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Rádios Comunitárias no Brasil: Resistências, Lutas e Desafios
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Rádios Comunitárias no Brasil: Resistências, Lutas e Desafios
E-book283 páginas3 horas

Rádios Comunitárias no Brasil: Resistências, Lutas e Desafios

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Sobre este e-book

A partir dos anos 1990, as rádios comunitárias se tornaram um dos principais movimentos pela democratização da comunicação no Brasil. A "reforma agrária no ar" enfrenta o monopólio da fala e da luta pela pluralidade de vozes.
IdiomaPortuguês
Data de lançamento13 de jan. de 2021
ISBN9786558204626
Rádios Comunitárias no Brasil: Resistências, Lutas e Desafios

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    Rádios Comunitárias no Brasil - Ismar Capistrano Costa Filho

    COMITÊ CIENTÍFICO DA COLEÇÃO CIÊNCIAS DA COMUNICAÇÃO

    PREFÁCIO

    Un lugar en el mapa es también un lugar en la historia y una perspectiva de conocimiento (MOHANTY, 2002). Tomo emprestada a frase de Chandra Mohanty para assinalar que o convite para escrever o prefácio desta obra representou uma parada para revisitar também parte de meu itinerário acadêmico destas últimas décadas como pesquisadora da comunicação alternativa, popular e cidadã. No decorrer dos anos 1990, inicialmente em um Curso de Especialização em Educação Popular da Unisinos e, em seguida, no Mestrado em Ciências Comunicação na ECA-USP, meu encontro com os estudos culturais latino-americanos e com a perspectiva dos chamados estudos de recepção me possibilitou identificar novas intersecções entre o pensamento latino-americano e as experiências e práticas de comunicação alternativa e popular dos movimentos sociais relacionadas aos processos de cidadania e às lutas pela democratização dos meios de comunicação das sociedades latino-americanas. Essas eram questões que, nessa mesma época, já me mobilizavam no exercício da militância em projetos de comunicação popular tanto na minha cidade de origem, Porto Alegre, como em âmbito nacional e latino-americano por meio da minha participação em redes de movimentos sociais, como o das próprias rádios comunitárias.

    Na articulação entre o fazer científico e a intervenção social, construí interlocuções com o pensamento de intelectuais latino-americanos, como Maria Cristina Mata, Rosa Alfaro, Jesus Martin-Barbero, Paulo Freire, Mario Kaplún e Luis Ramiro Beltrán, alguns deles também pesquisadores das rádios populares e comunitárias. Essas interlocuções foram fundamentais para a tessitura do desenho de minha pesquisa de mestrado sobre a produção e recepção das rádios populares de alto-falantes (COGO, 1998)¹, em uma época em que a luta era também pela regulamentação da radiodifusão comunitária.

    Como pesquisadora e militante, participei, nesse período, de diferentes eventos de articulação dos movimentos das rádios comunitárias no Brasil, ao mesmo tempo que escolhi a pesquisa participante como posicionamento metodológico para o estudo de caso dos processos de produção e recepção de uma rádio de alto-falantes em um bairro da região metropolitana de Belo Horizonte. Durante o trabalho de campo de dois meses, morei com uma família do bairro, convivi com os moradores e os integrantes da equipe da rádia, coletei documentação sobre a história de implantação da emissora e trabalhei com o método das histórias de vida junto com produtores e ouvintes da rádio de alto-falantes focalizada na pesquisa. Um pouco dessa realidade está retratada em experiências desses tipos de emissoras que ainda resistem, relatadas nos artigos de Andrea Medrado sobre a Rádio Pop Som na comunidade Pau da Lima de Salvador e de Milena de Castro sobre a Rádio GAC na comunidade Quadras de Fortaleza.

    Por meio da aproximação com as micropráticas cotidianas e políticas de uma rádio comunitária de alto-falantes, a pesquisa participante me possibilitou refletir sobre as especificidades dos processos sociocomunicacionais, culturais e políticos mais amplos da América Latina que se materializavam nas práticas das emissoras comunitárias e conformavam um campo de disputas pelo direito à comunicação. No caso do Brasil, as mobilizações incluíram a própria demanda por regulamentação da radiodifusão comunitária que se materializaria, posteriormente, com a aprovação da Lei n. 9.612/98 (BRASIL, 1998), conforme aparece recuperado detalhadamente no primeiro artigo desta obra de autoria de João Paulo Malerba.

