO AUTOR

    Em decorrência de nossos estudos de Mestrado em Direito, iniciado em Outubro de 1999, os assuntos envolvendo a Internet e o Direito estiveram no cerne de nossas dedicações investigatórias.

    Com efeito, após a defesa de nossa Dissertação de Mestrado intitulada "A Tributação do Comércio Electrónico nos Estados Unidos da América e na União Europeia", as questões concernentes à internacionalidade natural da Internet e seus desafios ao Direito passaram a estar na ordem do dia de nossos interesses académicos e profissionais.

    Por conseguinte, apresentamos em 2002 a proposta de criação da primeira Comissão da Ordem dos Advogados do Brasil destinada ao tema do Direito na Internet¹.

    Desde então, o nome da referida Comissão reuniu as características que demonstravam os desafios que estariam por vir. Assim, foi inaugurada com o nome de: "Comissão de Relações Internacionais e Direito na Internet".

    Mais de dez anos após sua inauguração, está mais do que provado o contexto global da Internet, com seus consequentes desafios aos poderes judiciais nacionais.

    Neste desenrolar histórico, em 06 de Junho de 2008, procedemos à candidatura ao Programa de Doutoramento intitulado Direito, Justiça e Cidadania no Século XXI, realizado em regime de cooperação entre as Faculdades de Direito e de Economia da Universidade de Coimbra, e coordenado pelo Professor Doutor José Joaquim Gomes Canotilho e pelo Professor Doutor Boaventura de Sousa Santos.

    O título de nosso Projeto de Tese de Doutoramento era exatamente o mesmo deste livro: UM TRIBUNAL INTERNACIONAL PARA A INTERNET.

    Nesta linha de ideias foi que defendemos, com máximo êxito, nosso Projeto de Tese perante júri da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, sob a Douta orientação do Professor Diogo Leite de Campos, em 13 de Novembro de 2009, com mesmo título acima referido, e igual entusiasmo pela proposta que idealizamos.

    Finalmente, em 27 de Abril de 2012, após superar todos os requisitos, cadeiras curriculares e desafios, com aprovação máxima de 18 valores, obtivemos distinta e unânime aprovação nas Provas de Doutoramento em Direito, na Sala dos Capelos da Universidade de Coimbra, com a inédita Tese de UM TRIBUNAL INTERNACIONAL PARA A INTERNET.

    Devidamente registrada e noticiada pela Organização das Nações Unidas (ONU)², é este o trabalho atualizado que apresentamos ao querido leitor.

    Muito boa leitura !

    DANIEL FREIRE E ALMEIDA

    Coimbra, 2013.

    -

    ¹ JORNAL DA CIDADE. OAB institui comissão inédita no País – Comissão de Relações Internacionais e Direito na Internet é a primeira do Brasil a discutir os problemas na rede. Disponível em: http://www.jcnet.com.br/editorias_noticias.php?codigo=17817&ano=2003, Acesso em: 08.03.2013.

    ² UNITED NATIONS. Entrevista: Brasileiro defende Tribunal para a internet. Disponível em: http://www.unmultimedia.org/radio/portuguese/2012/08/entrevista-brasileiro-defende-tribunal-para-a-internet/?app=2&lang=pt, Acesso em 08.03.2013.

    AGRADECIMENTOS

    Todos nós temos o destino que construímos. Em todas as dimensões da vida, reais, ou em tempos de Internet, virtuais, na qual somos um pequeníssimo ponto, estava escrito que eu deveria transcender meus locais de origem.

    Nestes últimos anos, minha vida académica tem seguido esta linha. Foi por onde procurei construir o meu destino, que por este trabalho se materializa.

    Desde os tempos de graduação, passando pelos Estados Unidos da América, pelo Mestrado em Coimbra, bem como pelos diversos países visitados em pesquisa, e agora no Curso de Doutoramento em Portugal, os desafios, constantemente ampliados, contaram com o auxílio de muitas estimadas pessoas.

    Faço questão de agradecê-las.

    À minha esposa Verônica, meus eternos e amorosos agradecimentos, por apostar em mim, em meus sonhos, ajudando-me incondicionalmente, e acompanhando-me com todo o seu afeto e extrema dedicação, a vencer os muitos obstáculos, esperados e inesperados, durante este período.

    Sinceramente, à minha querida irmã Ana Paula, que além do constante carinho, ainda provisionou-me com os recursos necessários para estar em Coimbra a tempo do início das aulas do Doutoramento.

    Ao meu caro irmão Fernando Augusto, meu reconhecimento verdadeiro, por quem, para tudo, e em todos os momentos, auxiliou-me, mesmo isso acarretando mudanças em sua rotina de vida, diante de minhas exigências e ausências no decorrer do Curso.

    Meus agradecimentos sinceros, mas que nunca serão suficientes, aos meu amados pais, Fernando e Ana Maria. Sabedores que são das dificuldades impostas pelas odisseias que sempre escolhi, meus pais sempre foram muito mais generosos comigo do que poderia merecer. Sempre deram-me condições maiores do que as necessárias. Sempre acompanharam de perto toda a minha trajetória, com tanta ou maior preocupação, apoio e engajamento, que poderiam destinar. Tenho, da mesma forma, consciência de que todas as qualificações que busquei foram trilhadas pelos exemplos e conquistas académicas que eles tiveram. Agora as minhas são, também, e sobretudo, deles.

    Em especial, meu profundo agradecimento ao meu Orientador, Professor Doutor Diogo Leite de Campos. A honraria e o imenso orgulho que sinto por sua orientação, desde o Mestrado, sempre muito segura, paciente, sábia, e muito à frente dos nossos tempos, permitiram-me um aprimoramento académico e profissional os quais devo compartilhar com o Doutor Leite de Campos. Igualmente, a confiança, bem como a forma positiva, inovadora e estimulante que o Doutor Leite de Campos proporcionou durante o desenvolvimento dos trabalhos, contribuíram, singularmente, para os resultados meritórios alcançados. A capacidade de antecipar as situações, e sua sabedoria na apresentação de soluções, são exemplos que procuro, e procurarei, seguir.

