O papel dos Comitês de Bioética hospitalares nos modelos alternativos de solução de conflitos de valores morais
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O papel dos Comitês de Bioética hospitalares nos modelos alternativos de solução de conflitos de valores morais - Fernanda Keid
1 INTRODUÇÃO
Dilemas bioéticos e conflitos de valores surgem na vida em sociedade e impõem aos seres humanos condutas obrigatórias ou proibidas que repercutem na esfera jurídica como também na vida privada, nas relações sociais e médicas (PARISI; SILVA, 2018). Portanto, conflitos são naturais para o homem como ser social e, para que exista uma convivência harmoniosa, é essencial que eles sejam adequadamente bem administrados.
Referidos conflitos envolvem, na maioria das vezes, diferenças e contraposições de valores e interesses entre as partes de uma relação e, quando não administrados no tempo adequado, acabam por gerar litígios judiciais e, por conseguinte, as soluções são encontradas pela força do Estado, por intermédio do Poder Judiciário. Na grande maioria das vezes, conflitos não solucionados no âmbito hospitalar deságuam em litígios que serão, inevitavelmente, solucionados pelo Poder Judiciário, o que acaba por intervir, até mesmo, na própria gestão hospitalar, em especial na realocação de recursos.
Em saúde, dilemas morais e bioéticos são comuns, notadamente em ambientes hospitalares, em que decisões difíceis precisam ser tomadas com rapidez e eficácia, afetam, com frequência, a relação médico-paciente, perante a divergência de valores e crenças individuais e familiares. Nesse contexto, resolução de conflitos por intermédio do Poder Judiciário não os soluciona de forma efetiva, apenas garante o direito de uma das partes e, assim, muitas vezes, são incompatíveis com as relações continuadas de saúde, em que a vida e os princípios bioéticos precisam ser sopesados com frequência, não havendo o caminho certo ou errado, apenas o mais prudente (DELDUQUE; CASTRO, 2015).
A literatura revela que dilemas de valores morais produzem angústia e desconforto na prática clínica e, então, surge a importância dos comitês de bioética hospitalares, os quais deverão ser multiprofissionais e multidisciplinares, com a possibilidade de aplicação de diferentes metodologias de auxílio à tomada de decisão em bioética (ROCHA; ROCHA, 2019). No início da presente pesquisa, a ideia era entender de que forma os Comitês de Bioética de alguns dos maiores hospitais do Estado de São Paulo lidavam com referidos conflitos bioéticos e, assim, um questionário (Anexo I) foi submetido, por e-mail, aos presidentes dessas instâncias.
De início, foram encontradas dificuldades na pesquisa da própria existência dos comitês, da funcionalidade para a instituição, como também do acesso e comunicação com essas instâncias. Foram obtidos treze e-mails para comunicação com os Comitês de Bioética, sendo que, desse total, apenas o Hospital Albert Einstein e o Hospital das Clínicas da UNICAMP responderam às perguntas formuladas, as quais seriam capazes de revelar o funcionamento das comissões. A primeira instituição de saúde respondeu ao questionário da seguinte forma:
1. Data da criação do Comitê de Bioética: 2006.
2. Quantos membros atualmente fazem parte do CoBi? O mailing list conta com mais de 50 nomes, mas o núcleo duro conta com cerca de 15 pessoas que participam mais ativamente.
3. Quais são as atribuições formalmente previstas na atualidade para o Comitê de Bioética? Discussões de casos clínicos que envolvam questionamentos bioéticos diversos; avaliações de todos os casos de transplantes intervivos não relacionados.
4. Com qual frequência são realizadas as reuniões ordinárias? Mensais com duração de 2h30.
5. Existem reuniões extraordinárias? Em quais situações? Sim. Por demanda de alguém (integrante ou não do CoBi).
6. Há deliberação conjunta em casos específicos que envolvam questões de ordem moral? Com qual frequência (todos os casos, alguns casos ou nenhum caso)? Qual metodologia é utilizada para essa deliberação? Sim. A deliberação é conjunta em todos os casos levados para reunião. A metodologia é o Principialismo de Beauchamp & Childress. O método deliberativo do Diego Gracia já foi usado em poucas ocasiões, sempre com caráter didático e previamente acordado.
7. Os comitês emitem pareceres para orientação de condutas ou para auxílio na tomada de decisões dos profissionais da instituição? Sim. O CoBi emite um parecer para o consulente, mas não para orientação de conduta. Por não sermos normativos, a ideia é fornecer elementos para ajudar na tomada de decisão.
8. O Comitê de Bioética possui infraestrutura e local próprios para o desenvolvimento de suas atividades? Na verdade, desde o início de sua existência o CoBi conta com a Rivânia, membro efetiva e secretária sem a qual estaríamos em apuros. Após um longo processo este ano o CoBi e o Centro de Estudos em Bioética Guido Faivichow obtiveram uma sala.
9. Sua organização incentiva o funcionamento do Comitê de Bioética, com ampla divulgação, eventos, encaminhamento de casos clínicos