    Assim, várias das questões que me acompanharam no percurso de minha pesquisa sobre as rádio comunitárias no Brasil são revisitadas e reatualizadas nos textos dos pesquisadores que integram esta obra e que propõem diferentes perspectivas para refletirmos sobre as emissoras comunitárias na etapa após sua regulamentação no Brasil e no atual contexto de consolidação da cultura digital. Esses pesquisadores consolidaram percursos de produção científica e intervenção no âmbito da rádios comunitárias no Brasil e foram e têm sido, por isso, importantes interlocutores em minha trajetória de estudo na interface comunicação e cidadania no Brasil. É o caso de Márcia Vidal que, em Rádios comunitárias: a retomada do ideal comunitário no processo de fortalecimento da organização popular, desenvolve uma reflexão crítica sobre a dimensão política e cidadã da comunicação feita pelas rádios comunitárias no Brasil desde seu surgimento, na década de 1980. Ou, ainda, Catarina Tereza Farias de Oliveira, que escolhe compreender criticamente o ponto de vista dos receptores das rádios comunitárias de Fortaleza, perspectiva que ainda permanece pouco explorada nos estudos sobre radiodifusão comunitária; e Ismar Capistrano Costa Filho, que coloca para dialogar os conceitos de cidadania comunicativa e autonomia comunicativa para pensar as lutas pelo direito à comunicação nas emissoras comunitárias a partir de sua experiência na Associação Brasileira de Rádios Comunitárias.

    Outros três textos desta obra propõem incursões empíricas e reflexões teóricas valiosas que atualizam a presença das emissoras comunitárias em âmbito local e nacional, demarcando a vitalidade e os desafios da atuação dessas rádios no contexto dos novos cenários políticos e das práticas de participação. O texto de Ed Wilson Ferreira Araújo et al analisa a experiência de comunicação e organização popular da rádio comunitária Bacanga FM, no bairro Anjo da Guarda, em São Luís-MA, ao passo que Giovana Mesquita, Sheila de Oliveira, Diego Gouveia e Rodrigo Barbosa refletem sobre o panorama das rádios comunitárias no Agreste de Pernambuco.

    A partir desse conjunto de textos, a obra Rádios comunitárias no Brasil: resistências, lutas e desafios oferece uma contribuição relevante para a reconstituição e revitalização da memória das práticas de comunicação em mobilizações populares e da comunicação como dimensão estratégica e política das lutas por cidadania.

    Boa leitura a todas e a todos!

    Denise Cogo

    Professora titular e coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Comunicação e Práticas de Consumo da Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM). Pesquisadora Produtividade 1D do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

    Referências

    BRASIL. Lei n. 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. Institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [1998]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9612.htm. Acesso em: 5 ago. 2020.

    COGO, Denise. No ar... uma rádio comunitária. São Paulo: Paulinas, 1998. Disponível em: https://www.academia.edu/3106533/COGO_Denise._No_ar..._uma_rádio_comunitária._São_Paulo_Paulinas_1998. Acesso em: 5 ago. 2020.

    MOHANTY, Chandra. Under Western Eyes - Revisited: Feminist Solidarity through Anticapitalist Struggles". Signs: Journal of Women in Culture and Society, [s.l.], v. 28, n. 2, p. 499-535, 2002.