    Aos Professores e Coordenadores do Curso de Doutoramento, em especial, Professor Doutor José Joaquim Gomes Canotilho, Professor Doutor Boaventura de Sousa Santos, Professora Doutora Maria Alexandra Sousa Aragão, e Professor Doutor António Casimiro Ferreira, com os quais tive a privilegiada oportunidade de cursar disciplinas.

    Ao Cônsul de Portugal Doutor Arlindo Marques Figueiredo, minha sincera e grata consideração por todo o incentivo e recomendação ao Curso de Mestrado e ao Curso de Doutoramento em Coimbra.

    Com enorme apreço, endereço meus agradecimentos ao querido amigo Doutor José Francisco da Silva Neto, por todos os fundamentais e basilares ensinamentos, desde minha graduação em Direito.

    Por fim, agradeço a Britney, pela compreensão em suportar as distâncias, bem como pelo acompanhamento constante durante os escritos.

    De tudo, seguramente, posso dizer que a presente Tese é permeada de outras, algumas invisíveis, que exigiram igual dedicação. Elas são estruturadas ora em formato líquido, de lágrimas e transpiração, ora em padrões de ondas, reflexivas, de pensamentos, esperanças, de apreensões, de receios, de entusiasmo, de indignações, de inconformismos, de flexibilidade, de persistência, de felicidade, e que acabaram por expandir minha Alma, e dos que me ajudaram.

    PREFÁCIO

    O Doutor Daniel Freire e Almeida, com a presente obra (a sua dissertação de Doutoramento em Direito pela Universidade de Coimbra), abordou o Direito da internet da melhor maneira: propondo a criação de um tribunal internacional que julgasse os diferendos surgidos no âmbito da internet.

    Seguindo criativamente na esteira das grandes viragens do Direito que foram operadas, em grande medida, pelos tribunais e pelos professores.

    Assim, o Direito Civil romano foi obra de jurisconsultos, magistrados e advogados; a receção do Direito Civil romano na Europa medieval iniciou-se com o trabalho de professores e magistrados; o Direito da família, a partir do início do segundo milénio, deveu-se ao monopólio da jurisdição da Igreja Católica cujos tribunais transformaram princípios éticos em normas; o Direito Administrativo muito deve ao Conseil d’État francês no século XIX; etc. A terminar lembro que o Direito europeu (da CE/União Europeia) é largamente obra do Tribunal de Justiça.

    O Autor não propôs um sistema normativo – embora as suas normas se apercebam constantemente; não elencou direitos da pessoa – apesar de a pessoa ser uma presença constante: propôs um processo flexível e aderente à realidade, a intervenção de um tribunal na vida jurídica da internet.

    Assim se estabelecerá um diálogo permanente entre as normas jurídicas e a comunicação à velocidade da luz. Deste modo poder-se-á abordar mais eficazmente a Justiça no espaço virtual. E, como o tribunal será internacional, assume-se a globalização.

    A presente obra perdurará no debate ético-jurídico enquanto permanecer a internet.

    Desejo que esta obra e o seu Autor continuem a ter o maior sucesso.

    Coimbra, 2013

    DIOGO LEITE DE CAMPOS

    Professor Catedrático de Direito em Coimbra

    Agregado em Direito (Universidade de Coimbra)

    Doutor em Direito (Universidade de Coimbra)

    Docteur d’État en Droit (Université de Paris II)

    Docteur en Politiques Économiques et sociales (Université de Paris IX)

    INTRODUÇÃO

    A natureza global da Internet oferece-nos igualmente desafios globais.

    De facto, em respeito às atividades online, múltiplas jurisdições podem ser acionadas, e a discussão agita-se em como os Estados podem exercer sua autoridade judicial neste espaço.

    Mesmo que de forma despretensiosa, percebe-se o paradigma complexo e dinâmico deste novo segmento, com características naturalmente internacionais.

    Apesar das aparências com o mundo físico, onde as questões de jurisdição e competência convivem na interação Poder Judicial-países-empresas-indivíduos, no mundo da Internet questões similares podem tornar-se ainda mais complexas, ao depararem-se com os atributos desestabilizadores da Internet, de mobilidade internacional constante, desterritorialidade e instantaneidade.

    Com efeito, a multiplicação e pulverização das fontes de conexão e disponibilidade da Internet tornam o fenómeno muitíssimo mais amplo que o surgido na era do rádio e da televisão, onde ao menos as fontes reprodutoras eram estáticas, nacionalizadas, e mais facilmente conhecidas e detectadas.

    É de se destacar, nesse passo e então, que durante o Século XX assistiu-se a um progressivo crescimento de conflitos envolvendo interesses internacionais, mais fortemente incrementados com o surgimento de novas ferramentas de comunicação e aproximação, com destaque para a Internet.

    Em qualquer desses momentos da história, o Estado sempre conviveu com a preocupação de garantir efetiva prestação jurisdicional e, para isso, desenvolveu e aperfeiçoou constantemente os modelos e sistemas de controlo.

    Entretanto, com o advento da Internet e das inúmeras utilidades por ela proporcionadas, uma eficaz justicialização encontra-se ameaçada, prejudicando os sistemas judiciais nacionais de tal forma que pode fazer com que os governos não consigam atender às legítimas necessidades de seus cidadãos por esses serviços, quando defrontados com indivíduos ou Web sites de outros países.

    Em termos práticos, milhões e milhões de pessoas podem, a partir de seu computador ou aparelho conectado à Internet, procurar novas e dinâmicas formas de relacionamento e contratualização com outras redes, distantes geograficamente.

