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Anotações A Lei De Lavagem De Capitais
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Anotações A Lei De Lavagem De Capitais
E-book60 páginas38 minutos

Anotações A Lei De Lavagem De Capitais

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Sobre este e-book

*****Atualizada até 06/02/2022 com os Informativos do STJ***** Esta obra nasceu da análise da legislação necessária para participação em concursos públicos. A Lei de lavagem de capitais foi muito utilizada nos anos de 2019-2020 com o aprofundamento das investigações relativas à conhecida Operação Lava Jato. Justamente nessa época a lei em questão passou por algumas modificações como forma de lhe garantir maior eficiência, bem como, alargar o âmbito de sua aplicação. Os instrumentos nela previstos foram confirmados e interpretados pela Doutrina e Jurisprudência, sendo, atualmente, uma das melhores ferramentas do direito pátrio na busca da erradicação da corrupção. Não tenho o interesse em criar doutrina. A intenção aqui presente é de apenas compilar as decisões dos Tribunais Superiores, bem como trazer os questionamentos doutrinários acerca dos temas. A organização por artigos é uma forma que encontrei para facilitar tanto a leitura da lei seca, como as questões inerentes a cada um, tomando sempre o cuidado de trazer apenas as informações relevantes. Diversos artigos são procedimentais e autoexplicativos. Assim, procedi os destaques importantes em cada um apenas para chamar a atenção do estudante. Procurei fazer uma obra enxuta, mas pautada naquilo que os concursos têm cobrado. Desde já, deixo aqui meu muito obrigado, e desejo sorte nos estudos!
IdiomaPortuguês
Data de lançamento16 de jan. de 2021
Anotações A Lei De Lavagem De Capitais

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    Anotações A Lei De Lavagem De Capitais - Hamilton Geminiano Andrioli Junior

    HAMILTON GEMINIANO ANDRIOLI JUNIOR

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    Anotações à Lei 9.613/1998

    Lei de Lavagem de Capitais

    1ª Edição – 2020

    2ª. Revisão - 2022

    Revisão (Língua Portuguesa, apenas dos comentários do autor. Nenhuma modificação foi realizada no texto de lei):

    Natália Moreira Sarafim Andrioli

    Imagens: Gerd Altmann por Pixabay

    Hamilton Geminiano Andrioli Junior

    Anotações à Lei 9.613/1998

    Lei de Lavagem de Capitais

    Andrioli Jr, Hamilton Geminiano, 1979

    Anotações à Lei de Lavagem de Capitais (Lei 9.613/1998) – São Paulo, 2021. Ed. Clube de Autores

    69p.

    ISBN  978-65-00-15802-1

    1. Lavagem de Capitais 2. Corrupção 3. Lava-jato

    I. Título

    CDD: L381, C1721

    Esta obra nasceu da análise da legislação necessária para participação em concursos públicos. A Lei de lavagem de capitais foi muito utilizada nos anos de 2019-2020 com o aprofundamento das investigações relativas à conhecida Operação Lava Jato. Justamente nessa época a lei em questão passou por algumas modificações como forma de lhe garantir maior eficiência, bem como, alargar o âmbito de sua aplicação.

    Os instrumentos nela previstos foram confirmados e interpretados pela Doutrina e Jurisprudência, sendo, atualmente, uma das melhores ferramentas do direito pátrio na busca da erradicação da corrupção.

    Não tenho o interesse em criar doutrina. A intenção aqui presente é de apenas compilar as decisões dos Tribunais Superiores, bem como trazer os questionamentos doutrinários acerca dos temas.

    A organização por artigos é uma forma que encontrei para facilitar tanto a leitura da lei seca, como as questões inerentes a cada um, tomando sempre o cuidado de trazer apenas as informações relevantes.

    Diversos artigos são procedimentais e autoexplicativos. Assim, procedi os destaques importantes em cada um apenas para chamar a atenção do estudante. Procurei fazer uma obra enxuta, mas pautada naquilo que os concursos têm cobrado.

    Desde já, deixo aqui meu muito obrigado, e desejo sorte nos estudos!

    São Paulo, 09 de janeiro de 2021.

    A regra nesse mundo subterrâneo é: você não me fala, eu não pergunto. Se o lavador profissional não tinha conhecimento específico da procedência criminosa, mas tinha conhecimento da probabilidade, então ele deve ser responsabilizado (...)

    Sérgio Moro

    À minha família, sempre!

    LEI Nº 9.613, DE 3 DE MARÇO DE 1998.

    Dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, e dá outras providências.

    Lavagem de capitais é a modalidade criminosa de dar aparência lícita a bens, direitos e valores obtidos de forma ilícita.

    Tal expressão nasceu nos Estados Unidos por volta de 1920 na cidade de Chicago, quando a máfia se valia de lavanderias de fachada para converter o produto das práticas ilícitas em dinheiro limpo. Já alguns países Europeus, como a Espanha ou Portugal utilizam a expressão branqueamento de capitais.

    No Brasil, tal conduta passou a ser reconhecida como criminosa com a promulgação da Convenção de Viena pelo Decreto 154/1991, quando o país se comprometeu a reprimir a lavagem de capitais. Posteriormente o Brasil também ratificou a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (Convenção de Palermo, de 15 de novembro de 2000) e a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Convenção de Mérida, de 31 de outubro de 2003).

    Finalmente, em 1998 foi promulgada a Lei 9.613 que

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