    Sumário

    Introdução 11

    Ismar Capistrano Costa Filho

    SOBRE COMUNAS COMUNICACIONAIS RADIOFÔNICAS: UMA ANÁLISE CRÍTICA DO PROCESSO HISTÓRICO DE FORMULAÇÃO

    DA LEI N. 9.612 17

    João Paulo Malerba

    RÁDIOS COMUNITÁRIAS: A RETOMADA DO IDEAL COMUNITÁRIO NO PROCESSO DO FORTALECIMENTO DA ORGANIZAÇÃO POPULAR 43

    Márcia Vidal Nunes

    CIDADANIA COMUNICATIVA E AUTONOMIA COMUNICATIVA: lutas pelo direito à comunicação nas

    rádios comunitárias 63

    Ismar Capistrano Costa Filho

    DO ALTO-FALANTE À RÁDIO COMUNITÁRIA BACANGA FM: COMUNICAÇÃO E ORGANIZAÇÃO POPULAR NO BAIRRO

    ANJO DA GUARDA, EM SÃO LUÍS-MA 83

    Ed Wilson Ferreira Araújo, Jefferson Saylon Lima de Sousa, Robson Silva Correa, Rodrigo Augusto Mendonça Araujo e Rodrigo Anchieta Barbosa

    OS RECEPTORES DAS RÁDIOS COMUNITÁRIAS EM FORTALEZA 107

    Catarina Tereza Farias de Oliveira

    RÁDIOS COMUNITÁRIAS SÓ NO NOME: UM PANORAMA DAS RÁDIOS COMUNITÁRIAS NO AGRESTE DE PERNAMBUCO 127

    Giovana Borges Mesquita, Sheila Borges de Oliveira, Diego Gouveia e Rodrigo Barbosa

    SALADA SONORA: O QUE DIZEM AS PAISAGENS SONORAS E A RÁDIO DE POSTE SOBRE VIVER EM COMUNIDADE EM UM BAIRRO POPULAR DE SALVADOR 149

    Andrea Medrado

    RÁDIO GAC: UMA ANÁLISE DA PARTICIPAÇÃO DOS MORADORES DA QUADRA NO PROCESSO DE CRIAÇÃO DA RÁDIO POSTE 173

    Milena de Castro Ribeiro

    SOBRE OS AUTORES 189

    Introdução

    Ismar Capistrano Costa Filho

    As rádios comunitárias representam um marco fundamental na luta pelo direito à comunicação no Brasil. Desde os anos 1970, diversos grupos com distintos objetivos ousam desafiar os privilégios de uma legislação que restringia a transmissão radiofônica somente para empresas e fundações estatais autorizadas (e quase sempre aliadas dos governantes). Além do embate contra o monopólio da fala (SODRÉ, 1995), protagonizado por esses conglomerados empresariais e políticos, que compromete a visibilidade das contradições sociais, essa luta é também um enfrentamento pela liberdade de expressão, garantida na Declaração Universal do Direitos Humanos (DUDH) de 1948 (ONU, 1948) e na Constituição Federal de 1988 (BRASIL, 1988), e, por conseguinte, contra a criminalização de fazer rádio sem permissão.

    A liberdade de expressão, já prevista no século XVIII na Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão, torna-se um preceito reconhecido internacionalmente com o artigo 19 da DUDH:

    Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão (ONU, 1948).

    Antes no código resultante da Revolução Francesa, essa liberdade estava restrita à produção de mensagens: falar, escrever, imprimir livremente, respondendo, todavia, pelos abusos desta liberdade (FERREIRA FILHO, 1978). Porém, na metade do século passado, o direito avançou para a garantia de transmitir e receber por quaisquer meios.

    A partir dos anos 1970, quando as opções para a expressão social eram escassas e a midiatização consolidada, a apropriação dos meios massivos era a única alternativa. Dado os custos relativamente acessíveis e a fácil produção em relação à TV e aos impressos, o rádio se tornou a principal alternativa contra a exclusão midiática em muitos contextos, como o brasileiro. Esse processo deu voz a diversos grupos invisibilizados ou marginalizados pela grande mídia, entre os quais comunidades periféricas organizadas.

    Inicialmente, a apropriação radiofônica começou pela difusão por meio de alto-falantes, que ainda hoje resistem, como nos casos apresentados pelos artigos deste livro Salada Sonora: o que dizem as paisagens sonoras e a rádio de poste sobre viver em comunidade em um Bairro Popular de Salvador e Rádio GAC: uma análise da participação dos moradores da Quadra no processo de criação da rádio poste. Posteriormente, diversos atores sociais apoderam-se da Frequência Modulada (FM). O reconhecimento do direito à liberdade de expressão empoderou o movimento e garantiu o amparo legal, seja por meio de decisões jurídicas ou da elaboração de legislações específicas, como a Lei n. 9.612, de 1998 (BRASIL, 1998), de radiodifusão comunitária, como conta o artigo Sobre comunas comunicacionais radiofônicas: uma análise crítica do processo histórico de formulação da Lei n. 9.612.