    Assim, com o ritmo explosivo das mudanças e na medida em que as pessoas e empresas forem utilizando cada vez mais a Internet, a rede mundial de computadores passa a alterar o relacionamento normal dos jurisdicionados com o Estado, esperando-se crescentes dificuldades e implicações no âmbito judicial, sendo que o debate se torna propício e decisivo.

    De facto, o profissional moderno das letras jurídicas participa deste inovador contexto de integração mundial, na medida em que julga, denuncia, patrocina, investiga, pesquisa, ensina, ou assessora juridicamente estes mesmos eventos, facilitados pela Internet, e cada vez mais transnacionais.

    Portanto, torna-se primordial a compreensão desta nova dinâmica, e das necessidades e desafios elevados a partir dela, pretendendo-se com estas lições contribuir-se com vistas à efetiva prestação jurídica no âmbito internacional da Internet.

    Por conseguinte, o presente trabalho objetiva, na Primeira Parte, levantar alguns dos principais aspectos diferenciadores proporcionados pela Internet, bem como as implicações daí decorrentes na prestação jurisdicional.

    Nesta mesma linha, pretende concentrar-se na revolução que vem provocando a Internet e o Comércio Eletrónico internacional, abordando as características que desafiam, por igual, a aplicabilidade legislativa dos Estados.

    Mais precisamente na Segunda Parte de nosso estudo, em sede propositiva, e em virtude dos desafios ao exercício do Poder Judicial nacional, que pretendemos evidenciar ao longo do trabalho, discorreremos sobre a proposta de criação de um Tribunal Internacional para o Direito Internacional na Internet.

    Por consequência, então, para atingirmos tais desideratos, principiaremos, basilarmente, pelas transformações que vem provocando a Internet, e com os consequentes pressupostos de formação de uma nova Sociedade Digital no Século XXI.

    Dessa forma, situaremos e ambientaremos a discussão, passando pelas características e pelo contexto atual da Internet.

    Inicialmente, a constituição e as finalidades da Internet serão analisadas. Dentro do referido contexto, esta parte do trabalho intenta abordar, também como pressuposto de formação da nova sociedade digital, a comercialização por via eletrónica, situando este moderno ambiente, elencando os principais impactos, e a formação de uma nova atividade económica.

    Em consonância, pois, procuraremos relacionar tais qualidades da Internet com a formação de uma nova sociedade digital.

    Desde já, em consequência, deve ser mencionado que as referidas transformações, contexto e finalidades da Internet dignar-se-iam como hipóteses paradigmáticas de formação da Sociedade Digital no presente Século.

    A análise de tais transformações, revela-se de todo coerente na compreensão das novas exigências de tratamento judicial internacional sobre o tema.

    Na mesma ordem de ideias, no Segundo Capítulo, procuraremos verificar as principais implicações daí decorrentes na seara jurídica.

    Em outras palavras, o segundo tópico deste trabalho tem endereço preciso: traçar um breve panorama sobre as novas problemáticas jurídicas na Internet.

    Nesta sequência, em proposital abordagem sobre os desafios ao exercício do Poder Judicial no ciberespaço, traremos à tona no Terceiro Capítulo, os traços marcantes da Internet, como a sua internacionalidade e sua desterritorialidade.

    Em prosseguimento, abordaremos a integração destas características com o exercício do Poder Judicial na Internet.

    Em sede final neste segmento, trataremos das reflexões implicantes com o tema, passando pelos conflitos e conveniências da prestação jurisdicional no ambiente da rede mundial de computadores.

    Tudo, pois, reportando os principais casos julgados pelos Tribunais, bem como os tópicos apontados pelos autores, e que serviriam de fundamento para nossa análise e posterior propositura temática.

    Oportuna e necessária, por conseguinte, a apreciação, já em sede do Quarto Capítulo, das características que desafiam a aplicabilidade legislativa dos Estados.

    Para atingirmos tal finalidade, principiaremos, na primeira secção, pelos aspectos que têm agitado as legislações nacionais, quais sejam, a globalidade da Internet, o carácter transnacional das comunicações eletrónicas, e o Comércio Eletrónico multinacional.

    Veremos, mais especificamente no decorrer deste Capítulo, que algumas características básicas da Internet vêm oferecendo resistência natural à aplicação dos regramentos nacionais nas atividades realizadas na rede mundial de computadores.

    No mesmo sentido, a comercialização realizada transnacionalmente tem alterado a habilidade dos governos em regular o comportamento, no Comércio Eletrónico, pois as ações e reações de compradores e vendedores podem estar localizadas em qualquer lugar na Internet.

    Após tais estudos, analisaremos alguns dos assuntos principais que podem ser levantados em relação à aplicação das legislações internacionais em face da Internet e do e-commerce internacional.

    Neste ponto, os Tratados internacionais, e algumas das essenciais Diretivas e Regulamentos europeus serão trazidos à tona.

    Em derradeiro, neste Quarto Capítulo, trataremos das reflexões acerca da aplicabilidade das regras de Direito Internacional Privado no espaço da Internet e do Comércio Eletrónico Internacional.

    Da mesma forma, neste Capítulo, procuraremos ilustrar a problemática com recentes casos enfrentados pelos Tribunais.

    É dentro desta perspectiva, então, que buscaremos, na Segunda Parte de nosso trabalho, apresentar os objetivos fundamentais de nossa Tese de Doutoramento, concernentes a criação de um Tribunal Internacional para a Internet.

    Em suma, para tais efeitos, embasados nos desafios e necessidades preliminarmente levantados na parte inicial.

    Por primeiro, então, é que abordaremos elementar panorama a respeito das necessidades e justificativas atinentes à propositura de um Tribunal Internacional para a Internet.

    No mesmo sentido, a seguir, concentraremos nossa análise na apresentação dos objetivos específicos do Tribunal.

