Delação Premiada: Um Mecanismo Auxílio Estatal No Combate Às Organizações Criminosas
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Delação Premiada - Luma Barcelos Fernandes
RESUMO
O presente trabalho procura analisar a utilização da Delação Premiada como meio de prova importante numa investigação criminal, auxiliando o Estado no combate às organizações criminosas. Demonstra-se aqui, o valor desse instituto na deflagração criminal, no que se refere aos grupos estruturalmente ordenados para a prática de crimes. Para tanto, se faz necessário a conceituação de Delação Premiada, apresentando sua natureza jurídica e contexto histórico, tanto no Brasil quanto a nível mundial. Trata-se de um acordo feito entre o réu e o Ministério Público, onde aquele se beneficia obtendo redução de sua pena ou até mesmo extinção desta, sendo que em troca denuncia seus comparsas em articulações criminosas. Defende-se a sua constitucionalidade frente aos princípios que mais geram divergências doutrinárias. E por último, é exposto o rol de benefício do Estado ao utilizar-se da delação premiada numa investigação criminal, apontando-a como uma manifestação de vontade em ser ressocializado e como um meio econômico e eficaz de corroborar o crime organizado. Conclui-se que a Delação Premiada pode ser eficaz em auxiliar o Estado no combate às organizações Criminosas, porém urge-se uma regulamentação para a sua utilização, onde se reúnam todos os limites jurídicos de sua aplicabilidade. Não há, ainda, em nosso ordenamento jurídico nenhuma lei específica que trate da Delação Premiada.
Palavras Chave: Delação Premiada, Conceito e Natureza Jurídica, Contexto Histórico, Constitucionalidade, Pontos Favoráveis.
ABSTRACT
This paper analyzes the use of plea bargaining as a means of important evidence in a criminal investigation, assisting the state in combating criminal organizations. It is shown here, the value of this institute in criminal outbreak, with regard to the groups to structurally ordered the commission of crimes. For this purpose, it is necessary conceptualization of plea bargaining, with its legal and historical context, both in Brazil and worldwide. This is an agreement between the defendant and the prosecutor, where that benefit getting his sentence reduced or even extinction, and in exchange betrays his partners in crime joints. Defends itself against its constitutionality principles that generate more doctrinal differences. And lastly, is exposed the list of state benefit when using any of plea bargaining in criminal investigation, pointing it as a declaration of intent to be resocialized and as an economical and effective means of corroborating organized crime. We conclude that the Awarded Tipoff can be effective in assisting the State in combating criminal organizations, but urge whether rules for their use, where it fulfills all the legal limits of its applicability. There is not yet in our legal system no specific law that deals with the plea bargaining.
Keywords: Plea bargaining, Concept and Legal Nature, Historical Context, Constitutionality, Favourable Points.
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INTRODUÇÃO
O presente trabalho abordará a Delação Premiada no contexto jurídico brasileiro, traçando um breve histórico de sua utilização no Brasil e a influência de sua utilização em outros países. Demonstrará a legalidade de seu uso e as críticas que a cercam, no que se refere aos princípios constitucionais, apresentando suas condições de aplicabilidade dentro das normas penais, tais como Leis N°: 8.072/90 –
Crimes Hediondos e equiparados; 9.034/95 – Organizações Criminosas; 7.492/86 –
Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional; 8.137/90 – Crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo; 9.613/98 – Lavagem de dinheiro; 9.807/99 – Proteção a Testemunhas; 8.884/94 – Infrações contra a Ordem econômica e 11.343/06 – Drogas e Afins. E por último serão abordadas as vantagens do Estado e do próprio réu ao utilizar-se desse benefício, apresentando
"julgados" nesse sentido.
A escolha do tema justifica-se pela grande discussão doutrinária e jurisprudencial que o cerca, dividem-se os doutrinadores e os operadores jurisdicionais entre os que defendem sua Inconstitucionalidade e os que acreditam na sua eficiência em contribuir para a ressocialização
do indivíduo infrator, bem como para a diminuição do crime organizado.
Para uns este prêmio
fere princípios constitucionais e vai de encontro aos preceitos éticos sociais, incentivando o aumento da criminalidade. Tais princípios são: Não Produzir Prova Contra Si; Individualização da Pena; Do Contraditório e da Ampla Defesa; Devido Processo Legal; Publicidade; Verdade Real; Inadmissibilidade da Obtenção e Aproveitamento das Provas Ilícitas. Sob este paradigma a delação premiada é considerada uma prova ilícita e muitas vezes vulgarmente apelidada de
"extorção premiada".
No que tange ao princípio do Direito de Não Produzir Prova Contra Si, os críticos da delação premiada defendem a ideia de que o réu ao confessar e entregar terceiro está dispondo de direito constitucionalmente previsto e consequentemente produzindo provas contra si. Para esta corrente o acusado perde a chance de sair ileso no fim das investigações, pois quando apenas o Estado emprenha-se na deflagração criminal há a possibilidade da não formação de um conjunto probatório que aponte o acusado.
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No princípio da Individualização da Pena a crítica é no sentido de que a delação premiada sobrepõe o princípio da proporcionalidade da pena quando aplica penas diversas a quem praticou mesmo crime e conduta. Sendo que essa aplicabilidade distinta deve-se ao fato de aquele que contribuir com a persecução criminal ganhar o benefício de ter sua pena reduzida ou até extinta.
Quanto ao Contraditório e Ampla Defesa argumentam-se que a ciência das informações, ao delatado, ocorrendo só em fase posterior limita o poder do contraditório, e consequentemente de defesa. Critica-se também o fato de o acesso ser restrito, excluindo do rol de informações prestadas os dados do delator, também não são realizados uma acareação entre o delator e o delatado.
O princípio do Devido Processo Legal é um dos principais empecilhos para que a Delação Premiada tome forma segura no ordenamento jurídico brasileiro. O
medo dos críticos reside-se no fato de certos acordos, expressos em depoimentos, firmados entre o Ministério Público e a defesa do delator não aparecer, na prática, dentro do processo em que estão sendo usados, tornando-se depoimentos inacessíveis.
Com relação ao instituto da delação premiada e sua