    A partir das contribuições do Relatório McBride da Unesco (LIMA, 2010), essa luta avança para além da liberdade de expressão, reconhecendo o direito à comunicação, compreendido como a possibilidade de não só transmitir e receber informações por quaisquer meios, mas de promover a diversidade e equidade das diferentes vozes sociais na mídia. Isso significa o acesso para a recepção e a transmissão nos meios massivos; o fortalecimento dos processos de apropriação social, por meio da leitura crítica da mídia e das várias formas de ressignificação dos conteúdos; e a promoção da participação social para o planejamento e a gestão dos meios massivos.

    Nesse quesito, muitas rádios comunitárias contribuem com o desafio de construir a participação social nos âmbitos das mensagens, da produção, do planejamento e da gestão (PERUZZO, 1998), o que não é uma tarefa fácil, porque inevitavelmente os indivíduos tendem a ser autoritários (DEMO, 1999). A participação é um esforço de uma autocrítica constante que reconheça a necessidade de construir uma vida social que partilhe o poder decisório para garantir as liberdades. Experiências de rádios comunitárias em alguns casos, como o apresentado no artigo Do alto-falante à rádio comunitária Bacanga FM: comunicação e organização popular no bairro Anjo da Guarda, em São Luís-MA, são mais eficientes nesse aprender a participar e organizar-se coletivamente para enfrentar os desafios da perseguição política e policial e da falta de recursos (financeiros e humanos) do que na produção de uma programação exitosa em termos de audiência ou de conteúdo qualificado. Por detrás das dificuldades de muitas emissoras, que funcionam precariamente, há o aprofundamento no espírito de participação e comunidade, como comprova a história da Rádio Mandacaru FM de Fortaleza, que funcionou na década de 1990, analisada no artigo Os receptores das rádios comunitárias em Fortaleza e atualmente as rádios Nativa FM de Tabuleiro e Camponesa FM em Crateús, apresentadas no artigo Cidadania Comunicativa e Autonomia Comunicativa: lutas pelo direito à comunicação nas rádios comunitárias.

    No entanto, as rádios comunitárias no Brasil estão longe de conquistar o direito à comunicação, devido à falta de equidade em relação à mídia comercial tanto no tratamento legal quanto nas condições de funcionamento dessas emissoras. Enquanto os conglomerados comerciais possuem estações em qualquer frequência e com potências, geralmente, a partir de 1.000 watts, as rádios comunitárias estão limitadas à potência de 25 watts e um canal por região, condenando a sobreposição das emissoras em muitas localidades e impossibilitando os ouvintes de escutarem uma ou outra transmissão. Como se isso não bastasse, a distribuição dos canais de rádios comunitárias tem privilegiado grupos religiosos e políticos partidários, restringindo o espaço para a diversidade de vozes e para a inclusão social nessas emissoras, como aponta a pesquisa relatada no artigo Rádios comunitárias só no nome: um panorama das rádios comunitárias no Agreste de Pernambuco. O Supremo Tribunal considerou, em 2018, inconstitucional o preceito de não proselitismo, um dos poucos avanços da legislação de radiodifusão brasileira, alegando que seria uma forma de cerceamento da liberdade de expressão (BRASIL, 2018). A decisão ratificou o coronelismo eletrônico e as igrejas eletrônicas, situação já ocasionada nos processos de autorização das concessões dadas pelos poderes executivo e legislativo (LIMA; LOPES, 2007).