    Principiaremos pelo seu regime jurídico internacional, enfatizando as iniciativas internacionais de governança na Internet, com as conclusões objeto de proposta.

    Pois bem, após tais estudos, nos dedicaremos aos aspectos jurisdicionais do Tribunal, com ênfase oportuna a respeito dos critérios de admissibilidade e as finalidades específicas do órgão internacional.

    Neste plano, superada a compreensão mínima a respeito, urge se proceda a análise do Direito aplicável ao Tribunal, em consequência de tudo quanto analisado anteriormente no trabalho.

    Por conseguinte, vislumbraremos como se dará a organização interna e estruturação do órgão judicante internacional.

    A seguir, o necessário regulamento processual, devidamente alinhado aos novos desafios enfrentados no julgamento de casos oriundos da Internet e do Comércio Eletrónico internacional.

    Tudo em conformidade aos pontos fundamentais analisados durante a Primeira Parte, bem como aos tópicos essenciais discutidos.

    Por fim, para o mesmo foco de estudos, é importante adiantar que procuraremos permear os pontos acima elencados com um debate construtivo acerca dos planos, caminhos, e desafios para implementação do Tribunal Internacional para a Internet, culminando, ao final, com um articulado a sintetizar os tópicos idealizados.

    Por patente, não se pretende definir em detalhes todos os meandros de um futuro tratado instituidor, mas os aspectos essenciais que envolvem as problemáticas elevadas durante o trabalho.

    À derradeira, deve-se enfatizar que procuraremos através desta proposta, contribuir com vistas às novas respostas judiciais internacionais face aos desafios apresentados internacionalmente pela Internet.

    Tudo, pois, em um carácter construtivo, e humildemente sugestivo.

    Parte I

    A INTERNET E OS NOVOS DESAFIOS JUDICIAIS E LEGISLATIVOS

    Capítulo I

    A Internet e os Paradigmas de Formação da Nova Sociedade Digital no Século XXI

    Uma das maiores transformações sociais vivenciadas atualmente é oportunizada pelos diversos usos da Internet e da digitalização dos conteúdos.

    De facto, sociologicamente, o cidadão passou a ter dedos livres para optar por novas formas de relacionamento e identificação com redes outras, desterritorializadas, de natureza cultural, social, profissional, e também económica.

    Em outras palavras, as pesquisas em torno dos aspectos sóciojurídicos não dizem respeito apenas ao que ocorre dentro de um país, tornando-se também uma questão comunitária e internacional.

    A este respeito, é importante, inicialmente, indicar que não existe nada mais internacional do que a Internet.

    Com efeito, as novas tecnologias, de que são exemplo os múltiplos usos da Internet, estão automaticamente interligando as pessoas e o mundo.

    Neste passo, além das potencialidades e grandes oportunidades que encontramos na Internet, há implicações para a sociedade, devido às profundas modificações nos quadros de comportamento individual e coletivo.

    Nos últimos anos, tem havido um amplo e diversificado corpo de escrita a partir de estudiosos das Ciências Jurídicas, ao final elencados em sede de Bibliografia, que vêm investigando as mudanças sóciojurídicas trazidas pelas novas tecnologias da comunicação em geral, e da Internet em particular³.

    Nesta esfera, o presente Capítulo pretende concentrar-se na revolução que vem provocando a Internet, e com os consequentes pressupostos de formação de uma nova Sociedade Digital no Século XXI.

    Dessa forma, para atingirmos este ponto basilar de nosso estudo, situaremos e ambientaremos a discussão, passando pelas características e pelo contexto atual da Internet.

    Ab initio, a constituição e as finalidades da Internet serão analisadas. Dentro do referido contexto, nesta parte abordaremos a comercialização por via eletrónica, situando este novo ambiente, elencando os principais impactos, e a formação de uma hodierna atividade económica.

    Desde já, por conseguinte, deve ser mencionado que as referidas características, contexto e finalidades da Internet dignar-se-iam como hipóteses paradigmáticas de formação da Sociedade Digital no presente Século.

    Em consonância, então, procuraremos, a seguir, relacionar tais qualidades com a formação de uma nova sociedade digital.

    Tudo, pois, reportando os principais tópicos apontados pelos autores, com o intuito de demonstrarmos este média com suas peculiares características e que serviriam de fundamento para nossa análise de necessidade de novos modelos de judicialização internacional.

    Secção I

    A Sociedade Digital

    1. Introdução

    Da mesma forma que a noção de tempo simplificou-se, face aos novos meios de comunicação, a investigação pelos temas modernos deve acompanhar esta rapidez.

    Os estudiosos dos assuntos da sociedade e do Direito, então, não podem mais aguardar a total formação de um quadro quotidiano para iniciar seu estudo. Devem, o quanto antes, inserirem-se neste contexto, participando de sua construção, transformação, almejando adequar os domínios teóricos aos acontecimentos.

    Hodiernamente, nas palavras de CARR (2008), estamos em meio a uma época de transformações⁴. Nesta perspectiva, uma das mais impactantes e revolucionárias transformações constitui-se pelas atividades da sociedade na Internet.

    A esse respeito, antecipou CASTELLS (2000), alertando ser este um momento de transformação de nossa cultura material, pelo trabalho de um novo paradigma tecnológico organizado em torno das tecnologias da informação⁵.

    Neste rumo, as tecnologias da informação têm sido utilizadas pela sociedade para obter, manipular, organizar, armazenar e transmitir informação sob a forma digital⁶.

    Com efeito, as inovações alavancadas pelos diferentes usos da Internet provocaram mudanças na maneira como as pessoas se relacionam.

    De facto, estamos vivenciando os pressupostos, bem como os primeiros impactos, desta inesgotável fonte de inovação e que tem transformado o desenvolvimento tecnológico em transformação social.

