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Anotações A Lei De Organização Criminosa
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E-book48 páginas29 minutos

Anotações A Lei De Organização Criminosa

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Sobre este e-book

Esta obra nasceu do estudo sistematizado voltado para concursos públicos. Em discussões com outros estudantes foi constatada a dificuldade em se localizar materiais específicos relacionados a Legislação com a anotação das Súmulas, Julgados veiculados nos Informativos e resumo da doutrina. Isso, somado à necessidade de aprofundamento nessas matérias, nasceram diversas obras que trazem em si, a intenção de fomentar os estudos dos concurseiros, mas que também poderão ser utilizadas por profissionais das diversas áreas do direito. Serão destacados os pontos mais importantes de cada artigo, e àqueles que merecem uma observação mais aprofundada terão atenção especial com anotações de súmulas e jurisprudências. Como muitos deles são autoexplicativos nos limitamos a destacar palavras importantes e que costumam ser alvos de pegadinhas nas provas e, tivemos cuidado de não permitir que essa obra se tornasse cansativa à leitura. Finalmente, os julgados apresentados constituem o entendimento atual dos Tribunais Superiores, que podem mudar conforme o tema evolui, motivo pelo qual essa obra se encontra em constante atualização.
IdiomaPortuguês
Data de lançamento24 de abr. de 2021
Anotações A Lei De Organização Criminosa

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    Anotações A Lei De Organização Criminosa - Hamilton Geminiano Andrioli Junior

    ANOTAÇÕES A LEI DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    LEI 12.850 DE 02 DE AGOSTO DE 2013

    HAMILTON GEMINIANO ANDRIOLI JUNIOR

    1ª Edição – 2021

    Imagem de USA-Reiseblogger por Pixabay

    Anotações a Lei de Organização Criminosa

    Lei 12.850 de 02 de agosto de 2013

    Hamilton Geminiano Andrioli Junior

    Andrioli Jr, Hamilton Geminiano, 1979.

    Anotações a Lei de Organização Criminosa – São Paulo, 2021. Ed. Clube de Autores.

    51 p.

    ISBN  978-65-00-21786-5

    1. Direito Penal  2. Criminosa  3. Organização

    I. Título

    CDD: Or378, C8684

    À minha esposa e filho...

    Esta obra nasceu do estudo sistematizado voltado para concursos públicos. Em discussões com outros estudantes foi constatada a dificuldade em se localizar materiais específicos relacionados a Legislação com a anotação das Súmulas, Julgados veiculados nos Informativos e resumo da doutrina. Isso, somado à necessidade de aprofundamento nessas matérias, nasceram diversas obras que trazem em si, a intenção de fomentar os estudos dos concurseiros, mas que também poderão ser utilizadas por profissionais das diversas áreas do direito.

    Serão destacados os pontos mais importantes de cada artigo, e àqueles que merecem uma observação mais aprofundada terão atenção especial com anotações de súmulas e jurisprudências. Como muitos deles são autoexplicativos nos limitamos a destacar palavras importantes e que costumam ser alvos de pegadinhas nas provas e, tivemos cuidado de não permitir que essa obra se tornasse cansativa à leitura.

    Finalmente, os julgados apresentados constituem o entendimento atual dos Tribunais Superiores, que podem mudar conforme o tema evolui, motivo pelo qual essa obra se encontra em constante atualização.

    SUMÁRIO

    Lei de Organização Criminosa                007

    LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013

    Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei nº 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências.

    O tema Organização Criminosa é antigo em nossa legislação. Antes da presente lei houve outras com intenção de lidar com o tema.

    A primeira lei a integrar o ordenamento jurídico pátrio foi a Lei 9.034/1995:

    Art. 1º Esta Lei define e regula meios de prova e procedimentos investigatórios que versem sobre ilícitos decorrentes de ações praticadas por quadrilha ou bando ou organizações ou associações criminosas de qualquer tipo.

    Como bem se percebe, a Lei 9.034/95 se aplicava aos crimes praticados por quadrilha ou bando, mas nada falava sobre organização criminosa.

    Em 2004, inspirada pela Convenção de Palermo (incorporada ao ordenamento jurídico pátrio pelo

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