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Urbanismo social – escala mundial, conformação jurídica e a sua relevância à efetividade do direito fundamental à cidade
Urbanismo social – escala mundial, conformação jurídica e a sua relevância à efetividade do direito fundamental à cidade
Urbanismo social – escala mundial, conformação jurídica e a sua relevância à efetividade do direito fundamental à cidade
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Urbanismo social – escala mundial, conformação jurídica e a sua relevância à efetividade do direito fundamental à cidade

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Sobre este e-book

O urbanismo social possui dimensão que transcende as características da moradia de cada habitante. Abrange todas as necessidades essenciais para que uma pessoa tenha qualidade de vida no espaço urbano. Planejar a cidade e redefinir a sua realidade envolve diretamente o bem-estar de todas as pessoas. Neste sentido, a obra se dedica, inicialmente, ao estudo do urbanismo, a partir de pesquisa histórica e análise conceitual, legislativa e principiológica. Em seguida, discorre sobre a origem histórica do urbanismo social, sua repercussão nos países do BRICS, relata experiências brasileiras, contextualiza o urbanismo social com o direito fundamental à cidade e descreve a contribuição do pensador Zygmunt Bauman ao tema. Ademais, analisa os reflexos do Direito Tributário no urbanismo social, a partir da Constituição Federal de 1988, do Estatuto da Cidade e do procedimento de Regularização Fundiária Urbana – Reurb instituído pela Lei Federal nº 13.465/2017. Ainda, aprofunda na Reurb como elemento do urbanismo social, adentrando na legislação específica e relatando casos referenciais de Reurb nos estados da Bahia, de Minas Gerais, do Paraná, de Santa Catarina e de São Paulo.
IdiomaPortuguês
Data de lançamento15 de abr. de 2024
ISBN9786527021261
Urbanismo social – escala mundial, conformação jurídica e a sua relevância à efetividade do direito fundamental à cidade

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    Urbanismo social – escala mundial, conformação jurídica e a sua relevância à efetividade do direito fundamental à cidade - Fabrício Petinelli Vieira Coutinho

    1. URBANISMO

    O urbanismo tem a cidade como centro de estudo. Trata-se de uma técnica e um disciplina relacionadas com o estudo, regulação, controle e planejamento da cidade. A sua definição pode sofrer variação de acordo com o tempo e lugar.

    Pode ser entendido como uma ciência humana envolvida no contexto de uma sociedade em processo de crescimento populacional que enfrenta problemas em decorrência da urbanidade e de pressão civilizatória.

    É uma disciplina que não se confunde com outros ramos de estudo mais abrangentes, como a geografia, sociologia e planejamento urbanos. No entanto, o urbanismo tem evidente caráter multidisciplinar. Muito embora o urbanismo seja matéria-prima da arquitetura, o estudo do urbanismo comunica com outras disciplinas, a exemplo de ecologia, geologia, geografia etc.

    Leopoldo Mazzaroli, citado por Mukai (2004, p. 13), definiu o urbanismo como a ciência que se preocupa com a sistematização e desenvolvimento da cidade, buscando determinar a melhor posição das ruas, dos edifícios e obras públicas, de habitação privada, de modo que a população possa gozar de uma situação sã, cômoda e estimada.

    Na opinião de Silva (1997, p. 24-25):

    O urbanismo caracteriza-se basicamente por quatro funções vitais: habitação, trabalho, circulação no espaço urbano e recreação do corpo e do espírito. Essa concepção surgiu do Congresso Internacional da Arquitetura Moderna, realizado na Grécia em 1933, do qual resultou a edição da Carta de Atenas, repositório das recomendações aprovadas naquele evento.

    O dicionário Michaelis¹ define urbanismo como o conhecimento e o conjunto de técnicas para a organização e o desenvolvimento racional de sociedades urbanas, conforme as necessidades de suas populações; o estilo de vida próprio das cidades; a arquitetura urbana.

    Noutras palavras, o urbanismo representa o estudo ou teoria da cidade, técnica de planejamento e de estudo do fenômeno urbano. Vislumbra soluções às demandas da cidade. Na essência, estuda as relações entre grupos de pessoas e espaços urbanos, sua forma de ocupação e de organização.

    1.1. HISTÓRIA DO URBANISMO

    O surgimento da palavra urbanismo decorre dos estudos do engenheiro catalão Ildefonso Cerdá, responsável pelo projeto de ampliação de Barcelona na década de 1850. Embora não tenha estudado o termo urbanismo, o referido profissional criou o termo urbe para indicar de modo genérico os diferentes tipos de assentamento humano e o termo urbanização designando a ação sobre a urbe.