    Em verdade, inicial prioridade na compreensão de tais fenómenos, têm os estudiosos das Ciências Jurídicas, nomeadamente na especialidade da Sociologia Jurídica. Aliás, consideramos oportuna uma análise sóciojurídica desses fenómenos como conveniente antecedente para a formulação de futuras políticas em torno do tema⁷.

    Importa mencionar, como salientam MACIONIS e PLUMMER (2008), que os computadores e as novas tecnologias da informação estão agora a desempenhar um papel perfeito para os referidos estudos⁸.

    Em suma a respeito, a Internet e inúmeras outras novas tecnologias da informação e comunicação eletrónica estão a abrir novos caminhos para transformar a forma como vivemos, trabalhamos, aprendemos e nos comunicamos⁹.

    É hora então, de desvendarmos alguns dos segredos, e conhecermos a realidade que faz hoje da Internet o maior e mais complexo canal de comunicação do planeta, fatores primordiais para compreendermos a formação de uma nova sociedade digital, seus desafios, e suas consequentes necessidades de justicialização internacional.

    2. A Internet

    Inicialmente, devemos mencionar que existem grandes áreas em prospectiva em Portugal e no mundo, que têm direcionado os investimentos e atenções das pessoas, das empresas e dos governos. São áreas horizontais, que se desdobram em outras mais, abrindo, sim, vastas oportunidades àqueles que possuem um mínimo de flexibilidade e abertura a novas possibilidades¹⁰.

    Melhor ilustrando, neste sentido, ganham destaque o estudo das transformações alavancadas pelas novas tecnologias, as quais são exemplo recente os múltiplos usos da Internet¹¹.

    Em realidade, a Internet tem sido um espaço virtual de convergência e concentração, sem precedentes, das mais variadas formas de informação, comunicação, comercialização de produtos, serviços e entretenimento.

    Podemos arriscar dizer que se tudo não está na Internet, em alguma fase o assunto, o produto, ou o que quer que seja, passa pela Internet.

    Aliás, muito bem exprime tal ideia CASTELLS (2003), ao definir a Internet como um tecido de nossas vidas¹².

    Por igual, também elogiosa a definição indicada por CAVANAGH (2007), para quem a Internet é simultaneamente um espaço social, um média, e uma tecnologia¹³.

    De facto, o mundo não é mais o mesmo depois do surgimento da Internet. Hoje, com alguns clicks, você pode ir para qualquer lugar do mundo sem sair de seu computador.

    A esse propósito, especial consideração assume a menção feita por SILVA NETO (2002), in verbis: "Em decorrência dos avanços tecnológicos a que o planeta assiste, com ênfase nos últimos tempos, tem-se observado, na moderna expressão ´em tempo real ou quase-real´, gama significativa de eventos com interferência sobre os destinos de número, expressivo e infindável, de povos os mais distintos, com culturas e história as mais estanques entre si." ¹⁴

    Dentro do referido contexto, merecido destaque tem a opinião basilar de SANZ e MUÑOZ (1997), ao afirmarem que a Internet é um conceito que define tanto um fenómeno social (a globalização da informação em redes digitais com carácter ageográfico), como técnico (interoperactividade entre unidades informáticas remotas), e científico (o carácter omnitemático da informação)¹⁵.

    A revolução da Internet mudou, e continua a mudar, as formas com as quais nós organizamos o mundo, como nós damos a ele significado, como interagimos, e como olhamos para nós mesmos e para os outros¹⁶.

    Em derradeiro, e nesta linha, para compreendermos o impacto deste meio eletrónico nas estruturas sociais é preciso começar por compreender suas características e seu contexto (finalidades).

    3. Características da Internet

    Por primeiro, elementar se faz afirmarmos que no Século XX, uma sucessão de eventos e descobertas informáticas transformaram o destino dos cidadãos, agora também chamados de sociedade da informação¹⁷.

    A esse respeito, BRETON E PROULX (1996) destacaram o paralelo entre o nascimento da escrita nos confins do Médio Oriente há cinco milénios e o nascimento da informática. Em ambos os casos, uma nova técnica de comunicação nasce do cálculo e destaca-se progressivamente, passando, inicialmente, por uma fase quase exclusiva consagrada à memorização dos dados e ao tratamento passivo da informação. Nos dois casos, a técnica irá pôr-se em movimento para se transformar no suporte de uma intensa atividade de circulação de ideias e de transformações entre os homens e, da mesma forma, uma vez inventada a técnica, será o contexto da evolução social que decidirá a forma dos novos instrumentos de comunicação¹⁸.

    Em prosseguimento, a Web mundial pode ser também denominada como uma super rodovia da informação. De facto, compara-se com a estrutura de autoestradas interligadas, por onde todo conteúdo, como textos, imagens, vídeos e som, está disponível a qualquer momento, com a vantagem do usuário ser o piloto, podendo chegar diretamente ao seu destino, no mesmo instante, e – o que é mais espantoso – de qualquer lugar¹⁹.

    Adicionalmente, a Internet é um conjunto de redes de computadores, interligadas por diversas formas (físicas e por ondas), comunicando praticamente todos os países do globo, como também as estações espaciais²⁰.

    Em síntese a respeito, BAUMAN (2008) assevera que o planeta está atravessado e conectado por autoestradas da informação, e nada do que ocorre em algum lugar da terra pode estar de fora²¹.

    Por conseguinte, a necessidade que se tinha por computadores há cinco anos, hoje multiplicou-se em virtude da forma diferente de comunicação, proporcionada pela Web internacional.

    De destacar é, a este propósito, que para BRETON E PROULX (1996) o terceiro território ocupado pelas técnicas de comunicação moderna, e também o mais recente, é o que se organiza em torno da informática como técnica de tratamento da informação. Como se assistiu historicamente, de início reservado exclusivamente às aplicações científicas para fins militares, o computador depressa se transformou num utensílio ao serviço de aplicações civis cada vez mais numerosas²².

