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Anotações A Lei De Crimes Resultantes De Preconceito De Raça Ou Cor
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E-book36 páginas24 minutos

Anotações A Lei De Crimes Resultantes De Preconceito De Raça Ou Cor

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Sobre este e-book

********** ATUALIZADO EM 11/02/2022 ************ PRECONCEITO: trata-se de uma opinião formada previamente sobre certo assunto. No contexto legal, refere-se a uma opinião de demérito pré-estabelecida, com nítida intenção de rebaixamento ou diminuição de determinado grupo de pessoas que, de acordo com a opinião formada, são considerados inferiores em razão dos fenótipos, características ou ideologias.
IdiomaPortuguês
Data de lançamento26 de jan. de 2021
Anotações A Lei De Crimes Resultantes De Preconceito De Raça Ou Cor

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    Anotações A Lei De Crimes Resultantes De Preconceito De Raça Ou Cor - Hamilton Geminiano Andrioli Junior

    HAMILTON GEMINIANO ANDRIOLI JUNIOR
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    ANOTAÇÕES A LEI DE CRIMES RESULTANTES DE PRECONCEITO DE RAÇA OU COR

    1ª Edição – 2021

    1ª Revisão - 2022

    Editora: Clube de Autores

    Revisão (Língua Portuguesa, apenas os comentários do autor. Nenhum artigo de lei ou julgamento foi alterado): NATÁLIA MOREIRA SARAFIM ANDRIOLI

    Imagem: Roland Steinmann por Pixabay

    ANOTAÇÕES A LEI DE CRIMES RESULTANTES DE PRECONCEITO DE RAÇA OU COR

    Andrioli Jr, Hamilton Geminiano, 1979

    Anotações a Lei de Crimes Resultantes de Preconceito de Raça ou Cor – São Paulo, 2021. Ed: Clube de Autores

    38p.

    ISBN  978-65-00-16585-2

    1. Preconceito 2. Raça 3. Racismo

    I. Título

    CDD: C8682, P9121, R1117

    Para minha esposa e filho.

    Sumário

    Lei 7.716 de 05.jan.1989                07

    ADO 26/STF                26

    Jurisprudência selecionada                29

    Referências Bibliográficas                37

    LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.

    Veja a decisão da ADO Nº 26 no final desta obra.

    Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

    Para analisar corretamente o conteúdo do presente artigo, faz-se necessário conhecer o significado de cada termo que o compõe. Passamos a analisá-los:

    DISCRIMINAÇÃO: empregada na letra lei com significado de separação, distinção ou segregação, implicando em tratamento desigual e injusto a pessoa ou grupo.

    PRECONCEITO: trata-se de uma opinião formada previamente sobre certo assunto. No contexto legal, refere-se a uma opinião de demérito pré-estabelecida, com nítida intenção de rebaixamento ou diminuição de determinado grupo de pessoas que, de acordo com a opinião formada, são considerados inferiores em razão dos fenótipos, características ou ideologias.

    RAÇA: este conceito foi definido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do caso Ellwanger (condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul por crime de racismo, por haver editado e distribuído livro com conteúdo antissemita). O caso acabou chegando

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