    A Sociedade Brasileira de Urbanismo – SBU² confirma o mesmo contexto histórico de origem da palavra urbanismo quando enuncia que:

    o termo urbanismo teria surgido com o seu atual significado em 1868 quando o engenheiro Ildefonso Cerdá escreveu a Teoria General de la Urbanización. Contudo, existem outras versões para o surgimento do termo Urbanismo. Segundo Bardet (1990) este termo surgiu por volta de 1910, na França, no Bulletin de la Societé Geographique, para denominar uma nova ciência que se diferenciava das artes urbanas anteriores por seu caráter crítico e reflexivo e pela sua pretensão científica sendo, epistemologicamente, o estudo da cidade (urbe, do latim significa cidade).

    Ademais, a SBU também indica uma segunda versão para o fato quando informa que outra versão para o surgimento do termo é a de que teria surgido em 1910 num congresso realizado em Londres, onde se reuniram todos os pioneiros do urbanismo. Foi nesse ano que teria se utilizado pela primeira vez o termo urbanismo e que se realizou a primeira exposição de urbanismo, que teve lugar em Berlim.³

    Por sua vez, Harouel (2004, p. 7) define que:

    o Urbanismo é um neologismo inventado há pouco mais de um século, pelo arquiteto espanhol Cerda, em 1867. Ele abrange a noção que parece a priori tão velha quanto a civilização urbana. A palavra Urbanismo é designada de uma realidade muito antiga, chamada arte urbana. O surgimento no século XIX designa de uma realidade especifica que se apresenta como uma ciência Anais do 14º Encontro Científico Cultural Interinstitucional - 2016 3 ISSN 1980-7406 e uma teoria da cidade. O urbanismo com novo caráter se aprofunda em uma base cientifica muito mais ampla. Por extensão, o termo urbanismo passou a ser relacionado em tudo que diz respeito a cidade como, obras públicas, morfologia urbana, planos urbanos, práticas sociais e pensamento urbano, legislação e direito relativo à cidade.

    Ao discorrer sobre as primeiras experiências brasileiras de urbanismo e a introdução do tema como disciplina acadêmica no Brasil, Maria Cristina da Silva Leme⁴ explica que:

    No Brasil, como nos outros países, o ensino do urbanismo não precede a prática urbanística, mas vem a posterior com claro indício de a legitimar. Constitui-se a partir das experiências de intervenção na cidade que se fazem no terreno da legislação urbanística, do saneamemto urbano e dos projetos de abertura e extensão viária. O ensino o urbanismo tem início dentro dos cursos de engenharia e o seu conteúdo reforça o trabalho profissional dos engenheiros arquitetos. Na Escola Politécnica, em São Paulo, aparece como disciplina apenas ao final da década de 20.

    Em complemento ao contexto histórico, o urbanismo teve a sua origem no interregno entre o final do século XIX e o início do século XX, em virtude dos problemas urbanos decorrentes do êxodo rural, crise de habitação, insalubridade entre outros, no período da revolução industrial. Contudo, o seu amadurecimento teórico foi obtido em meados do século XX.

    1.2. CONCEITO DE DIREITO URBANÍSTICO

    Mukai (2010, p. 109) ensina que o objeto do Direito Urbanístico é a disciplina do uso do solo urbano para um desenvolvimento integrado das comunidades. Esse novo conceito ultrapassa o foco no mero arranjo físico-territorial das cidades para abranger tanto a proteção do meio ambiente quanto o desenvolvimento econômico-social, nacional, regional e local.

    Guimarães (2020, p. 203-209) aponta que o urbanismo tem como objetivo promover o desenvolvimento urbano e a gestão sustentável da cidade, e que o Direito Urbanístico tem a finalidade de regular normas para promoção do direito à cidade a fim de garantir a manutenção dos componentes do direito às cidades sustentáveis.

    Para Pinto (2011, p. 45), a definição é a seguinte:

    Pode-se dizer que o Direito Urbanístico é o ramo do direito capaz de manejar e realizar a tutela jurídica da produção do espaço a partir do conjunto de institutos jurídicos, princípios, normas e regulamentos que tratam de temas como o planejamento do desenvolvimento urbano estratégico da cidade, do uso e da ocupação do solo (incluindo o tratamento dos conflitos de interesse e das múltiplas disputas próprias desta matéria), dos processos de participação social e de democratização da tomada de decisões e da gestão do território da cidade e da criação e aplicação dos instrumentos de intervenção

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