    Em alinhamento, de facto, o computador está se tornando em uma utilidade indispensável, e as equações sócioeconómicas que determinam a forma como nós vivemos e trabalhamos estão sendo reescritas²³.

    Daí o inconteste acerto, sim, de MARCIONIS e PLUMMER (2008), ao elegerem o computador como uma das 3 maiores descobertas do Século XX.

    Por sua vez, OKIN (2005) complementa, definindo o computador como o instrumento de uma revolução, os alicerces da construção da Internet²⁴.

    Neste desenrolar de ideias, há aproximadamente cinquenta anos atrás, o analfabeto era aquele que não sabia ler e escrever. Hodiernamente, o desafio tem se ampliado, pois o analfabeto é aquele que não está conectado, não está ligado às novas tecnologias: o analfabeto digital²⁵.

    Por sua vez, BAUMAN (1999) descreve como estamos todos em movimento com a Internet, ao afirmar que alguns não precisam sair para viajar, podendo se atirar à Web, percorrê-la, inserindo e mesclando na tela do computador mensagens provenientes de todos os cantos do globo²⁶.

    Neste contexto, um fator contributivo para a disseminação de informações e contactos tem sido a digitalização dos conteúdos. A possibilidade da digitalização de mensagens, informações, documentos, músicas, vídeos, software, tem facilitado a comunicação longínqua entre os usuários.

    Em conformidade, GIDDENS (2009) discorre que o sistema tradicional de comunicação foi substituído por sistemas integrados, onde grandes quantidades de informações são comprimidas e transferidas sob o formato digital²⁷.

    De outra parte, como é sabido, não é somente pelo computador que se tem a possibilidade de ligar-se à rede mundial. Atualmente, inúmeros aparelhos podem exercer esta função, com destaque crescente aos telemóveis. De facto, a convergência da telefonia móvel com a Internet tem impulsionado o número de comunicações digitais²⁸.

    Em arremate pertinente, e como se observa, as diversas condições de conexão aumentam o número de usuários e de relacionamentos daí decorrentes. Espera-se, também, um incremento substancial das problemáticas jurídicas daí advindas.

    Em ponteamento final, salienta-se que tais condições, aliás, são de extrema importância na constatação de que as mais variadas formas de comunicação e relacionamento proporcionadas hoje são a alavanca para a constituição de uma sociedade digital.

    4. Contexto e Finalidades da Internet

    Atualmente, a Internet é considerada como uma das mais revolucionárias e impactantes criações da história da humanidade²⁹. De um simples click navegamos pelo acervo cultural de todo o mundo, recebemos informações à mesma fração de segundo, entretemo-nos com estrangeiros enviando e recebendo mensagens. Os contactos tornaram-se sem limites, visita-se o longínquo à velocidade da luz³⁰.

    Em termos práticos, pois, a Internet é uma rede conectando sistemas de computadores. Importa mencionar, como salienta GIDDENS (2009), que o impacto destes sistemas tem sido extraordinário, sendo a Internet a ferramenta de comunicação com maior crescimento de sempre³¹.

    A este respeito, o gráfico (Quadro nº 01), a seguir, demonstra o número de usuários conectados à Internet de acordo com as regiões geográficas³²:

    QUADRO Nº 01

    quadro1

    Como se verifica pelo quadro anterior, regista-se 2,8 bilhões de usuários. Contudo, embora o número de usuários não tenha crescido de forma igualitária em todo o mundo³³, um número cada vez maior de países pode ter acesso às redes internacionais de comunicação, de um modo que anteriormente não era possível, conforme afirma GIDDENS (2009) a despeito de um quadro semelhante, em análise anterior³⁴.

    Dentro do referido contexto, embora o rigor científico determine a utilização de um conceito para definir claramente uma situação (no caso dos que possuem uma conexão direta à Internet), permitimo-nos divagar para um pouco além destas definições.

    É sob esta outra óptica, que paradoxalmente LESSIG (2004) ressalta os problemas que a Internet provoca "mesmo quando o modem está desligado", ao analisar as batalhas que agora surgem sobre a vida online, que estão, inclusive e fundamentalmente, afetando pessoas que não estão online. Para o autor, não há mais nenhuma chave ou muro que irá nos isolar dos efeitos provocados pela Internet³⁵.

    Nesse particular levantado por LESSIG, desde já, devemos mencionar o recente CASO (nº 01) envolvendo o WIKILEAKS, em 2010. Trata-se de Web site dedicado à publicação de documentos sigilosos que revelam condutas constrangedoras ou ilegais realizadas por autoridades governamentais ou de conhecidas empresas.

    Não obstante seu histórico polémico, com a exposição de arquivos comprometedores envolvendo pessoas conhecidas em todo o mundo, o referido sítio da Internet ganhou fama global ao inserir na rede mundial de computadores milhares de notas diplomáticas oriundas dos serviços estrangeiros dos Estados Unidos da América.

    Os arquivos (mais de 250 mil) foram produzidos em embaixadas e consulados dos Estados Unidos, sediadas em diversas partes do mundo, e trazem a recolha e consequente informação diplomática envolvendo figuras importantes do cenário internacional, bem como países com os quais os serviços norte-americanos estavam em negociações internacionais melindrosas como Rússia, Brasil, Paquistão, Alemanha, França, Inglaterra, Portugal, entre muitos outros³⁶.

    Como decorrência, então, assuntos discutidos em esfera privada, sem ligação ao mundo virtual, acabaram sendo difundidos globalmente, com efeitos extremamente embaraçosos à Secretaria de Estado norte-americana.

    Em angulação similar, é o CASO (nº 02) sobre uma estudante universitária no Brasil, que foi expulsa da Universidade Bandeirante-UNIBAN (São Bernardo-São Paulo). De acordo com outros estudantes, a jovem foi à Universidade "em trajes inapropriados", e foi insultada por outros alunos. Diversos estudantes filmaram o ocorrido a partir de seus telemóveis, e publicaram os vídeos na Internet.