    Além de enfraquecidas pela legislação, pelas dificuldades de recursos (financeiros e humanos) e pelos grupos partidários e religiosos, as rádios comunitárias agora enfrentam os desafios da convergência midiática, em um ambiente em que o uso da mídia privilegia a interatividade e o acesso em vários suportes. Os meios tradicionais (rádio, TV e impresso) têm expandido a produção e a circulação de seus conteúdos para as redes sociais digitais. As rádios comunitárias sofrem, nessa conjuntura, não só com dificuldades técnicas, mas principalmente com a marginalização a que estão submetidas pelas políticas editoriais, camufladas de algoritmos da inteligência maquínica. Empresas como Facebook, Google e Twitter privilegiam em suas plataformas as publicações patrocinadas e as de intensa interação, conquistadas, muitas vezes, pela transferência das grandes audiências dos conglomerados midiáticos. As postagens das rádios comunitárias são tão ou mais invisibilizadas nas mídias sociais do que a baixa potência e a sobreposição de canais da Frequência Moduladas.

    Essa conjuntura, ao mesmo tempo que nega o direito à comunicação, é um marco para as lutas pelo reconhecimento social e legal (HONNET, 2003) dessa liberdade. A democracia exige a garantia de visibilidade e diálogo social equânimes para os diversos sociais, sendo construída pela participação nas mídias para a promoção da participação social. As rádios comunitária não só podem ser um esforço nesse sentido, como também é um permanente exercício do fazer coletivo e da participação social. A democratização da comunicação é um inevitável caminho à construção da justiça social em realidades cada vez mais midiatizadas. Assim, a arena de disputas políticas, além de simbólica, como já nos alerta Hall (2003), é midiática, protagonizando resistências, negociações e lutas.

    REFERÊNCIAS

    BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [1988]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 4 ago. 2020.

    BRASIL. Lei n. 9.612, de 19 de fevereiro de 1998. Institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [1998]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9612.htm. Acesso em: 5 ago. 2020.

    BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o artigo da Lei 9.612 de 1998 que proibia o proselitismo nas rádios comunitárias. 2018. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/downloadTexto.asp?id=4560754&ext=RTF. Acesso em: 4 fev. 2020.

    DEMO, Pedro. Participação é conquista: noções de política social participativa. São Paulo: Cortez, 2001.

    FERREIRA FILHO, Manoel G. et al. Liberdades Públicas. São Paulo, Ed. Saraiva, 1978.

    HALL, Stuart. Da diáspora. Belo Horizonte: UFMG, 2003.

    HONNETH, Axell. A luta por reconhecimento: a gramática moral dos conflitos sociais. São Paulo: 34, 2003.

    LIMA, Venício. Liberdade de expressão x Liberdade de Imprensa: o direito à comunicação e a democracia. São Paulo: Publisher Brasil, 2010.

    LIMA, Venício; LOPES, Cristiano. Coronelismo eletrônico de um novo tipo (1999-2004): as autorizações de emissoras como moeda de barganha política. Brasília: Projor, 2007. Disponível em http://observatoriodaimprensa.com.br/download/Coronelismo_eletronico_de_novo_tipo.pdf. Acesso em: 3 fev. 2020.

    ONU. Organização das Nações Unidas. Declaração Universal dos Direitos Humanos. 1948 Disponível em: https://nacoesunidas.org/wp-content/uploads/2018/10/DUDH.pdf. Acesso em: 4 ago. 2020.

    PERUZZO, Cicilia. A Comunicação nos Movimentos Populares: Participação na Construção da Cidadania. Petrópolis: Vozes, 1998.

    SODRÉ, Muniz. O monopólio da fala: função e linguagem da televisão no Brasil. Petrópolis: Vozes, 1995.

    SOBRE COMUNAS COMUNICACIONAIS RADIOFÔNICAS: UMA ANÁLISE CRÍTICA DO PROCESSO HISTÓRICO DE FORMULAÇÃO

    DA LEI N. 9.612

    João Paulo Malerba

    Introdução

    O objetivo do presente artigo é analisar o processo histórico de disputa, formulação e aprovação da Lei n. 9.612/1998 (BRASIL, 1998), que regulamenta a radiodifusão comunitária no Brasil, tendo como base a problematização de dois conceitos centrais para as políticas públicas em comunicação: pluralidade e diversidade. A partir

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