    O resultado prático de tais postagens virtuais foi sua veiculação em dezenas de emissoras de televisão e agências internacionais de notícias em todo o mundo, como a REUTERS, CNN e o The New York Times³⁷.

    Como já dissertado por LEITE DE CAMPOS (2004), no histórico das sociedades europeias, "se entendia que a apropriação da imagem de outrem dava poder sobre este"³⁸.

    Nos casos em questão, devemos notar também que a divulgação e pulverização destes acontecimentos veiculados pela Internet atingem patamares nunca antes confrontados pelo Direito, e em particularidades desafiadoras, que iremos explorar mais à frente neste trabalho.

    Em prosseguimento, nesta linha, a influência que a Internet provoca no meio social pode ser até maior do que a própria conexão em si. Isto ocorre, igualmente, nas situações às quais em alguma das atividades da vida comum envolva, ou se exija, a utilização da Internet, como na escola e no trabalho, por exemplo³⁹.

    Com o constante desenvolvimento tecnológico e na medida em que novas necessidades aparecem aos usuários da Web, novas utilidades tornam-se disponíveis também na Internet⁴⁰.

    Nesta visão, é que RODRIGUES (1999) já caracterizava a Internet como um espantoso meio de comunicação, com tecnologia verdadeiramente interativa, cobrindo todo o leque dos multimédia, possibilitando o acesso e a manipulação individual de múltiplos ramos de criação artística e informativa, que gera novos impulsos criativos em progressão geométrica⁴¹.

    Importante aqui realçar, em apartado, que o turbilhão de informação disponibilizado pela Internet torna-se um dos fundamentos para o estudo do Direito, em geral, e o ambiente mundial que atinge passa a ser um dos fundamentos de estudo do Direito Internacional, em especial⁴².

    Posto tudo isso, cabe enfatizar-se agora, que dentre as inúmeras possibilidades de utilização da Internet, discorreremos, a seguir, sobre as principais delas, que como veremos a guisa de diálogo com estas hipóteses, formam o contexto basilar da nova Sociedade Digital no Século XXI⁴³.

    4.1 Correio Eletrónico

    Por primeiro, insta destacar, que o serviço mais básico que a Internet proporciona atualmente é a comunicação através do correio eletrónico (e-mail).

    Pela sua simplicidade e comodidade, o e-mail é hoje mais utilizado que o serviço de correspondências por todo o globo. As vantagens são inúmeras: baixo custo, rapidez, acompanhada de som, imagens, vídeos e gráficos. Pode ser de modo assíncrono, sendo, pois, o destinatário avisado no momento que acessar sua mail box, ou, ainda, em tempo real, estabelecendo-se uma comunicação instantânea entre os usuários⁴⁴.

    Atualmente, o e-mail permite o envio e troca de arquivos digitais, mensagens, informações, negociações comerciais, consultas, participação em listas de discussão, proporcionando o debate sobre temas específicos.

    Por outro lado, permite, também, a utilização com finalidades maliciosas, objetivando praticar crimes através de mensagens que buscam fisgar a atenção de outros usuários, buscando captar informações sigilosas (senhas, por exemplo), ou mesmo atraí-los para encontros reais, onde crimes tradicionais poderiam ser perpetrados.

    Em outras palavras, o e-mail tem sido a arma dos criminosos virtuais⁴⁵.

    Efetivamente, a utilização do correio eletrónico possibilita a comunicação e interação sem limites geográficos e temporais.

    4.2 Mensagens Instantâneas

    Essencialmente, destaca-se que através deste modo de comunicação, o diálogo entre os usuários é simultâneo, sendo que no momento em que é estabelecida a conexão a tela divide-se em duas ou mais partes, onde cada um dos utilizadores pode digitar simultaneamente.

    Neste contexto, o software Skype e o aplicativo WhatsApp são os mais usados atualmente para este fim. Tudo isso com a possibilidade de acessórios como as minicâmaras e microfones, tornando as comunicações distantes tanto audíveis como visuais.

    Com relação a essa forma de comunicação, imediata, e ao mesmo tempo futurista, devemos mencionar que tal cenário (de câmaras e microfones sendo usados por pessoas comuns) era apenas imaginado em filmes de cinema (por exemplo, 2001 A Space Odyssey). Nessa circunstância, a nosso ver, essa conjuntura agora real, pode ser definida em uma palavra: Sensacional!

    Fundamentalmente, estas qualidades da Internet permitem atividades à distância como palestras, aulas, reuniões científicas e profissionais, negociações internacionais, apresentações, transmissões de eventos sociais e esportivos, ampliando as atividades possíveis (anteriormente impossíveis), ao aproximar pessoas ao redor do mundo⁴⁶.

    Em complemento, os referidos sistemas permitem, ainda, chamadas diretas e gratuitas com outros usuários, videochamadas, mensagens instantâneas, chamadas para telefones fixos e para telemóveis (com cobrança de tarifas) e ainda mensagens de texto para telemóveis (WhatsApp, por exemplo).

    Tais condições, aliás e por fim, tornam os contextos de interação e comunicação pela Internet universais, imediatos, simultâneos e incrivelmente rápidos⁴⁷.

    4.3 WorldWide Web – WWW

    A WorldWide Web – WWW é também conhecida como Web, sendo um nome genérico utilizado para definir o serviço informático que disseminou a Internet por todo o mundo.

    Primeiramente, podemos conceituar a WorldWide Web como um serviço baseado em hipertextos que permite buscar e disponibilizar páginas (Web sites) distribuídas pela rede mundial.

    Estes hipertextos apresentam as informações⁴⁸ em forma gráfica, que contém palavras com ligações subjacentes (os links) com outros textos, tornando possível leituras não lineares.

    Em outras palavras, a leitura das páginas, que podem estar em formato de imagens, sons, vídeos, gráficos, é feita por navegadores (Internet Explorer, por exemplo), que acessam o servidor da WWW⁴⁹.

    Através da WorldWide Web, inúmeras e poderosas utilidades são disponibilizadas.

    Pode-se ouvir ou comprar músicas através de Web sites de artistas de todo o mundo; conhecer o trabalho das Organizações Internacionais de todo o planeta; consultar as atividades turísticas, efetuar reservas, comprar passagens aéreas e rodoviárias; participar de leilões eletrónicos; consultar enciclopédias, museus e pesquisar nas bibliotecas das Universidades no mundo todo; proceder a leitura de jornais eletrónicos; saber as notícias desportivas; fazer aplicações no mercado financeiro, movimentações e informações bancárias, saber os melhores investimentos, e buscar tudo aquilo que procuras, sendo mais árdua, assim, a tarefa de apontar o que não está na Internet⁵⁰.

    Logo, indubitavelmente, uma das características mais interessantes da Internet é o facto de podermos, nós próprios, circular atrás das informações que temos interesse, onde nós somos o piloto. E a Internet já possui bilhões de Web sites para isso.

    Por outro lado, mas igualmente poderoso, é o recurso de disponibilizar informações, que pode mais facilmente ser realizado pelas pessoas. Ao contrário das restritas possibilidades anteriores (televisão, rádio, jornal – nas mãos de poucos)⁵¹, agora qualquer um pode possuir seu Web site, e divulgar seus assuntos de interesse, nas mais variadas áreas, por todo o mundo.

    Mensagens, postagens, músicas, vídeos e imagens podem estabelecer comunicações entre usuários por todo o planeta. Esses recursos nunca estiveram tão próximos das pessoas e empresas, e de uma forma tão maciça e pulverizada, como agora.

    Mais recentemente, os Blogs passaram a ser um importante instrumento disponibilizado na WorldWide Web. Os denominados Blogueiros são capazes de publicar comentários e estabelecer conversações nas mais variadas áreas, sem ter que lidar com os filtros dos média tradicionais⁵².

    Assim, por mais uma vez, devemos mencionar que a busca e disseminação de informações e conhecimentos está mais facilitada com a Internet⁵³.

    O maior destaque, neste segmento, é o Google, conhecido mecanismo de busca, global, que procura encurtar aos internautas a tarefa de atingir novos Web sites pela rede mundial de computadores. Aliás, nas palavras da própria empresa, "A missão do Google é organizar as informações do mundo todo e torná-las acessíveis e úteis em caráter universal."⁵⁴

    4.4 O Comércio Eletrónico

    Inicialmente, cabe enfocar que os economistas clássicos como Adam Smith (1776), Jean-Baptiste SAY (1803), David Ricardo (1817), passando pela escola neoclássica de Thomas Robert Malthus (1798), John Stuart Mill (1848), Alfred Marshall (1890), John Maynard Keynes (1936), entre outros ilustres e notáveis, despenderam enorme energia na compreensão do funcionamento do mercado, produzindo estudos que reflexionam sobre as alterações, as tendências e as inovações na sociedade.

    Mais recentemente, SAMUELSON E NORDHAUS (1999) introduziram em seu manual os impactos que a Internet provoca no mundo, cada vez mais interligado e competitivo, devido aos computadores e a comunicação. Em substância, os autores sublinham a Internet como a biblioteca mundial, que em virtude do acesso rápido às fontes de informação e estatísticas, permite, agora, maior agilidade na investigação e formulação de teorias para os problemas sócioeconómicos⁵⁵.

    Em alinhamento, de facto, um novo ambiente de mercado surgiu com a Internet: O Comércio Eletrónico. Este novo conceito reveste-se na comercialização do envio e processamento eletrónico de informações, estas em todos os seus formatos⁵⁶.

    Logo, em consequência, o Comércio Eletrónico pode ser direto ou indireto⁵⁷.

    O primeiro é aquele no qual os recursos tecnológicos são utilizados em todas as fases do negócio, pois há uma transmissão online do vendedor para o comprador, do produto (v.g. software, revistas, músicas,) ou serviço (v.g. consultoria por e-mail, serviços bancários, compra de passagens aéreas, entretenimento, atividades educacionais) requisitado. A tecnologia existe (ou em breve passará a existir, para outros produtos) para transferir o conteúdo de tais produtos e serviços em formato digital através da Internet.

    Em breve ilustração a respeito, podemos exemplificar as consultorias em linha de serviços jurídicos (www.lawinter.com), as ilimitadas operações bancárias disponíveis (www.hsbc.com), as transações online de programas de computador (www.microsoft.com), a comercialização de artigos em jornais e revistas científicas (http://www.oxfordjournals.org), de músicas, vídeos e acessórios (http://store.apple.com/pt), entre muitos outros⁵⁸.

    Já no Comércio Eletrónico indireto, a negociação e a ordem de aquisição são realizadas online, mas a entrega ao adquirente depende de outros meios (físicos), que não o eletrónico⁵⁹.

    Por conseguinte, exemplificativamente, podemos apontar a Amazon (www.amazom.com), que inicialmente comercializava livros pela Internet, e hodiernamente vende aparelhos eletrónicos, computadores, e inúmeros outros produtos, tendo se transformado em um verdadeiro centro comercial global em linha.

    Feita esta inicial delimitação, mais recentemente já pode-se notar as mudanças que o Comércio Eletrónico provoca no cenário comercial, e não é somente pela velocidade ou automatização das empresas⁶⁰. Assim sendo, algumas significantes vantagens e diferenças podem ser elencadas:

    Por primeiro, é a economia de custos nas transações. Mesmo que mínima, uma redução de custos pode compensar às grandes empresas, que reparam prospectivamente as transações pela Internet⁶¹.

    Com o Comércio

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